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PL 4330: É necessário melhorar o debate sobre o tema da terceirização

A retomada da tentativa de disciplinar mais amplamente os serviços prestados pelos terceirizados, que se deu com a apresentação do Projeto de Lei 4330 (“PL”), trouxe à tona velhas discussões relativas à precarização do contrato de trabalho e à mitigação de garantias ao trabalhador, especialmente em face da possibilidade de terceirização da atividade fim da empresa.
O discurso daqueles que apoiam a medida vai em outra direção: tendo-se em vista a realidade do mercado atual, que traz com ela diversas outras formas de contratação, nas quais a terceirização se insere, a modificação legislativa teria o benefício de melhor definir as responsabilidades, de forma a assegurar maiores garantias àqueles que são contratados como terceirizados.
Nessa linha, o PL atribui à empresa contratante a responsabilidade pelas condições de segurança e saúde no trabalho, além de eventual treinamento para a capacitação do prestador.
Porém, ao lado das discussões de cunho trabalhista, todas muito relevantes e dignas de reflexão, há outros temas que devem ser avaliados com a mesma cautela. Um deles é a questão tributária-previdenciária envolvida.
Nos termos do artigo 13 do PL, a responsabilidade pela retenção e pagamento da contribuição ao INSS seria do tomador, que teria o dever de reter 11% do valor da nota fiscal por ocasião do pagamento do serviço. Essa medida asseguraria igualdade de condições do terceirizado com o empregado efetivo, do ponto de vista previdenciário.
Contudo, uma análise do outro lado da moeda mostra que o empresário que optar pela terceirização em larga medida, contemplando também suas atividades-fim, ainda que tenha como contrapartida uma eventual redução de custos com mão de obra, experimentará um aumento de carga tributária em vista do pagamento da contribuição previdenciária da empresa sobre os valores pagos a título de remuneração aos terceirizados.
Disso decorre um efeito colateral interessante do PL: o incentivo à terceirização resultaria em aumento das receitas da União, pelo alargamento da base da contribuição previdenciária. Ou seja, ainda que indiretamente, mais uma fonte de custeio aos cofres públicos, sem que haja o corte respectivo de gastos.
Em outra direção, há outros pontos que devem ser enfrentados: partindo-se da grande novidade do projeto, que é a possibilidade de terceirização de atividades-fim da empresa, seria defensável a dedutibilidade de tais pagamentos da base de cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro, devidos pela pessoa jurídica.
Essa possibilidade seria decorrente do enquadramento de tais despesas como operacionais (necessárias, usuais e normais, nos termos do artigo 299 do Decreto 3.000/99), interpretação reforçada pela contratação de terceiros para o exercício das atividades principais do negócio.
Além disso, a mesma discussão poderia ser colocada por ocasião da definição de créditos a serem apropriados para fins da aplicação da não cumulatividade no PIS/COFINS: seriam os valores gastos com a terceirização passíveis de serem classificados como insumos da pessoa jurídica e, assim, dedutíveis da base de cálculo do PIS/COFINS não cumulativos?
Caso se entenda que a atividade é essencial para a consecução do objeto social da empresa, a resposta poderia ser positiva e traria mais benefícios ainda para a pessoas jurídicas tomadoras dos serviços.
Por fim, vale mencionar que o artigo 15 do PL determina que o recolhimento da contribuição sindical passaria a ser feita ao sindicato representante da categoria profissional correspondente à atividade exercida pelo trabalhador na empresa contratante (e não na empresa contratada), o que implicaria em eventual aumento de arrecadação de tais tributos para aquela e a respectiva redução para essa.
Não nos parece que o debate em torno do projeto tenha analisado tais temas de forma transparente, nem sequer que tenha havido reflexões sobre o eventuais impactos que a medida poderia causar nos cofres públicos, contrabalanceando o efeito mais direto do aumento das receitas previdenciárias.
Em resumo, essas questões, rapidamente levantadas no presente artigo, mostram a necessidade de se melhor debater sobre o tema da terceirização, considerando todas as consequências jurídico-tributárias afetas às partes envolvidas na cadeia produtiva. Não se trata de, apenas, olhar para o trabalhador e para as garantias que seriam eventualmente mitigadas.
Urge realizar-se uma reflexão mais ampla, que contemple o empresariado (tomadores e prestadores), o cenário econômico atual e os impactos tributários em torno do tema. Dessa forma, as discussões no Legislativo não seriam apenas mais ricas, mas, também, mais conscientes das questões em jogo.
Tathiane Piscitelli é professora da FGV Direito SP. Doutora e Mestre em Direito pela USP. Coordenadora do Núcleo de Direito Tributário Aplicado do Mestrado Profissional da FGV Direito SP.
Nara Taga é professora da FGV Direito SP. Doutora pela Queen Mary and Westfield College, University of London (Inglaterra); Doutoranda, mestre e bacharel pela USP. Coordenadora do Núcleo de Direito Tributário Aplicado do Mestrado Profissional da FGV Direito SP – Revista Consultor Jurídico
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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados
O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.
O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?
O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.
Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI
Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:
- Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
- Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
- Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
- Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
- Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
- Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.
A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:
Benefício Descrição Emissão de notas fiscais Permite a formalização de vendas e prestação de serviços. Acesso a crédito Facilita a obtenção de empréstimos e financiamentos. Licitações públicas Possibilita a participação em compras governamentais. Contratação de funcionário Permite a contratação de até um funcionário com registro em carteira. Benefícios previdenciários Garante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte. Condições especiais Descontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.
Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI
O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:
- Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
- Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
- Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
- Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
- Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
- Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.
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- Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas
A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:
Penalidade Descrição Multas e juros Acréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total. Perda de benefícios previdenciários Após 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado. Descredenciamento do MEI Após 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ. Dificuldades em processos administrativos e licitações Impedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal. Impedimento na emissão de notas fiscais Prejuízo à continuidade das atividades comerciais. Inscrição na Dívida Ativa da União Cobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.
Regularização do DAS-MEI em Atraso
Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.
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MEI e Nanoempreendedor: entenda as diferenças

A regulamentação da reforma tributária apresentou diversas mudanças que vão entrar em vigor nos próximos anos, uma delas envolve a criação da figura do Nanoempreendedor, que não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).
Os dois são completamente diferentes, mas tem uma finalidade similar que é a de formalizar e fornecer um certo tipo de suporte para pequenos empreendedores, de acordo com o faturamento.
Explicaremos neste artigo quais são os detalhes do Nanoempreendedor e do MEI, para que todos entendam as diferenças entre os dois.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual tem como objetivo formalizar empreendedores informais que faturam até R$ 81 mil reais por ano, nesse modelo as pessoas possuem uma empresa com CNPJ, podendo até mesmo contratar um funcionário.
Além disso, o pagamento mensal dos tributos desse tipo de empreendimento proporciona ao MEI o direito a receber benefícios previdenciários e uma baixa carga tributária, além de ser considerado, mesmo que de uma maneira especial em alguns pontos, uma pessoa jurídica.
Portanto, em resumo, o MEI é uma empresa diretamente ligada ao CPF do empreendedor que fornece alguns benefícios (além do que já citamos) como acesso a linhas de crédito exclusivas, compras no atacado, além de ter a oportunidade de participar de licitações.
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Nanoempreendedor
O Nanoempreendedor é uma figura criada pelo projeto de regulamentação da Reforma Tributária com a finalidade de reduzir a informalidade e, diferente do MEI, não será uma pessoa jurídica, pois não terá CNPJ.
O Nanoempreendedor foi criado para pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor exato da metade do limite dos Microempreendedores Individuais.
Esses empreendedores não vão emitir nota nem poder contratar funcionários, além disso, estarão isentos de todos os tributos. É esperado que única contribuição mensal desses empreendedores seja o pagamento do INSS, possibilitando que os eles tenham acesso aos benefícios previdenciários.
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Carreira
Empregos mais bem pagos para quem tem apenas o ensino médio

Normalmente, ao pesquisar sobre as profissões mais bem remuneradas do mundo, encontramos cargos de alto nível que, em sua maioria, exigem formação superior e especializações específicas, tornando esses empregos inacessíveis para grande parte das pessoas.
Mas e aqueles que possuem apenas o ensino médio? Existem empregos bem pagos que não exigem diploma universitário ou qualificações avançadas? A resposta é sim!
Há diversas carreiras que requerem apenas o ensino médio e oferecem salários atrativos. Esses empregos estão espalhados por diferentes setores, sendo conhecidos por suas boas remunerações.
Empregos com ensino médio mais bem pagos do mundo
Para identificar essas profissões, analisamos informações de fontes confiáveis como University of the People, US News, Ramsey Solutions, Insider Monkey, Quero Bolsa e Vagas.
Esses portais especializados em carreira foram a base para reunir uma lista das ocupações que se destacam mundialmente pelos altos salários e pela acessibilidade para quem tem apenas o ensino médio. Aqui, compilamos as principais delas para você.
1. Eletricista
Eletricistas são indispensáveis no mundo moderno. Eles instalam, reparam e mantêm sistemas elétricos em residências, empresas e indústrias.
Além de garantir a segurança e o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, frequentemente trabalham com base em projetos técnicos. A alta demanda por esses profissionais faz com que a carreira seja bastante valorizada.
2. Representante Comercial
O trabalho de representante comercial é muito versátil, abrangendo áreas como vendas de veículos, produtos de higiene e até serviços especializados.
Com habilidade em negociação e bom desempenho, é possível alcançar comissões significativas que frequentemente ultrapassam salários médios do mercado, chegando a cifras consideráveis.
3. Desenvolvedor Web
Embora pareça uma carreira ligada ao ensino superior, o desenvolvimento web pode ser acessível para quem domina linguagens de programação e ferramentas de criação de sites, muitas vezes aprendidas de forma autônoma. Esse mercado em crescimento abre portas para profissionais criativos e autodidatas.
4. Controlador de Tráfego Aéreo
Pouco conhecido, mas essencial, o controlador de tráfego aéreo é responsável por coordenar a movimentação de aeronaves, garantindo segurança nos céus.
É possível ingressar na carreira por meio de cursos específicos, como os oferecidos pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), ou via formação militar.
5. Piloto de Avião
Embora não exija faculdade, a profissão de piloto de avião requer treinamento especializado e certificação. Com dedicação e experiência, pilotos podem alcançar cargos em grandes companhias aéreas, recebendo salários expressivos.
Leia +: 8 profissões que acabaram nos últimos 20 anos e você nem percebeu
6. Instalador de Placa Solar
Com o aumento do interesse por fontes de energia sustentável, a profissão de instalador de placas solares tem ganhado destaque.
É necessário realizar cursos técnicos em tecnologia fotovoltaica, mas a área oferece boas remunerações para quem se especializa.
7. Técnico em Mecatrônica
Essa profissão combina conhecimentos de robótica, eletrônica e mecânica. Técnicos em mecatrônica desenvolvem e mantêm sistemas automatizados, especialmente em indústrias. É uma carreira técnica que proporciona um bom retorno financeiro, com salários competitivos.
8. Vendedor
A carreira de vendedor é uma das mais amplas do mercado, podendo abranger desde lojas de varejo até setores especializados como o de veículos ou imóveis. Dependendo do segmento, vendedores podem obter comissões altas, tornando a profissão bastante atrativa.
9. Técnico de Suporte de TI
Com habilidades práticas em manutenção de computadores, redes e sistemas, técnicos de suporte de TI desempenham um papel crucial no mundo conectado. Muitas vezes, é possível se destacar nessa área com cursos técnicos, sem necessidade de formação superior.
10. Bombeiro
A profissão de bombeiro é altamente respeitada e não exige formação universitária no Brasil. O ingresso ocorre por meio de concursos públicos e treinamento especializado. Além da estabilidade, a carreira oferece salários competitivos.
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