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Posso receber o BPC e a pensão por morte ao mesmo tempo?

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O falecimento de um familiar próximo, em geral, é um momento delicado em decorrência do luto vivido pelas pessoas que ficam. Ademais, quando os parentes dependiam financeiramente do falecido, a situação pode ficar ainda mais difícil. 

Diante desse cenário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê um benefício cujo intuito é amparar financeiramente um dos dependentes do titular falecido. O provento intermediado pela autarquia é chamado e conhecido como pensão por morte. 

Atualmente, ainda existem muitas dúvidas a respeito do recebimento do benefício, em especial, quanto a acumulação da pensão por morte com outros proventos, de natureza previdenciária ou assistencial. 

Esta questão pode ser ainda mais pertinente, quando BPC/Loas está envolvido, dado que o provento é concedido a pessoas em situação de vulnerabilidade, ou seja, a renda mensal é um fator de extrema importância. 

Para tirar de vez suas dúvidas em relação ao tema, é importante entender as regras de ambos os benefícios. Contudo, já adianto que não é possível receber o BPC e a Pensão por Morte simultaneamente, de modo que será preciso escolher o mais vantajoso. 

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Sendo assim, continue sua leitura, e entenda as normas de concessão de cada um dos benefícios, bem como, o que é preciso analisar ao escolher o benefício mais vantajoso.  

Quem tem direito a pensão por morte?

Em suma, a pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário concedido ao dependente de um segurado falecido. Vale ressaltar que, antes do óbito, o titular devia estar recebendo algum benefício da autarquia ou já possuía direito de receber, mediante a realização de no mínimo 12 contribuições mensais. 

Quanto a quem irá receber a pensão por morte, em primeiro lugar a pessoa deve ser um dependente habilitado pela previdência social. Este grupo é classificado em uma ordem de prioridade, confira: 

  • Classe 1: Cônjuge ou companheira (o), filho não emancipado menor de 21 ano, ou inválido, ou ainda que possua uma deficiência de qualquer natureza; 
  • Classe 2: Pais do titular falecido;  
  • Classe 3: Irmão não emancipado com idade inferior a 21 anos, ou inválido, ou portador de alguma deficiência. 

No que diz respeito a essa divisão, a ordem de prioridade deve ser respeitada, de modo que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito ao benefício das classes mais baixas. Caso não haja dependentes, o direito recai ao sucessor mais próximo. 

A pensão por morte pode ser acumulada com qualquer benefício da previdência social, como é o caso da aposentadoria. Contudo, por norma, será preciso escolher qual benefício manterá seu valor integral.  Por sua vez,  a possibilidade cumulativa, não recai sobre benefícios de natureza assistencial, como é o caso do BPC/Loas. 

Caso você deseje saber mais sobre o acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria, clique aqui , e se mantenha informado.  

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Quem pode receber o BPC/Loas?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um provento assistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Em resumo, os repasses são concedidos a cidadãos que atendem aos seguintes requisitos: 

  • Idosos com 65 anos ou mais; OU
  • Pessoas que possuem deficiência de qualquer natureza (física, mental, intelectual ou sensorial); 
  • Será necessário possuir uma renda mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303); 
  • Por fim, é primordial que a família esteja inscrita no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais. 

A inscrição no cadúnico é realizada através das unidades de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presente em grande parte dos municípios. 

Acumulação entre o BPC e a Pensão por morte  

Quem recebe o BPC, pode ser contemplado pela pensão por morte, desde que os requisitos do benefício previdenciário sejam atendidos. Contudo, como já dito no decorrer do artigo, não é possível acumular ambos os benefícios, de modo que será necessário escolher qual dos proventos é o mais vantajoso manter. 

Para saber qual dos benefícios é o mais vantajoso, o primeiro passo é observar o valor da cada um deles, ou seja, o provento que pagar a maior quantia naturalmente valerá mais a pena. 

Neste sentido, o BPC sempre corresponderá ao valor de um salário mínimo (R$ 1.212), entretanto, a pensão por morte, pode ou não superar esta quantia. Vale ressaltar que pode ser pertinente analisar o tempo de duração da pensão. 

Em todo caso, é sempre recomendado buscar um acompanhamento profissional nessas situações. Um advogado saberá com mais exatidão lhe aconselhar sobre qual decisão tomar. 

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A pensão por morte é vitalícia?

Ao contrário do que muitos pensam, a pensão por morte nem sempre é vitalícia. Ainda sim, sob algumas condições, é sim possível receber o benefício pelo resto da vida. Este é um fator importante, pois, em alguns casos optar pela pensão ao invés do BPC, pode não ser muito vantajoso, apesar do valor ser maior. 

Sobre essa questão, é preciso basicamente analisar dois fatores, se o falecido em vida, realizou menos de 18 contribuições mensais, e se o casamento tenha iniciado há menos de dois anos , antes do falecimento (no caso do cônjuge sobrevivente). Isto porque, em ambos os casos a pensão será concedida, por apenas 4 meses

Por sua vez, para quem não atende a algum destes perfis, o tempo de duração da pensão por morte será paga da seguinte maneira: 

Faixa etária do dependenteTempo de duração do benefício
Idade inferior a 22 anos; 3 meses
Idade entre 22 e 27 anos6 anos
Idade entre 28 e 30 anos10 anos
Idade entre 31 e 41 anos15 anos
Idade entre 42 e 4420 anos
Idade igual ou superior a 45 anosVitalícia (pelo resto da vida do dependente)

Importante! No caso de dependentes inválidos, ou seja, que possuem alguma incapacidade, o benefício também será vitalício. Contudo, se a invalidez encerrar, o pagamento do benefício será cessado, ao menos, que o tempo de duração estabelecido pela idade ainda estiver em vigor.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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