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POS e TEF: Entenda o que difere um do outro

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Você já ouviu falar de POS? E de TEF? Talvez você conheça POS como “maquininha de cartão”.

Já TEF talvez não seja um termo tão conhecido do seu dia a dia.

Ambos os termos se referem a soluções de pagamentos largamente utilizadas no varejo para realizar vendas com cartões.

Mas você sabe a diferença entre POS e TEF?

Com um mercado de cartões em crescimento, as opções para facilitar a oferta dessa forma de pagamento aos clientes estão cada vez mais modernas.

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As máquinas de cartão – nome popular do POS – são a solução mais conhecida dos empreendedores, sendo largamente utilizadas no pequeno varejo, e também por profissionais autônomos.

Mas as máquinas de cartão são apenas uma das soluções de pagamento existentes.

Outra solução bastante utilizada, mas dessa vez por empresas maiores, são os sistemas integrados aos pontos de venda.

O sistema de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) é um desses sistemas e tem como principal objetivo fazer a integração entre as vendas de cartões e o processo de automação comercial da empresa.

Com a TEF, as vendas automaticamente entram no sistema de gestão da empresa e atualizam estoque, contas a pagar, a receber, etc.

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O sistema TEF também é responsável por fazer a comunicação entre o estabelecimento comercial e a operadora de cartão, similar à comunicação realizada pelos POS.

Assim como no POS, a TEF também tem sua “maquininha de cartão” mas a funcionalidade dela é restrita apenas a fazer a captura da senha por parte de quem utiliza o cartão.

Características do POS

O POS – também conhecido como “máquina de cartão” – tem como principal vantagem seu preço atrativo.

Existem várias opções sem custos no mercado e, os que possuem custo, ficam em torno de R$ 50 por mês por máquina.

A solução é muito fácil de usar, já que o sistema é bastante intuitivo.

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Basta-se inserir o cartão, solicitar a senha junto ao cliente e pronto.

A mobilidade é outra grande vantagem pois permite que a máquina seja enviada até a casa do cliente, muito útil para quem trabalha com delivery por exemplo.

Cada POS é oferecido por um fornecedor, com negociações de taxas diferentes.

Por isso é tão comum vermos diversas máquinas num mesmo estabelecimento.

É comum, principalmente no comércio, haver mais de uma máquina e o caixa optar por passar a venda pela máquina que esteja com a melhor condição comercial no momento.

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O POS utiliza uma linha telefônica ou conexão GPRS (chip de dados) para comunicação, e os cupons das vendas são impressos pelo próprio POS, dependendo do tipo de equipamento utilizado na transação, não sendo necessário o uso de um computador.

A maioria das empresas que oferecem POSs ao mercado oferece o chip de dados gratuitamente.

Assim, o comerciante não tem custo de telefonia ao utilizar a máquina.

Características do TEF

Diferente do POS, o TEF é multiadquirente, dispensando inúmeras máquinas e ampliando a gama de cartões aceitos sem que isso represente custo adicional ao empresário.

Um sistema TEF não é limitado a aceitar apenas uma ou outra bandeira como acontece na maioria das máquinas de cartão.

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POS e TEF

É possível negociar com diferentes adquirentes para poder aceitar diversas bandeiras no seu negócio, de acordo com suas necessidades, utilizando uma única máquina (que funciona apenas como terminal de captura de senha).

Com isso, é possível contar tanto com a mobilidade e facilidade de uso do POS, quanto com o maior controle das vendas e das taxas pagas do TEF.

Muito comum em supermercados, farmácias e outros locais com número de vendas elevado, ele possui uma vantagem maior no controle do fluxo de caixa já que está integrado com o sistema de gestão da empresa.

A solução também impossibilita erros de digitação na hora de inserir o valor a ser cobrado e é mais robusta diante de ataques que exploram as vulnerabilidades das maquininhas POS.

Apesar de, aos olhos de um leigo, não haver muitas diferenças claras entre essa tecnologia e o POS, na parte sistêmica as diferenças são grandes.

Para quem é indicada a solução de TEF?

A solução de TEF é mais indicada para empresas maiores, com vários caixas por exemplo, já que possui custo superior às maquinas de cartão.

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No TEF normalmente paga-se uma mensalidade ao fornecedores, alem das taxas cobradas pelas empresas de cartão.

Faz pouco sentido que um restaurante pequeno ou um delivery de comida trabalhem com um sistema TEF.

Para esses estabelecimentos, a mobilidade do POS é indispensável, já que as maquininhas podem ser levadas sem problemas tanto à mesa quanto à porta do cliente.

Tudo isso sem que estejam conectadas à rede de dados da empresa por cabos, wifi ou a um terminal na loja, como é necessário na solução TEF.

Por fim, é preciso consultar a legislação local em relação ao TEF.

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Alguns estados determinam que estabelecimentos de certas categorias trabalhem exclusivamente com a solução.

Analise a regra onde seu negócio está estabelecido.

Então qual escolher para meu negócio, TEF ou POS?

Para responder essa questão o primeiro passo é entender sua necessidade.

Se sua empresa é pequena, uma loja única por exemplo, uma maquininha de cartão é mais indicado.

A máquina é mais barata de se adquirir e atende sua necessidade por completo.

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Importante ressaltar que ao utilizar uma máquina POS, o estabelecimento fica restrito a aceitar apenas os cartões operados por sua fornecedora.

A solução é ter mais de uma máquina e aproveitar os benefícios de cada uma delas, inclusive negociando taxas diferentes para cada operação.

Já para empresas de médio a grande porte, o TEF vai se tornando uma melhor opção por diversos motivos, começando pela automação comercial e praticidade que o sistema traz para a empresa.

Como dissemos acima, é importante analisar se a legislação de sua cidade não exige que você tenha uma solução TEF no seu estabelecimento.

Dica do Jornal Contábil: Com a maquininha C6 Pay você tem benefício de verdade! E poderá aceitar as principais bandeiras de débito e crédito do mercado. Clique AQUI para saber mais.

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Fonte: Conexão Financeira

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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