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Preço de alimentos e juros ajudaram a frear inflação em 2023

O comportamento dos preços dos alimentos e a política monetária, que impôs juros altos na economia em 2023, foram fatores que ajudaram a inflação ficar controlada neste ano que termina. A avaliação é de especialistas ouvidos pela Agência Brasil, nesta quinta-feira (28), quando foram divulgados dois índices de inflação.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), tido como a prévia da inflação oficial do país, fechou 2023 em 4,72%, o menor resultado dos últimos três anos. O dado é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Calculado pela Fundação Getulio Vargas, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) apresentou deflação no ano, ou seja, a média dos preços ficou em queda de 3,18%. O resultado marca uma inflexão do índice, que chegou a fechar 2020 em 23,14%. O ano de 2021 também ficou na casa de dois dígitos, 17,78%. Em 2022, sinalizou desaceleração, terminando em 5,45%.
Fatores
De acordo com o economista e professor do Ibmec, Gilberto Braga, os dados refletem acertos na política macroeconômica do governo e do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), responsável por definir a taxa básica de juros da economia, a Selic.
Ao longo do ano, a Selic foi mantida em níveis elevados como uma estratégia para desestimular a economia e, por conseguinte, controlar a inflação. Iniciando o ano em 13,75%, a taxa encerrou 2023 em 11,75%, após quatro cortes consecutivos no segundo semestre.
Braga observa que há setores de preços que ainda exercem pressão nos índices, especialmente os aluguéis, que têm aumentado mais do que a inflação média da economia. Contudo, ele destaca que “o preço dos alimentos, de maneira geral, tem apresentado queda, o que equilibra de forma positiva as pressões inflacionárias”.
O professor do Ibmec antecipa a expectativa de continuidade dessa tendência para o próximo ano. “Para 2024, a perspectiva é de que esse comportamento nos preços permaneça, com a inflação tendendo a diminuir”.
No entanto, Braga aponta riscos externos que podem afetar o cenário brasileiro. “A pressão externa, principalmente devido aos conflitos bélicos envolvendo Rússia e Ucrânia, e no Oriente Médio com a ofensiva israelense na Faixa de Gaza, impacta nos preços do petróleo, seguros e no livre comércio internacional”, destaca. Apesar dessas ameaças, ele expressa uma expectativa bastante positiva para 2024.
Commodities
Segundo o pesquisador André Braz, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), um fator determinante na configuração da inflação em 2023 foi o comportamento dos preços das commodities, que são matérias-primas básicas negociadas internacionalmente, tanto agrícolas quanto minerais.
“Na esfera agrícola, produtos como soja, milho e trigo, que constituem insumos para diversos alimentos, experimentaram quedas significativas nos preços aos produtores”. A soja, por exemplo, registrou uma redução de 21,92%, enquanto o milho teve uma queda ainda mais expressiva, atingindo 30,02%.
Braz destaca que o comportamento do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) reflete uma espécie de “reversão” do impacto inflacionário gerado pela pandemia entre 2020 e 2022. “Devido às safras, que foram bastante favoráveis tanto no Brasil quanto em outros países produtores de grãos, tivemos uma redução expressiva nos preços. Isso contribuiu para compensar um pouco o período de aumentos acentuados”, explica.
Apesar de o IGP-M anunciado nesta quinta-feira representar o menor já registrado para um ano completo (-3,18%), Braz observa que o índice indica uma tendência de aceleração. Em julho, a queda acumulada em 12 meses era de 7,72%. “Está acelerando, aproximando-se cada vez mais de zero e caminhando para território positivo. Números negativos são incomuns para o IGP-M, pois, em condições normais, a trajetória desses preços é ascendente”, contextualiza. Em dezembro, o índice mensal ficou em 0,74%.
IPCA
Sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), André Braz indica que o resultado de 0,40% em dezembro ficou acima das expectativas. Isso se deveu à concentração, no mês, de reajustes em preços controlados, como água e esgoto, energia, ônibus, trem e metrô em diversas cidades do país.
Especificamente para dezembro, o economista da FGV destaca a surpresa nos preços de alguns alimentos, especialmente aqueles com características sazonais. “Não foi um aumento generalizado, mas sazonal, afetando produtos que normalmente têm oferta menor no verão, prejudicada pelo clima, como itens de feira livre. Por exemplo, hortaliças, legumes e frutas ficaram inflacionados devido a esse clima mais desfavorável.”
Outro fator influenciador foi a alimentação fora de casa. “Nesse período de festas e férias, as famílias costumam comer em restaurantes e lanchonetes, o que geralmente leva a um aumento nos preços do menu devido à demanda.”
Apesar dessa sinalização em dezembro, Braz destaca que, ao longo do ano, o preço dos alimentos teve um comportamento positivo para a economia brasileira, contribuindo para que a inflação oficial ficasse abaixo do esperado no início do ano, quando o mercado estimava o IPCA perto de 5,5%. O IPCA-15 revelou que o grupo de alimentos e bebidas teve um aumento de 0,83% em 2023.
“Isso representa muito pouco em relação à inflação média de 4,72%. Em termos reais, a alimentação não teve um aumento de preço. Isso foi positivo, pois a alimentação tem um impacto maior no orçamento de famílias de menor renda, permitindo que essas famílias tenham espaço para consumir outros itens”, observa.
O IPCA fechado do mês de dezembro e do ano de 2023 será divulgado em 11 de janeiro. Braz estima que o número seja próximo de 4,45%. Se essa estimativa se concretizar, estará dentro da meta estabelecida pelo Banco Central, que é de 3,25%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, ou seja, o limite superior é de 4,75%.
Para 2024
Para o próximo ano, André Braz, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), compartilha a visão otimista, assim como Gilberto Braga do Ibmec. Braz prevê que o IPCA encerre 2024 em torno de 4%. Contudo, ele identifica desafios, como o conflito entre Rússia e Ucrânia e a ofensiva israelense. Além disso, o fenômeno climático El Niño, que impacta safras globalmente, é uma preocupação adicional.
Braz destaca que as variações nos preços ao produtor, influenciadas pelo El Niño, podem se refletir nos preços ao consumidor, representando um desafio para o próximo ano. No cenário doméstico, ele aponta que a política fiscal, relacionada aos gastos públicos, pode influenciar a inflação, especialmente se houver dúvidas sobre o cumprimento da meta orçamentária. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expressa a intenção de atingir um déficit zero em 2024.
Braz alerta para a possibilidade de desvalorização cambial em caso de ameaça à meta fiscal, o que poderia resultar em aumento nos preços de importação.
Juros
O economista do Ibre destaca que a política de juros do Banco Central desempenhou efetivamente seu papel em conter a inflação ao longo de 2023. No entanto, ressalta que a taxa Selic, mantida em 11,75%, permanece elevada, representando um desafio para o crescimento econômico, a geração de empregos e a renda do país.
Apesar dos obstáculos mencionados, Braz mantém a perspectiva de que a inflação seguirá uma trajetória controlada, o que permitirá novas reduções na taxa básica de juros. “Acredito que o Banco Central terá condições de continuar implementando cortes na taxa, mesmo com esses desafios em vista. É provável que a Selic encerre o próximo ano em torno de 9%”, afirma.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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