A pessoa com deficiência que contribui para a Previdência Social pode pedir a aposentadoria por idade no INSS, pois desde 2013 o instituto reconhece o direito com base na Lei Complementar nº 142. Mas atenção, o benefício é apenas para quem tem 15 anos de contribuição e comprova com documentos a existência da deficiência durante esse mesmo período.
Além dessa regra, como o próprio nome do benefício já diz, esse tipo de aposentadoria leva em consideração a idade, que independentemente do grau de deficiência da pessoa será de 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher com deficiência.
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A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência também exige a carência de 180 meses, que é comprovada quando se faz a contribuição mês a mês, como um tempo mínimo de espera para ter direito a se aposentar.
Vale lembrar que não é necessário que o interessado compareça ao INSS para dar entrada na aposentadoria, pois a solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou até mesmo por alguém nomeado como procurador da pessoa com deficiência. Mas o INSS pede o comparecimento presencial na etapa de perícia médica e avaliação biopsicossocial e notifica os dias de agendamento previamente.
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência dá direito ao recebimento de 13º salário, garantido com base em contribuições feitas à Previdência Social. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um benefício assistencial para atender as necessidades básicas do cidadão de baixa renda, por isso não tem a parcela extra.
Mais que o pagamento de 13º salário, a aposentadoria da pessoa com deficiência também dá direito ao pedido de pensão por morte, que é feito pelos dependentes do segurado que vem a óbito.
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Etapas para solicitar o benefício pelo MEU INSS:
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de e-mail e número do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
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