O espectro do autismo trata-se de um condição que possui diversas facetas e classificações, logo, de imediato vale esclarecer que não uma única definição, que naturalmente limita todo um cenário. Em suma, podemos dizer que o Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um distúrbio ligado, principalmente, a um desenvolvimento atípico da linguagem, que afeta diretamente a interação social do sujeito.
Para classificar a condição, são determinados níveis de gravidade que estão intrinsecamente ligados à necessidade de suporte que a pessoa enquadrada no espectro precisa. Neste ponto, cabe ressaltar que o autismo não trata de um doença, mas sim de um quadro ao qual a pessoa necessita apoio para realização de diferentes atividades, ou desenvolvimento de habilidades distintas.
Ainda sim, para facilitar a compreensão do quadro, é importante pontuar alguns padrões e sintomas do benefício. Neste intuito, podemos destacar que na infância é comum surgirem dificuldades na aprendizagem, atrasos quanto ao desenvolvimento da comunicação, sensibilidade a certos sons, problemas motores, dificuldade com contato visual, dentre outros sinais que podem ser dos mais variados.
Em relação à fase adulta, é possível notar padrões relacionados a isolamento ou distanciamento social, e dificuldades para entender a linguagem de terceiros. Neste segundo aspecto, é comum que a pessoa não consiga reconhecer com clareza, expressões, linguagem corporal, gírias, figuras de linguagem e emoções, dos outros.
De todo modo, cidadãos enquadrados em diferentes níveis do espectro autista, possuem direitos específicos previstos em lei. Conforme a legislação brasileira, pessoas com TEA, são consideradas PCDs (Pessoas com Deficiência), logo, à elas é garantida a proteção previdenciária e assistencial.
Entendendo que quando estamos falando de espectro de autismo, encontramos diferentes tipos de condição e classificações, os direitos e proventos concedidos ao referido público também poderão variar. No âmbito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é possível que pessoas com TEA tenham direito aos seguintes benefícios:
Como bem se sabe, cada um dos benefícios listados possuem regras específicas, ou seja, existem critérios que, quando atendidos, irão viabilizar a concessão dos pagamentos mensais do INSS. Em outras palavras, os requisitos necessários e o público alvo irão variar.
No entanto, considerando que para efeitos legais, cidadãos enquadrados no espectro são consideradas PCDs, portanto, daremos um maior destaque neste artigo, para a aposentadoria da pessoa com deficiência e para o BPC/Loas. Dito isso, continue sua leitura e entenda mais sobre ambos os benefícios.
Em suma, esta modalidade de aposentadoria possui critérios “mais leves”, quando comparados aos exigidos a pessoas que não possuem deficiência. Ainda sim, para se aposentar desta maneira, será necessário passar pela perícia médica do INSS, procedimento que servirá para atestar a existência e o nível de gravidade da condição.
Quanto aos demais critérios, existem dois grupos de regras em que o segurado com espectro de autismo pode se enquadrar, sendo possível se aposentar por idade, ou por tempo de contribuição. Confira abaixo, quais são os requisitos, hoje, solicitados pelo INSS:
Neste caso, será necessário atingir uma certa faixa etária, além de cumprir com mínimo de contribuições exigidas pelo INSS. Confira:
Critérios a serem considerados | No caso de homens | No caso de mulheres |
Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
Tempo de contribuição | 15 anos | 15 anos |
Aqui, será dispensado algum critério de idade, entretanto, os requisitos voltados ao tempo de contribuição são maiores e variam conforme o grau do autismo. Confira:
Grau da condição No caso de homens No caso de mulheres Leve 33 anos de tempo de contribuição 28 anos de tempo de contribuição Moderado 29 anos de tempo de contribuição 24 anos de tempo de contribuição Grave 25 anos de tempo de contribuição 20 anos de tempo de contribuição
A partir da análise das regras listadas no tópico anterior, ficou claro que não é possível se aposentar pelo INSS, sem nunca ter contribuído. Ou seja, a grosso modo, quem nunca trabalhou não consegue cumprir com os critérios da aposentadoria.
No entanto, é comum que pessoas realmente não cumpram com esse perfil, ou até mesmo nem sequer tenham atingido a idade necessária para começar a contribuir com a previdência. O problema é quando a família não possui condições financeiras para arcar com os custos voltados ao sustento, e as eventuais despesas que a condição vinda do espectro de autismo pode trazer.
Este cenário é, justamente, aquele que o BPC se propõe a amparar. Em suma, o benefício trata-se de um benefício assistencial, logo, não exige que a pessoa tenha realizado contribuições previdenciárias. Os critérios aqui são, basicamente, relacionados ao limite de renda permitida.
Regras para o recebimento do BPC para a pessoa com autismo
Em resumo, no caso de autismo, podemos dizer que o BPC/Loas é direcionado a famílias em vulnerabilidade social, inscritas no Cadúnico.
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