PCD
Após a publicação de novas regras envolvendo a compra com isenção por parte do público de pessoas com deficiência (PCD), o Autoo procurou o Confaz para sanar alguns questionamentos de leitores sobre o convênio ICMS 50/18, que ficou estabelecido após reunião do órgão no dia 5 de julho.
De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda/Confaz, o convênio 50/18 que dispõe sobre as novas regras já está em vigor a partir do dia 25 de julho deste ano. Apenas relembrando, uma das principais novidades é que agora os clientes PCD deverão permanecer 4 anos com o veículo adquirido na modalidade de compra com isenção.
Segundo as novas regras, “nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco”. Além disso, completa o documento oficial, fica proibida a “transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal”.
Outro ponto que causou dúvida em muita gente diz respeito a quem será afetado pelas novas regras, se todos aqueles que já adquiriram um veículo com isenção ou somente quem vai adquirir a partir da publicação das novas regras. Sobre esse assunto, o Confaz declarou que “essa interpretação será de acordo com critérios definidos por cada Unidade Federada, portanto a consulta deve ser dirigida aos 26 estados e o Distrito Federal”.
Com isso, pessoas com deficiência que já são donos de veículos adquiridos com isenção de impostos precisarão se informar nos órgãos competentes se estão autorizados a comercializar o carro antes dele completar 4 anos. Via Autoo
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