PL prevê fim dos vínculos de multas para medir produtividade fiscal

Encontra-se em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 188/23, do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), proíbe que a União, os estados e os municípios vinculem o pagamento de gratificação aos servidores da carreira fiscal ao aumento da arrecadação de multas tributárias. Atualmente,  a associação de receita arrecadada com multas tributárias para o pagamento de adicional de produtividade a servidores públicos da carreira fiscal. 

Em sua justificativa, o deputado alega que isso estimula a arrecadação dos estados, prejudica a economia e coloca sob suspeita o trabalho de fiscalização. Ele argumentou que “O uso das multas como fonte de arrecadação para o pagamento de qualquer espécie de programa de bonificação é um verdadeiro escárnio com o contribuinte”.

Joaldo defende que os fiscos criem uma solução alternativa e mais moderna para medir a eficiência e produtividade dos servidores que não sejam as multas.

Leia também: Projeto Estabelece Benefício Tributário Pela Aquisição Da Casa Própria

Supremo Tribunal Federal

Essa questão já chegou até mesmo a ser debatida na Suprema Corte: o Supremo Tribunal Federal. Em 2017, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) entrou com um Recurso Extraordinário contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).

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Segundo o TJ-RO, a utilização da multa para fins de pagamento de adicional de produtividade fiscal não fere o princípio constitucional da vedação de vinculação de receitas, uma vez que tal dispositivo se restringe aos impostos. Apontou que, tendo em vista não possuir a mesma natureza jurídica dos impostos, a multa não pode ser equiparada.

Já o MP-RO sustentou que a legislação estadual viola dispositivos da Constituição Federal. Um deles que proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo nas hipóteses de repartição constitucional de receitas, de destinação de recursos para a saúde e ao desenvolvimento do ensino.

PL 188/23

Com relação ao Projeto de Lei 188/23, caso seja transformado em lei, os órgãos fiscais municipais, estaduais e federais terão até 180 dias para finalizar os procedimentos administrativos em curso e se adaptarem às novas regras.

Por enquanto, a proposta será despachada para análise das comissões da Câmara onde terá que passar por todos os trâmites até ser votada em plenário.

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Ana Luzia Rodrigues

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