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A regulamentação do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), foi aprovado na última quinta-feira, 29, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A iniciativa está prevista pela Medida Provisória 1.057/2021, que segue em tramitação no Congresso.
Além de auxiliar os pequenos negócios a enfrentarem a pandemia, a expectativa da equipe econômica do governo federal é de que o PEC gere R$ 48 bilhões em crédito para as empresas.
Continue acompanhando este artigo para ver o que muda com a regulamentação.
As empresas que contraírem financiamentos através do programa de estímulo ao crédito, terão o prazo de 24 meses para quitar a operação. Antes, o prazo mínimo era de 36 meses.
Também não haverá carência se o tomador começar a pagar logo após a assinatura do contrato. O texto inicial previa a carência de seis meses.
Além disso, as empresas também devem estar atentas à utilização do recurso. Sobre isso, o Conselho Monetário Nacional determinou que os créditos obtidos através do PEC não podem ser utilizados para quitar outros débitos com a instituição financiadora.
As operações de crédito podem ser contratadas através do PEC até 31 de dezembro de 2021.
O Banco Central do Brasil será responsável pela supervisão do PEC e deverá fiscalizar o cumprimento pelas instituições de todas as condições de adesão ao referido Programa.
Também deverá fazer o acompanhamento das operações para avaliar os resultados obtidos através do PEC.
Podem participar desse programa as seguintes pessoas:
O faturamento limite para aderir ao programa, em todos os casos, é de até R$ 4,8 milhões por ano. A receita bruta anual poderá ser aquela informada à Receita Federal no ano-calendário de 2020 ou aferida conforme critérios das instituições financeiras.
É considerado o faturamento equivalente ao período de doze meses, desta forma, para a pessoa jurídica que tenha sido constituída em 2020 ou 2021, o limite do valor da receita bruta será proporcional aos meses em que esteve em atividade.
O PEC não possui garantias da União, assim os financiamentos do novo programa são de total responsabilidade das instituições financeiras que estão autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Desta forma, cabe a cada uma definir suas taxas em livre negociação. Para incentivar a participação, as instituições poderão reduzir a sua carga tributária.
Assim, até 31 de dezembro de 2026, os bancos poderão apurar crédito presumido com base em fórmula definida na MP 1.057/2021.
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