Quais direitos são assegurados ao trabalhador em caso de demissão? Entenda

A rescisão de contrato, é processo no qual é encerrado o vínculo entre o empregador e o empregado, apresenta uma série de obrigações e direitos, visando a proteção de ambas as partes.  

De antemão, cabe estar ciente que os benefícios recebidos em caso de demissão, irão depender da condição do desligamento. Sendo assim, os termos previstos por lei podem alterar conforme iniciativa e os motivos da rescisão. 

Posto isto, entenda como se dá o processo de desligamento, e os direitos disponibilizados aos trabalhadores em cada um dos tipos de demissão, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Processos de Demissão

Demissão por parte do empregador Sem justa Causa

Neste caso, o processo acontece de forma que o empregador não demonstra mais interesse nos serviços do funcionário e o despensa. Contudo, não foram encontrados erros graves por parte do empregado para justificar uma justa causa.  

Em razão disso, é garantido a uma série de direitos ao trabalhador CLT, visando o amparar diante desta situação, sendo essa categoria de rescisão, a que mais paga multas rescisórias ao empregado. Confira: 

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  • Aviso prévio de um mês – (garantido ao empregado ele trabalhado ou não neste período);
  • Férias proporcionais ou vencidas, mais ⅓ constitucional;
  • 13.º proporcional;
  • Saldo do salário referente aos dias trabalhados;
  • Saldo do FGTS;
  • Multa referente ao FGTS (+ 40% do saldo devido à dispensa sem motivos justificados);
  • Seguro-Desemprego.

Demissão por parte do Empregado

Quando a iniciativa parte de um pedido de demissão por parte do empregado, os direitos garantidos a ele, são reduzidos. Dessa forma, o trabalhador CLT, tem acesso apenas às seguintes verbas rescisórias:

  • 13.º salário;
  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional.

Dessa forma, o trabalhador não pode sacar o seu FGTS, apesar de não perdê-lo.  Além disso, não será disponibilizado o seguro-desemprego, e nenhuma multa em cima do saldo do Fundo de Garantia.  

Cabe salientar, que mesmo contra vontade do empregador, o trabalhador pode solicitar o desligamento, garantindo seus direitos.

Demissão por Justa Causa

Esta categoria de desligamento ocorre quando o empregado comete um erro muito grave, resultando na perda de praticamente todos os direitos trabalhistas. Nesse caso, resta para o trabalhador, apenas o saldo de salário e as férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver). 

Cabe salientar, que os motivos para uma demissão por justa causa precisam ser justificados e comprovados. Além disso, o empregador não tem direito de informar o assunto na carteira de trabalho do empregado. 

Os principais motivos que configuram justa causa são: 

  • Insubordinação ou indisciplina (Descumprimento de regras da empresa ou ordens do empregador);
  • Condutas de má-fé;
  • Furtos;
  • Adulteração de documentos da empresa;
  • Embriaguez durante o serviço;
  • Condenação Criminal (quando o empregado é julgado e condenado por qualquer categoria de crime)
  • Abandono do emprego (Caso no qual o empregado não aparece mais para trabalhar).

Demissão por Acordo entre Partes

Este caso não é amparado pelas normas da CLT. Ele se dá quando o empregado não deseja mais trabalhar para empresa, mas não pede demissão visando manter alguns direitos. 

Em razão disso, é feito um acordo cordial entre o empregador e o funcionário, no qual serão estipuladas condições específicas no processo de demissão sem justa causa. Geralmente, o empregador ganha o direito de sacar o FGTS, todavia, devolve valor referente à multa do FGTS para o seu empregador.  

Demissão consensual

As condições para este tipo de demissão entrou em vigor a partir da Reforma Trabalhista de 2017. Sendo o caso, quando a rescisão do contrato é desejada ambas as partes (Empregado e empregador).  

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Os direitos previstos para o trabalhador nessa condição são os seguintes:  

  • 13.º salário
  • Férias proporcionais mais ⅓ constitucional;
  • Direito a movimentar 80% do saldo do FGTS;
  • Metade da multa do FGTS, ou seja, 20%;
  • Metade do aviso prévio (caso seja indenizado)
  • Salário de salário referente ao que foi trabalhado

Contudo, em caso de demissão consensual, o trabalhador CLT, perde o direito ao seguro-desemprego. Cabe salientar que esta foi uma maneira de legalizar o acordo citado anteriormente. 

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

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