O MEI (microempreendedor individual) diz respeito a uma modalidade empresarial cujo principal intuito é incentivar o registro de trabalhadores autônomos, proprietários de pequenos negócios. Em suma, a categoria é estabelecida frente às atividades informais, fornecendo diversas vantagens àqueles que desejam abrir o CNPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas) e atuar na formalidade.
Ao que tudo indica, a categoria poderá contar com novidades no próximo ano, em relação às normas de manutenção do cadastro como MEI. O destaque está direcionado para a atualização do limite de faturamento dos microempreendedores, que deverá ser ampliado. Atualmente, a modalidade permite que seus integrantes tenham, no máximo, R$ 81 mil, por ano.
Segundo o senador Jayme Jayme Campos (União), autor do Projeto de Lei que eleva o teto de faturamento, a proposta avançou na Câmara dos Deputados, de modo que os parlamentares já se preparam para colocar o texto em pauta.
“Nossa proposta ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”, diz Campos.
Vale ressaltar que o texto também prevê alterações no limite de faturamento para outras categorias do Simples Nacional. De modo breve, mediante a aprovação da proposta, as ampliações também implicaram no teto de rendimento de micro e pequenas empresas.
No momento, a proposta já recebeu aprovação no Senado Federal na Comissão de Constituição e Justiça, de modo que, agora, segue para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Conforme estimativas, uma discussão do texto na casa pode ocorrer ainda neste mês de novembro.
Caso o texto receba uma decisão favorável, nos moldes atuais, os tetos de faturamento terão os seguintes aumentos no próximo ano.
Modalidade empresarial Limite de faturamento anual Ampliação do limite previsto na proposta Microempreendedor individual (MEI) R$ 81 mil R$ 144 mil Microempresas (ME) R$ 360 mil R$ 869 mil Empresas de Pequeno Porte (EPP) R$ 4,8 milhões R$ 8,7 milhões
Em suma, a ideia das ampliações é incentivar que mais trabalhadores busquem pela formalização, promovendo o enquadramento de mais empreendedores nas categorias do Simples Nacional. Além disso, a medida também evita que os muitos integrantes tenham que “subir” de categoria, caso tenham extrapolado o teto de rendimento.
Além da ampliação do teto de faturamento, o MEI poderá contar com outras novidades programadas para o próximo ano. No mesmo projeto que eleva o rendimento anual da categoria, está a autorização da contratação de até dois funcionários, enquanto, até então, apenas é permitido o registro de um empregado de carteira assinada.
Outra mudança relevante para o MEI em 2023, agora fora do âmbito do PL, está a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), quando o serviço é prestado a outras empresas. De modo breve, a obrigação está dispensada até o início do próximo ano.
No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2023, será preciso emitir a nota fiscal através do portal do Simples Nacional que pode ser acessado via navegador pelo computador ou aplicativo no celular. De acordo com Sebrae, a emissão da NFS-e, dispensa a Declaração Eletrônica de Serviços e o documento fiscal atrelado ao ISS, por uma mesma operação ou prestação de serviço.
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