Para cumprir as exigências fiscais, empresas optantes pelo Simples Nacional precisam acessar o PGDAS-D. Ou seja, é importante que os contadores entendam como funciona esse sistema online para auxiliar seus clientes.
Apesar de parecer uma sigla complicada, não é difícil acessar o PGDAS-D e gerar a guia de pagamento para quitar todos os impostos devidos do mês.
A guia fica disponível pelo site da Receita Federal. Esse sistema deve ser acessado mensalmente, com a utilização do certificado digital ou código de acesso.
O PGDAS vai ajudar no cumprimento dos vários impostos pagos pelos empreendedores optantes pelo Simples Nacional.
Quer entender mais sobre esse programa e sua funcionalidade? Acompanhe a leitura!
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O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos.
Além de conseguir gerar a guia de arrecadação, pelo PGDAS o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que são solicitadas pela Receita Federal.
Não, na verdade é um programa direcionado para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Com relação ao Microempreendedor Individual (MEI), essa categoria não utiliza o PGDAS-D e sim o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, no qual é possível gerar aguia de pagamento do MEI ou DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
O pagamento dos tributos é mensal, portanto, todo mês o contribuinte deve acessar o programa para gerar o Documento de Arrecadação Simplificado, o DAS. Esse documento deve ter o pagamento até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.
Todo mês é preciso acessar o Programa e fazer a emissão do DAS. Mesmo que a empresa não tenha tido receita naquele período, é preciso fazer o processo. Caso o processo não ocorra, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.
Para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento.
Leia também: O Que Fazer Ao Constatar Instabilidade No PGDAS E ECac?
É importante que contadores e empreendedores possam checar se está tudo certo com o pagamento do DAS. Isso pode ocorrer da seguinte forma:
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