Como bem se sabe, recentemente o Governo Federal determinou diversas alterações atreladas ao RG (Registro Geral). Diante das mudanças, o documento essencial para todo cidadão brasileiro, foi convertido para a, agora chamada Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O principal intuito de estabelecer a nova versão, é unificar o documento de identidade para todo território nacional. Em suma, a emissão do RG cabia a cada estado, ou seja, o cidadão brasileiro poderia emitir até 27 registros, sendo um em cada Unidade Federativa do país.
Nesta linha, possuir um RG em cada estado do país foi considerado um erro preocupante, por parte do governo, afinal de contas a possibilidade abria margem para possíveis fraudes. Sendo assim, a ideia foi realmente padronizar a Carteira de Identidade para todos os estados que integram a União.
Dentre as diferentes mudanças que implicam na nova versão da identidade, cabe destaque para a unificação das numerações referentes ao RG e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). A medida contribui para a padronização desejada pelo Governo Federal.
Isto porque, o CPF que é única numeração presente na CIN, diferentemente do RG, não abre margem para a abertura de um novo registro em estados distintos, afinal de contas, em todo país cada cidadão pode apenas ter um cadastro.
O novo documento, que tem como único número de identificação o CPF, já vem sendo emitido em alguns estados desde agosto de 2022. Segundo as determinações que implementaram as mudanças, todas as unidades federativas disponibilizaram a CIN até março de 2023.
Em suma, ainda não conseguem emitir a nova versão da Identidade, cidadãos que residem em estados que ainda não disponibilizam o documento. No entanto, também existe um erro no CPF que pode impossibilitar a aquisição da CIN.
Conforme o divulgado, não poderá requerer o novo documento quem tiver qualquer irregularidade no CPF. Sendo assim, antes de solicitar a CIN, cidadãos precisam regularizar seus dados junto a Receita Federal para ter acesso a versão atualizada da Identidade.
O procedimento de regularização do cadastro pode ser feito diretamente pela internet, através do site da Receita Federal. Cabe salientar que o serviço está disponível mesmo para aqueles que estão com a inscrição “suspensa” ou “pendente de regularização”.
Para efetivar a regularização será preciso apresentar alguns documentos que podem ser enviados ao e-mail do Fisco, como RG, selfie segurando a identidade, certidão de nascimento e certidão de casamento (se for o caso). Aos menores de 16 anos, é necessário enviar a documentação oficial junto à referente ao seu responsável.
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