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Auxílio emergencial: portaria define competências para gestão do benefício

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O Ministério da Cidadania estabeleceu os procedimentos de gestão do auxílio emergencial 2021, para serem cumpridos durante e após o fim dos pagamentos.

A determinação consta na Portaria MC nº. 631 publicada nesta terça-feira, 18. No documento são registrados todos os processos internos de trabalho para que seja feita a administração do benefício que é pago aos seguintes grupos:

  •  beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF);
  •  beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único);
  • demais beneficiários cadastrados via aplicativo da Caixa;

Os principais procedimentos se referem à gestão do auxílio emergencial, o que inclui o gerenciamento do processo de avaliação e revisão da elegibilidade para recebimento das parcelas do auxílio, assim como o processo de verificação mensal do cumprimento dos critérios do programa.

Além do procedimento de identificação e resolução de inconsistências e aprimoramento do processo.

Esses procedimentos são feitos pelo Ministério da Cidadania em conjunto com vários outros órgãos que, de acordo com cada setor.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Assim, ficou definido a função de cada um dos responsáveis que, juntos, fazem a manutenção dos pagamentos do benefício. Dentre os principais estão:

  • Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV), 
  • Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD); 
  • Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC); 
  • Secretaria de Avaliação e Gestão da informação (SAGI);
  • Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI);
  • Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências – SGFT;
  • Consultoria Jurídica (CONJUR);
  • Ouvidoria-Geral, dentre outros. 

Verificação de dados

Após fazer a análise dos beneficiários, a Dataprev está autorizada a fazer o envio da lista de beneficiários à Caixa Econômica Federal, que é a gestora dos pagamentos do auxílio emergencial 2021, estabelecido na Medida Provisória nº 1.039, de 2021.

Também são enviados dos dados daqueles que são considerados inelegíveis com seus respectivos motivos de não aprovação, dentre eles podemos destacar: 

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  • tenha emprego formal ativo;
  • receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:

    a) cônjuge;

    b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou

    c) filho ou enteado:

    1. com menos de vinte e um anos de idade; ou

    2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
  • não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Parcelas

Para aqueles que estão aptos a receber o benefício, serão pagas quatro parcelas mensais no total, cujos valores são:

  • Pessoas que moram sozinhas têm direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 150;
  • As famílias com duas ou mais pessoas recebem R$ 250;
  • A mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) tem direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 375.

O acompanhamento do benefício pode ser feito através do site www.cidadania.gov.br/consultaauxilio  ou https://consultaauxilio.dataprev.gov.br.

Para isso, tenha em mãos documentos pessoais como CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe do beneficiário. 

Por Samara Arruda

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Auxílio-doença x Auxílio-acidente: Entenda as diferenças e saiba qual benefício você pode receber

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Muitas vezes, imprevistos acontecem e nos impedem de trabalhar. Nesses momentos, os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente, são essenciais para garantir a segurança financeira do trabalhador. Mas você sabe a diferença entre eles?  

É comum que as pessoas confundam esses dois benefícios, já que ambos são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se destinam a amparar trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho. No entanto, existem diferenças importantes entre eles, principalmente em relação aos requisitos para a concessão, à duração do benefício e ao valor do pagamento.

Auxílio-doença:

  • O que é? Benefício por incapacidade temporária pago ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
  • Requisitos:
    • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições para o INSS;
    • Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças graves como tuberculose, hanseníase, câncer e HIV);  
    • Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.
  • Duração: O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho, sendo necessário passar por perícias médicas periodicamente para reavaliar a situação.
  • Valor: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

Auxílio-acidente:

  • O que é? Indenização paga ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
  • Requisitos:
    • Ter qualidade de segurado;
    • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, etc.);
    • Comprovar a redução da capacidade para o trabalho habitual em perícia médica do INSS.
  • Duração: O benefício é pago até a aposentadoria do segurado.
  • Valor: Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
CaracterísticaAuxílio-doençaAuxílio-acidente
NaturezaBenefício por incapacidade temporáriaIndenização por redução da capacidade
CausaDoença ou acidenteAcidente com sequelas permanentes
IncapacidadeTotal e temporáriaParcial e permanente
DuraçãoEnquanto durar a incapacidadeAté a aposentadoria
Valor91% do salário de benefício50% do salário de benefício
Acumulação com outras rendasNão pode ser acumulado com salárioPode ser acumulado com salário

Leia Mais:

Outras informações importantes:

  • O auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez caso o segurado seja considerado permanentemente incapaz para o trabalho após o período de concessão do auxílio-doença.
  • O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria e pensão por morte, exceto com outro auxílio-acidente.
  • É possível receber o auxílio-acidente mesmo que o segurado continue trabalhando, pois ele indeniza a redução da capacidade para o trabalho e não a incapacidade total.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para te auxiliar.

Lembre-se, entender as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é fundamental para garantir que você receba o benefício correto do INSS.

Espero que este texto tenha te ajudado a entender melhor as diferenças entre esses dois benefícios!

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Freelance – Não se vive só de jobs: como cuidar da saúde mental em meio aos projetos 

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As relações dos profissionais com o trabalho têm sido redefinidas mês a mês, com muitos deles deixando de priorizar altos salários em troca de maior felicidade e saúde mental, optando pela modalidade freelance.

Dados da empresa Pulse mostram que 81% dos trabalhadores estão se sentindo esgotados em seus ofícios.

Outro estudo, da HP, aponta que grande parte das pessoas não têm uma relação saudável com o trabalho. Essa ligação pode ficar ainda mais turbulenta no caso de freelancer, que vivem de projetos temporários e tendem a ficar sobrecarregados.

“Ainda que freelancers tenham uma rotina profissional mais flexível e com vantagens estratégicas para a carreira, é muito comum sobrecarregarem a saúde mental por estarem com demandas em excesso, privilegiando jobs urgentes e se adequando ao fuso horário em caso de vagas estrangeiras”, comenta Samyra Ramos, especialista de marketing da Higlobe, fintech de pagamentos para profissionais brasileiros que trabalham para os EUA.

Leia também: Trabalha Como Freelance? Conheça 10 Aplicativos Para Te Ajudar

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 “Porém, priorizá-la deveria ser o primeiro tópico na lista de tarefas diárias”, complementa.

Veja como os profissionais, em especial os freelancer, podem ter uma rotina mais leve. Confira:

 Tenha intervalos para descanso

Passar horas sentado em frente às telas pode prejudicar a saúde física e mental, por isso, é preciso criar momentos de descanso entre as reuniões e demandas. Dar uma volta na quadra, tomar um café, interagir com os pets e meditar são algumas alternativas para espairecer antes de voltar ao trabalho.

 Conte com ferramentas de organização

Produtividade e eficiência são palavras-chave na rotina de qualquer profissional, mas não se isso causar sobrecarga e excesso de trabalho. Contar com ferramentas que auxiliam na organização, divisão e execução de tarefas, como Trello, Notion, Google Agenda e MindMeister, pode fazer toda a diferença para uma rotina mais tranquila.

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 Delimite um horário de trabalho 

Trabalhando remotamente, e muitas vezes em casa, é comum exagerar nas horas trabalhadas. O ideal é estabelecer um horário de trabalho que se adeque às suas demandas para que você tenha claro o momento de falar com os clientes e o momento de descanso. Ter esses horários claros faz total diferença para manter a saúde mental em dia. 

 Peça auxílio a colegas

Se as demandas estiverem exigindo demais, explore conversar com supervisores e colegas de trabalho para delegar e dividir tarefas. O diálogo é muito importante, principalmente em momentos conturbados. Exercer essa habilidade é essencial na trajetória profissional. Além disso, também vale bater um papo com amigos e familiares para compartilhar emoções e pedir ajuda quando as atividades forem exaustivas e excessivas.

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Você sabe como apostar nas loterias de maneira online?

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A Caixa Econômica Federal tem um site chamado Loterias Online que permite que qualquer pessoa maior de 18 anos jogue pela internet ou pelo aplicativo em todos os concursos, inclusive os sazonais como Mega-Sena da Virada e Quina de São João. Veja como fazer sua aposta online.

Tempo necessário: 5 minutos

O primeiro passo para jogar em um dos concursos da instituição financeira é baixar o aplicativo, disponível para dispositivos iOS e Android, ou acessar o site de Loterias Online. Depois, faça login com sua conta da Caixa ou crie um cadastro rapidamente informando seus dados pessoais. O tutorial abaixo foi feito no celular, mas o processo é bem semelhante pelo computador.

Escolha o jogo

Ao entrar com sua conta, diversas modalidades irão aparecer na sua tela. Arraste para esquerda ou para direita até encontrar o concurso que deseja realizar sua “Fézinha” e, em seguida, toque em “Aposte”. Note que o preço de cada aposta única aparece na parte inferior da sua tela;

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Defina os números

Escolhido o concurso, é hora de definir os números da sua aposta. Em algumas modalidades, o usuário pode escolher a quantidade de números e também deixar que o sistema defina aleatoriamente, caso não queira marcar aposta por aposta. Se preferir, o usuário pode usar outros sites que também geram números aleatórios para jogos;

Faça o pagamento

Selecione “Carrinho de apostas”, no canto inferior direito, para finalizar sua compra. É importante ressaltar que a aposta mínima é de R$ 30 e a máxima de R$ 500 para jogar pela internet. Ou seja, dependendo do concurso, é necessário fazer mais de um jogo.

O site das Loterias Caixa não aceita Pix e suporta apenas pagamentos com cartão de crédito, sendo o Mercado Pago a plataforma intermediadora de pagamento para garantir que a transação seja segura. Dessa forma, para concluir seu jogo, insira seus dados como número de cartão, código de segurança, validade e confirme a operação.

Como acompanhar os resultados da Mega Sena e outros jogos online

É possível conferir os números sorteados dos concursou que você participou no site ou app das Loterias Caixa. Basta ir na seção “Minhas apostas” e selecionar “Ver resultados”. O próprio sistema informará se teve acertos nos seus jogos.

Também é possível pesquisar o resultado dos concursos que participou no Google. Entre no buscador e digite a modalidade e data do seu jogo. Por exemplo: “Mega da Virada 2023”. Os números aparecerão diretamente na tela sem precisar entrar em outro site.

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Cada jogo tem sua regra específica:

Na Mega-sena é possível escolher entre 6 e 20 números no volante online. Os sorteios são realizados duas vezes na semana e ganha quem acertar entre 4 e 6 números;

Na Quina é possível selecionar de 5 a 15 números, e ganha quem acertar entre dois e cinco. São realizados seis sorteios por semana;

Na Lotofácil o apostador pode selecionar entre 15 e 18 números, e é preciso acertar entre 11 e 15. São três sorteios por semana;

Na Lotomania é possível selecionar quantos números o apostador quiser até o limite de 50; ganha quem acertar entre 11 ou 15 números, ou errar todos os 20 sorteados. São dois sorteios por semana;

No Timemania, o jogador deve escolher 10 números e um time de futebol, e ganha quem acertar entre três ou sete números sorteados, ou o time. São três sorteios por semana;

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Na Dupla Sena é possível marcar entre 6 e 15 números, e ganha quem acertar entre três e seis números tirados em qualquer um dos dois sorteios simultâneos realizados três vezes por semana;

Na Loteca é preciso chutar os resultados de 14 jogos de futebol (vitória do time A, do time B ou empate). Os sorteios são semanais e é possível apostar em resultados duplos ou triplos (a posta simples consiste de 13 resultados normais e um duplo). Ganha quem adivinhar corretamente 13 ou 14 resultados;

A Lotogol é mais específica, pois é preciso acertar a quantidade de gols marcados pelos times em uma rodada. Ganha quem acertar entre três ou cinco resultados;

No Dia de Sorte, escolha entre sete e 15 dias de um mês entre os 31 disponíveis e um “mês da sorte”. O prêmio será entregue para quem fizer entre três e sete acertos.

Como resgatar o prêmio de um jogo feito pela internet

Você pode resgatar o prêmio online usando o Mercado Pago se o valor for igual ou inferior a R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98). Também é possível receber o prêmio em agências da Caixa ou unidades lotéricas. Neste último canal, será necessário apresentar o comprovante impresso da aposta com código de barras acompanhado de um código de resgate com 6 números, ou um QR Code, ambos gerados pela Caixa.

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Para ter acesso aos documentos de resgate, vá em “Ver resultados” na seção “Minhas Apostas” no site ou app das Loterias Caixa. Se for premiado, aparecerá a mensagem “Aposta Premiada/Clique aqui para saber o valor do prêmio e como resgatá-lo”. Clique no link para ser redirecionado à página de pré-recebimento do prêmio. Ao escolher “Unidade Lotérica”, o sistema apresentará a opção de saque por meio de impressão do comprovante e código de resgate, ou via QR Code, se o site foi acessado pelo celular.

De acordo com as Loterias Caixa, o código de 6 dígitos tem validade de 24 horas e o QR Code de 60 minutos.

É possível fazer sempre o mesmo jogo pela internet?

Sim. A própria Caixa disponibiliza um recurso para que o usuário guarde seus principais jogos no sistema. Basta clicar em “Salve essa aposta” e acessar a seção “Apostas favoritas” sempre que quiser.

Quem tem nome sujo pode receber o prêmio da Mega-Sena e outros concursos da Caixa?

Sim. A Caixa Econômica Federal não impõe nenhuma restrição para recebimento dos prêmios.

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