Dentre os diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o mais popular, sem dúvida, é a aposentadoria da Previdência Social. Acontece que, muitos podem não saber, mas o provento em questão, conta com diversas categorias, com diferentes públicos alvos.
Em suma, quando falamos de aposentadoria, é comum direcionar o pensamento às regras por idade mínima, ou tempo de contribuição. Contudo, existem categorias exclusivas para quem realiza atividades especiais, trabalhadores incapacitados, professores, pessoas com deficiência (PCD), entre outros grupos específicos.
Outro informação importante, não muito conhecida entre os segurados do instituto, trata do adicional de 25% na aposentadoria. O valor a mais é pago a um grupo específico que recebe uma das categorias do benefício, citadas no artigo. Ficou interessado? Se sim, continue sua leitura e saiba mais sobre o acréscimo.
Indo direto ao ponto, o acréscimo de 25% é uma vantagem destinada aos assistidos contemplados pela aposentadoria por incapacidade permanente ou apenas aposentadoria por invalidez. Contudo, não são todos os segurados amparados por este benefício que recebem o adicional, vamos chegar nesse ponto mais adiante.
Previamente, é preciso destacar que a aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que ficaram incapacitados de exercer suas respectivas atividades de trabalho, permanentemente. Caso a perícia determine que a condição é temporária, o cidadão será direcionado ao auxílio-doença.
De todo modo, chegando no ponto central do artigo, terão direito ao adicional de 25%, beneficiários que necessitam de cuidados especiais, durante 24hrs, para realizar as tarefas rotineiras, tais como: tomar banho, escovar os dentes, se alimentar, se vestir, entre outras.
Como dito, vale lembrar que esta vantagem é exclusiva aos aposentados por invalidez que atendem ao perfil descrito acima, sendo um direito garantido no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Cabe salientar que, em caso de falecimento do titular, o adicional não será incorporado à pensão por morte recebida pelo seu depoente.
Os demais tipos de aposentadoria, não contam com adicional, todavia, cada uma delas possui suas especificidades e regras de concessão. Atualmente, o INSS concede, ao menos, 8 categorias oficiais do benefício, são elas:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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