Projeto aprovado na Câmara altera prazo de adesão ao Simples

O micro e pequeno empreendedor que não havia conseguido se enquadrar ao regime tributário do Simples Nacional referente ao ano 2020 pode ter uma esperança com aprovação de um projeto em tramitação na Câmara.

Na semana passada, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual, em razão da pandemia de Covid-19, haverá novo prazo para esse enquadramento. 

Caso aprovado, o empreendedor poderá se enquadrar até 30 dias após a sanção da futura lei. Contudo, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para depois seguir para o Plenário. Portanto, ainda leva um certo tempo para virar lei, caso passe por todos os trâmites legais.

O relator é o deputado Júlio Cesar (PSD-PI)  que substitui o Projeto de Lei Complementar 116/20 de Deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). O relator promoveu vários ajustes na versão original.

Segundo, ambos os parlamentares, as micro e pequenas empresas que ingressaram no mercado naquela ocasião, que tinham interesse em aderir ao Simples Nacional, foram prejudicadas por força da pandemia da Covid-19 e, com isso, não cumpriram os prazos.

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Por ter sido apresentada em 2020, há a necessidade de atualizar a proposta.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, cujo objetivo é simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Simples reúne até 8 tributos ( IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) que são declarados no PGDAS-D e pagos numa mesma guia de recolhimentos. Essa guia recebe o nome de DAS – Documento de Arrecadação do Simples. 

Desta forma, o Simples Nacional unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores e dos gestores dessas empresas optantes desta categoria.

Contudo, para ser optante do Simples Nacional a empresa precisa ter uma receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões. 

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Ana Luzia Rodrigues

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