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Pandemia: Dicas e soluções para sua empresa sobreviver a crise

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CENÁRIO ATUAL

A realidade dos fatos e economia

Tudo que está ocorrendo pode ser pior do que aparenta.
• As notícias e informações sempre possuem um atraso.
• O número de infectados de hoje é um reflexo de quem foi infectado dias ou até mesmo semanas atrás, assim como o de fatalidades.
• Sendo assim, está na hora de agir.
• Se esperar quando as notícias parecerem realmente ruins, você já terá perdido um tempo mais do que precioso e acabará entrando numa bola de neve sem saída
• Não sabemos quanto tempo essa crise vai durar. São 2 semanas de quarentena, ainda sem previsão exata de volta.
• Qual seria melhor projeção da sua queda de receita? 10% e 20% ou 25%?
• Algumas empresas sofreram 50% de queda na receita, mas outras podem até zerar os recebimentos.
• Nesse momento o melhor a fazer é tentar sobreviver a toda essa crise do COVID-19
• Tenha consciência que ela vai durar por vários meses, e você precisa ter um planejamento estruturado para sobreviver aos cenários que estão por vir.
• Durante a crise todo cuidado é pouco.

Acompanhe as medidas, decretos e novas leis

• Os governos estão buscando aprovar medidas para ajudar todos a superarem esse período de crise.
• Novas MPs, Leis e similares estão saindo quase que diariamente. É importante que você acompanhe tais movimentações.
• Segue algumas que já foram instauradas:

Postergação do Pagamento do Simples – no âmbito Federal

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De acordo com a Resolução CGSN 152/2020 do Comitê do Simples nacional, o pagamento da DAS referente ao simples das competências de março, abril e maio, que deveriam ser pagas em abril, maio e junho, foram postergadas.
Importante ressaltar de que as mesmas ainda deverão ser pagas em datas futuras (outubro, novembro e dezembro) e, portanto, isso deve ser considerado no seu planejamento de desembolso de fluxo de caixa.
Atenção:
Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020. Esses tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.

Atraso de débitos com o governo

Avalie o impacto da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal) no seu negócio.

Recolhimento do FGTS e INSS

O Governo federal autorizou que o recolhimento do INSS e FGTS da folha de pagamento seja postergado por três meses a partir de março/2020 (poderão ser postergados os recolhimentos em março, abril e maio de 2020). Importante ressaltar de que deverão ser compensados no futuro.

Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.

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Medida provisória nº 927/20 – O que trata e o que ela busca resguardar?

A Medida Provisória Nº 927, de 22/03/20, disciplina medidas que as empresas e empregadores poderão adotar na busca da preservação do emprego no enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19). A MP tem como suporte o DL nº 6, de 20/03/20, que decreta estado de calamidade pública com efeitos até 31/12/20.

Conte com um Advogado e com o seu Contador

Antes de tomar qualquer decisão com base nas medidas pulicadas pelo governo, é importante que você valide com o seu advogado e seu contador se elas são aplicáveis para ao seu caso.

Medida Provisória 936 – 1º de Abril de 2020 – Programa emergencial de Manutenção de emprego e renda
O QUE PODE SER FEITO?
A suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias (30+30) ou redução proporcional da jornada x trabalho em 25%, 50% ou 70%.
Leia mais sobre isso: PDF detalhado sobre a MP 936

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SITUAÇÃO ATUAL DA SUA EMPRESA

Avaliar qual a sua real situação atual

Como avaliar hoje a situação da minha empresa perante os acontecimentos?
• Primeiro e principal fator é o CAIXA.
• CAIXA é o fator de sobrevivência hoje de qualquer negócio.
• Quanto tempo sua empresa aguenta se manter sem faturar ou com faturamento reduzido?
• Quanto tempo você consegue pagar seus funcionários sem precisar demiti-los?
• Avaliar se é possível manter o trabalho em Home Office ou se é necessário interrupção total das atividades.
• Consigo manter alguma venda nesse período?



FINANCEIRO

Reveja todo seu financeiro

Proteja seu caixa

• Um relatório feito pelo JP Morgan, aponta que a maioria dos negócios possui caixa disponível para somente um mês de operação
• Ou seja, muitas empresas que não conseguirem gerar receita num período de um mês podem quebrar.
• Dificilmente você conseguirá zerar seus custos, portanto, proteja seu caixa avaliando medidas que você possa tomar nesse período. Considerando que terá reduções bruscas de receita.
• A disponibilidade de CAIXA será crucial para sua sobrevivência.

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Antecipe recebíveis

• Faça uma avaliação de todos os recebíveis que a sua empresa possui, seja contratos, cartão de crédito ou outros meios de pagamentos.
• Analise a viabilidade de antecipar esses valores, mesmo que isso signifique perder dinheiro por conta das taxas de antecipação.
• Mantenha dinheiro disponível na sua conta corrente.
• Nesse período de crise todo mercado terá baixa liquidez.
• Use instituições financeiras sólidas.
• É muito provável que milhares de pequenos negócios quebrem, tornando pequenos bancos alvos de instabilidade.
• Avalie a possibilidade de tirar seu dinheiro de banco de menor porte.
• Nesse cenário bancos e demais instituições financeiras de menor porte podem ter problemas de liquidez, e caso você tenha dinheiro nessas instituições pode ficar impossibilitado de acessar o seu capital.

Utilize todas as fontes de crédito e financiamento possíveis

• Busque ter a maior quantia de dinheiro disponível, pronta para utilização e de rápido acesso, que pode implicar, inclusive, buscar bancos de relacionamento para pré-aprovar dívidas e financiamentos.
• Avalie suas linhas de crédito e as deixe ativas. Elas podem ser úteis antes que você espere.
• Com a alta demanda todas essas linhas podem sumir mais rápido que imaginamos.
• Coloque as possíveis parcelas do financiamento no seu fluxo de caixa.
• Analise quanto pode pagar de parcela, qual sua capacidade mensal.
• Atenção: Não use esse dinheiro para pagar os custos do dia a dia, distribuir dividendos ou realizar expansão nesse momento.
• Deixe-o reservado para casos de extrema urgência.
• No melhor dos cenários, você não vai precisar utilizar esse dinheiro. E poderá pagar os empréstimos apenas com o custo dos juros do período utilizado.

Defina um valor mínimo

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• Qual valor mínimo você precisa no caixa para passar por essa crise?
• Defina esse valor e comprometa-se a não deixar menos que isso no seu banco.
• Esse valor servirá como parâmetro para você tomar medidas extremas, como demissões em massa no seu negócio.

FUNCIONÁRIOS

Analise todas possibilidades dentro do seu quadro de funcionários

Monte sua sala de Guerra

• Mantenha contato diário com seu time de liderança.
• Nesse momento de crise e de distanciamento o ideal é que o time de liderança se comunique todos os dias revisando sempre:
      – Cenário Atual.
      – Trocar as novidades que cada um recebe de clientes e fornecedores.
      – Qual trabalho estamos sendo desenvolvido.
      – Quais ações estamos tomando. (quais ações planejadas).
      – O impacto que terá tais ações.
      – Quais novas ações precisam ser implementadas
• Essas reuniões devem acontecer diariamente, com foco em garantir a sobrevivência do negócio até que as coisas voltem ao normal. Ou pelo menos até que o trabalho possa ser retomado.
• Definição de decisões e ações que permitam atravessar o momento atual do mercado.
• Cada reunião dessas deve ser listadas as ações a serem tomadas pelo time para ajudar o negócio.

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Atue com o seu time

• Seu time também é parte importante da sua estratégia nesse momento, conte com ele.
Algumas ações que você pode tomar junto ao seu time

Home Office

• O regime de Home Office é uma forma de não paralisar totalmente as suas atividades e está ajudando muita empresa a se manter na ativa.
• Se sua empresa se enquadra nessa possibilidade, faça a negociação de benefícios durante esse período, como a suspensão de vale transporte, vale refeição e vale alimentação.
• Analise seu parque de máquinas. Notebooks são bem-vindos. Caso não possua, negocie o uso da máquina do seu próprio funcionário.
• Melhor produzir algo agora do que não produzir nada. Mesmo que a performance seja afetada, depende de você tirar o melhor da sua equipe agora.
• A experiência tem mostrado que equipes bem instruídas estão performando acima do esperado, em razão, principalmente, do temor da perda dos empregos e a vontade de ajudar as companhias.
• Eles precisam mais do que nunca de você.

Renegociação de salários, férias, e suspensão de contratos

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• Existe a possibilidade da suspensão de contratos ou até mesmo renegociação de jornadas de trabalho com redução proporcional do salário.
• Além disso, em algumas categorias, os próprios sindicatos já estão se movimentando para liberar a antecipação e parcelamento de férias individuais ou coletivas, bem como a flexibilização do banco de horas individual.
• Fale com o seu advogado trabalhista e com seu contador para entender o que sua empresa pode adotar nesse momento.

Cautela com demissões

• Muito importante que você tome cuidado com as possíveis demissões.
• Mesmo sendo uma opção óbvia para redução de custo a longo prazo e o mais fácil para o momento, não se esqueça que demissões, especialmente no regime CLT, apresentam custos elevados e imediatos.
• Na opção de demissão de alguém da equipe você será obrigado a pagar todos os encargos trabalhistas como multa rescisória, aviso prévio e outros custos, a vista e no curto prazo
• Recomendamos que essa seja a última opção a ser usada, e sempre discutida com seu advogado trabalhista e seu contador previamente.

CONTRATOS

Reveja todos os seus contratos, seja de recebimento ou pagamentos e avalie cada um deles

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Para os contratos que geram receita:

• O objetivo aqui é garantir que a receita já contratada realmente aconteça.
• Seus clientes também estão sendo impactados pela crise e vão tentar cortar custos.
• Por tanto é importante analisar individualmente cada um desses contratos.
• Avalie como reter esse cliente para não perder receita e fluxo de caixa nesse momento.

Ações possíveis para se manter os contratos que geram receita:

• Oferecer aos seus clientes condições diferenciadas de pagamento (parcelamento) para não precisar suspender os contratos e zerar esse fluxo de receita.
• Crie e oferecer serviços extras com custo baixo ou até sem custo nenhum, para reter o contrato (adicionar consultorias, serviços online, etc.).
• Antecipar os pagamentos com algum desconto (tente antecipar o recebimento futuro com algum desconto para o seu cliente, assim você garante mais caixa para suportar o momento atual).

Para os contratos que geram despesas:

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• Faça uma avaliação de todos os seus contratos com fornecedores e organize por ordem de importância para seu negócio, assim como os prazos, e seus valores.
• Comece analisando seus fornecedores com maiores margens, visto que eles normalmente possuem maior flexibilidade para negociar.
• Priorize contratos de maior valor e/ou que estão mais próximos, visto que eles gerarão maior impacto no seu fluxo de caixa.
• Entenda que o seu fornecedor poderá simplesmente não aceitar as suas propostas de negociação, portanto analise as cláusulas dos contratos, e as possibilidades dentro disso.
• Tome cuidado com os pequenos fornecedores, que possuem menos margem ou fluxo de caixa. Eles também estão passando por um momento complicado e podem quebrar caso você os pressione demais nesse momento.
• Recomendamos que você avalie os termos dos contratos antes de iniciar a negociação, e sempre conte com apoio do seu advogado e contador.

PLANEJAMENTO DE VENDAS E MARKETING

Faça seu Planejamento de Marketing e Vendas para o futuro para quando acabar essa crise

Marketing e Vendas

• Não pare de anunciar. Mude a abordagem, mas se mantenha na mente dos clientes
• Crie e entregue conteúdo relevante do seu negócio.
• Não pare de planejar as vendas futuras.
• Não é hora de pensar em expansão, mas você pode pensar em novos produtos ou serviços
• Cria um plano de Gestão Pós-Crise.

Modelo de gestão pós-crise

• Lembre-se que estamos vivendo um momento de exceção e que todas as relações de trabalho, negócios e consumo estão sendo afetadas numa velocidade nunca antes vista.
• De uma só vez nos vemos a adotar home-office, vender “on-line”, gerar demandas na escassez, etc.
• Considerando isso, faça uma avaliação se o modelo de negócio da empresa está, de alguma forma, pronto para um novo cenário econômico que estará por vir.
• Reúna um time estratégico, oportunamente, e discutam quais alterações nas suas relações com seus clientes precisam ser repensadas e inovadas.

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ESCRITO POR:  Fernando Pigatti 

Líder da Pigatti Contabilidade.

Ajudando os donos de negócios no Brasil!

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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