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Atenção, não são todos os tipos de segurados do INSS que podem contribuir retroativamente. Somente o contribuinte individual e o Facultativo podem!
Contribuinte Facultativo
Quem contribuir como facultativo pode pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses. O cálculo do INSS em atraso é ser feito pelo site da Receita Federal.
link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
E se passar os 6 meses? Se passou 6 meses, você só pode contribuir em atraso se você exercia alguma atividade profissional que você possa comprovar.
Contribuinte Individual: Neste caso as contribuições em atraso se dá por duas situações
Sem comprovação do exercício da atividade. Se o trabalhador tinha cadastro na atividade, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não precisa comprovar o exercício da atividade.
O cálculo pode ser efetuado pela internet no site do INSS, onde se pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso baseado na remuneração que escolher entre o mínimo e o teto da previdência. Neste caso, O ATRASO NÃO PODE SER MAIOR QUE CINCO ANOS.
Com a comprovação da atividade Quando as contribuições representam ATRASO SUPERIOR A CINCO ANOS, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria. Neste caso é necessário o agendamento de pedido de reconhecimento dos períodos em uma agência do INSS.
Existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, onde se faz necessária a comprovação do trabalho: Quando o segurado nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual. Quando as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria, junto ao RGPS, ou a data do primeiro recolhimento em dia.
A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.
Ai estão alguns requisitos para que não perca seu dinheiro achando que pagando em atraso o INSS vai conseguir adiantar sua aposentadoria !!! Fica a dica !!!
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Camilla Silva Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista.
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