Proposta firma regras para igualdade entre homens e mulheres nas políticas de saúde

O Projeto de Lei 569/23 estabelece diretrizes para a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres na formulação, no desenvolvimento e na avaliação das ações, programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres humanos.

“Pretendemos, dessa forma, incluir no ordenamento jurídico brasileiro norma que atualize as políticas públicas de saúde, para que elas levem em conta as especificidades do organismo feminino”, explica a deputada Erika Kokay (PT-DF), autora da proposta.

“Para tanto, cremos que é necessário o desenvolvimento de ações de educação sobre o tema, o tratamento adequado dos dados epidemiológicos, desagregados por sexo, além da ocupação paritária dos cargos gerenciais da saúde por homens e mulheres”, completa.

Leia mais: Projeto Proíbe Condenados Por Violência Contra Mulher De Exercerem Cargos Públicos

“Também queremos que as pesquisas clínicas com seres humanos observem, sempre que possível, a paridade do percentual de representantes de cada sexo, buscando equiparar essa distribuição entre os participantes da pesquisa”, aponta ainda Erika Kokay.

Advertisement
publicidade

Segundo a parlamentar, o contexto histórico levou à menor participação de mulheres nas pesquisas, e isso ensejou a existência de pesquisas com pouca representatividade. “Isso traz repercussões na pesquisa até hoje: para algumas doenças, não há estudos suficientes sobre o seu diferente desenvolvimento e sintomatologia em corpos de homens e mulheres, devido ao caráter ainda marcadamente androcêntrico das pesquisas científicas nas últimas décadas”, destaca.

Paridade nos cargos

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a ocupação de cargos gerenciais no Sistema Único de Saúde (SUS) deverá observar a paridade do percentual de representantes de cada sexo. A paridade só poderá ser dispensada por razões fundamentadas, que deverão constar em documento escrito e auditável.

Educação

Os serviços de saúde, executados diretamente pelo SUS, ou de forma complementar pela iniciativa privada, deverão promover de forma contínua iniciativas de educação para: a prevenção da discriminação entre homens e mulheres; a prevenção do assédio sexual; e a capacitação para o enfrentamento de situações de violência de gênero.

Dados estatísticos

Ainda de acordo com o projeto, os dados estatísticos obtidos a partir dos sistemas de informação do SUS utilizados para a formulação, o desenvolvimento e a avaliação ações, programas e políticas de saúde, bem como as informações epidemiológicas divulgadas pelo sistema, deverão ser desagregados por sexo.

Pesquisas clínicas

Pela proposta, as pesquisas clínicas realizadas em seres humanos deverão observar a paridade do percentual de representantes de cada sexo, com exceção daquelas cujo objeto seja destinado especificamente a apenas um dos sexos.

Advertisement
publicidade

A distribuição paritária poderá ser dispensada no caso de existirem razões fundamentadas, expressamente justificadas, que recomendem percentuais diferenciados na definição da amostra populacional a ser pesquisada. Nesse caso, a nova distribuição deverá ser previamente aprovada pelas instâncias de controle de pesquisas com seres humanos.

A inobservância nas pesquisas constituirá infração ética e sujeitará o infrator às sanções disciplinares previstas na legislação do conselho profissional a que for vinculado, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Leia mais: Câmara Aprova Projeto Que Assegura Direito A Acompanhante Para Mulher Que Realizar Exame Com Sedação

Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 3611/19, que determina que as pesquisas clínicas ou biomédicas realizadas em seres humanos deverão observar a paridade do percentual dos gêneros, buscando equiparar a quantidade de homens e mulheres.

Tramitação

O PL 569/23 ainda será despachada para as comissões da Casa.

Advertisement
publicidade

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Notícias recentes

Vínculo empregatício: entenda suas particularidades e cuidados a tomar

O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.

17 de março de 2025

Atenção: Atraso na Revisão do Artigo 29 do INSS

O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…

17 de março de 2025

Isenção de R$ 5 mil no IR? Proposta pode virar realidade!

Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…

17 de março de 2025

Escrituração Contábil Digital: terceirização e uso de tecnologia otimizam processos e contribuem para a eficiência de empresas

O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…

17 de março de 2025

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

Dicas para formalizar sua empresa desentupidora sem dor de cabeça

Uma empresa desentupidora eficiente pode atender chamados em até 20 minutos. Isso mostra o grande…

17 de março de 2025

Vai vender para o exterior? Saiba como regularizar a empresa e atrair clientes lá fora

Quer internacionalizar sua empresa? Saiba como regularizar seus negócios e atrair clientes internacionais com nossa…

17 de março de 2025

Whiteness Perfect FGM: Sucesso Nacional com 300 milhões em Faturamento

O mercado odontológico brasileiro testemunhou um fenômeno notável com o clareador dental Whiteness Perfect 22%…

17 de março de 2025

Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor

A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…

17 de março de 2025

Como ficaram as regras do Imposto de Renda 2025 para os autônomos?

Confira as regras para esta categoria em 2025

17 de março de 2025

This website uses cookies.