Prova de vida do INSS: mesmo sob novas regras é preciso atualizar dados

A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi implementada no ano de 1991 com o objetivo de evitar fraudes no sistema previdenciário. Os benefícios onde mais são detectadas irregularidades são a pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Contudo, no início deste mês de fevereiro foi publicada uma Portaria mudando as regras no procedimento. Não será mais preciso comparecer presencialmente nas agências. A mudança vai beneficiar  todos os aposentados e pensionistas que têm dificuldade de locomoção. Dos 36 milhões de beneficiários que fazem a prova de vida todos os anos, 5 milhões têm mais de 80 anos. 

Mas isso não significa que os segurados precisam relaxar. É preciso cumprir com o dever de comprovar que está vivo e isso se dará através do cruzamento de dados do governo. Como será isso? Vejamos

Quais dados serão usados para validar prova de vida?

Dentro das novas regras, a única obrigatoriedade do cidadão é manter seus dados atualizados nas plataformas públicas. Ou seja, é preciso que ele esteja conectado aos serviços do governo de modo que seja possível acompanhar suas atividades. Dessa forma, serão considerados válidos: 

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS;
  • Realização de empréstimo com reconhecimento biométrico;
  • Atendimentos em bancos;
  • Perícias médicas (por telemedicina ou presencial);
  • Atendimento no SUS ou rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Votação;
  • Emissão ou renovação de documentos (CNH, passaporte, etc);
  • Atualização do CadÚnico feita pelo responsável do grupo;
  • Declaração de imposto de renda como titular ou dependente.

Se não for possível atestar por esses meios, o beneficiário receberá uma notificação e a comprovação deverá ser feita, preferencialmente por meio eletrônico com reconhecimento biométrico, o que é possível por meio de celulares com modelos mais recentes. Não sendo possível, o INSS promoverá a prova de vida sem o deslocamento dos beneficiários. Mas atenção! O segurado ainda precisa comparecer nas agências onde recebe seu benefício até o dia 31 de dezembro. Este é o prazo que o INSS tem para se adaptar ao novo serviço. Sendo assim, o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da prova de vida está suspenso até esta data.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

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