A jornada de trabalho corresponde ao tempo em que um colaborador submetido ao regime da CLT fica à disposição da empresa, seja produzindo ou aguardando ordens. O período é definido pelo empregador, porém, a Constituição Federal determina um limite.
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Está para ser discutido no Congresso, o PL que pede o fim da escala 6×1 e que se adote a escala 4×2. Todavia, ainda não passou pro aprovação.
Entretanto, é permitido realizar até 2 horas extras diárias. Quando se pergunta se é permitido trabalhar 9 horas por dia, geralmente refere-se a contar o intervalo dentro da jornada. Geralmente conta-se uma hora de almoço.
Por isso, há muita confusão sobre trabalhar 9 horas por dia. Vamos explicar sobre a jornada de trabalho e suas peculiaridades.
A jornada de trabalho é o período estabelecido em uma relação de trabalho para que o funcionário fique à disposição do empregador. Ou seja, ela determina o tempo em que o funcionário executará o seu trabalho.
No mercado brasileiro podemos encontrar diversos tipos de jornada de trabalho, pois, apesar de a CLT e a Constituição Federal estipularem algumas regras, isso não quer dizer que todas as jornadas devem iniciar e terminar no mesmo horário.
O horário de almoço é chamado de Intervalo intrajornada, enquanto o intervalo entre uma jornada e outra é chamado de Intervalo interjornada
Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho – com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado – e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.
Em qualquer jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas, é necessário uma pausa para repouso de no mínimo 1 hora. Todavia, a lei também permite que um acordo ou convenção coletiva altere esse período para mais ou menos tempo, entretanto, ele não pode exceder duas horas.
Por isso, é bastante comum algumas empresas adotarem pausas maiores durante a jornada dos funcionários.
Agora, quando a jornada de trabalho durar menos de 6 e mais do que 4 horas, o intervalo obrigatório passará a ser de 15 minutos. Em todos esses casos a contagem da pausa não entra na duração da jornada. Por isso, podemos dizer que os colaboradores passam cerca de 9 horas em seu local de trabalho, contudo, sua jornada só contempla 8 horas.
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A hora extra acontece quando o funcionário trabalha algumas horas a mais em seu expediente, a CLT prevê que essas horas devem ser remuneradas com um adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal do colaborador.
E assim como o banco de horas, em algumas categorias o valor da hora extra pode ter um percentual de cálculo diferente. Então, é importante observar todas essas informações junto ao sindicato de sua categoria.
A lei também coloca que se ocorrer rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha acontecido a compensação das horas extras, o funcionário tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, que devem ser calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Em estabelecimentos com mais de 10 empregados, é obrigatório o registro dos horários de entrada e de saída do profissional, seja ele manual (por meio de livros ou folha de ponto), mecânico (relógio de ponto mecânico) ou eletrônico.
Nos casos em que o profissional exerce suas atividades integralmente fora do estabelecimento, ele deve marcar seus horários de entrada e saída em uma ficha que fica sob seu poder. A legislação, atualmente representada pela Portaria 671, só considera como jornada extraordinária aquela cuja marcação no ponto exceda 10 minutos diários.
Portanto, o grande desafio para as empresas é exercer um controle eficiente diante de tantas possibilidades proporcionadas pela lei.
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