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Pandemia: A doença pode ser considerada ocupacional?

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Após a suspensão do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal), passaram a divulgar a informação de que a COVID-19 passou a ser considerada doença ocupacional.

Entretanto, esse não foi o efeito trazido pela decisão. 

O artigo 29 da referida medida disciplinava que os casos de contaminação não seriam caracterizados como ocupacionais, salvo prova do nexo causal (relação entre o acometimento pela doença e o trabalho).

O texto impunha ônus excessivo ao trabalhador, vez que obrigava o empregado a comprovar, em qualquer situação, que a doença tinha sido adquirida no local de trabalho.

Caso contrário, seria presumido que a enfermidade foi contraída fora do ambiente laboral.  

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A suspensão do artigo citado pelo STF não atribuiu automaticamente caráter ocupacional a todos os casos de contaminação pelo novo coronavírus.

A alteração apenas restabelece a situação anterior prevista na legislação previdenciária (Lei 8.213/91) a respeito da caracterização da doença ocupacional.

De acordo com a redação do artigo 20 da lei, apenas nos casos ali determinados, constantes da listagem do anexo II do Decreto 3.048/1999, a doença será presumidamente considerada ocupacional, sendo desnecessária a comprovação do nexo causal.

Fora das hipóteses citadas nos incisos I e II do dispositivo, conforme o parágrafo segundo do mesmo artigo, apenas em casos excepcionais haverá a presunção do nexo de causalidade entre o trabalho realizado.

Vale destacar que a doença que não consta na lista prevista no Decreto apontado.

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Assim, em todos os demais casos, é necessária a comprovação do nexo causal para que se caracterize determinada doença como ocupacional.

covid-19 EUA

De acordo com a lei, é possível apontar, ainda, que a doença endêmica (por se disseminar por toda uma região) não é considerada ocupacional, exceto se houver prova de que decorreu de exposição ou contato direto relacionado à natureza do trabalho.

Da análise das considerações acima, no que se refere à COVID-19, há a necessidade de se comprovar o nexo entre a contaminação e o trabalho para caracterizá-la como doença ocupacional, uma vez que a doença é nova e não está prevista na lista do decreto 3.048/99.

O novo coronavírus ainda pode ser analogicamente inserido no parágrafo primeiro, letra “d”, do artigo 20 comentado, que dispõe sobre doenças endêmicas.

Assim, para os trabalhadores em geral, será necessária a análise de cada caso.

De qualquer modo, nessas situações, cabe ao empregador comprovar que adotou todas as medidas necessárias de proteção do ambiente de trabalho para afastar o nexo causal e ao empregado demonstrar que, a despeito das precauções da empresa, adquiriu a enfermidade no local. 

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Já para os trabalhadores que atuam em atividades que, pela sua natureza, são consideradas de alto grau de exposição, como os profissionais da saúde e coveiros, a situação é diferenciada.

Para eles, é possível presumir o nexo causal, tendo em vista que as próprias condições especiais do trabalho expõem os profissionais ao contato direto com o vírus.

Por: Dra. Alessandra Paes Barreto Arraes, especialista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e é bacharela em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), em 2012. 

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Nova subvariante da covid-19 foi identificada em Mato Grosso

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A Secretaria de Saúde de Mato Grosso anunciou a detecção de uma nova subvariante do coronavírus, denominada JN 2.5, que se originou a partir da Ômicron. Este é o primeiro registro dessa subvariante no Brasil, conforme destacado pela pasta.

Em comunicado, a secretaria forneceu detalhes, explicando que o laboratório central do estado realizou o sequenciamento genético e identificou a subvariante durante uma pesquisa conduzida entre os dias 16 e 18 de janeiro. Quatro pacientes do sexo feminino testaram positivo para essa nova cepa e foram hospitalizadas.

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Dentre essas pacientes, três já receberam alta médica, encontram-se estáveis e permanecem em isolamento domiciliar sob a supervisão da vigilância municipal. A quarta paciente, que sofria de doença pulmonar obstrutiva crônica, faleceu.

A Secretaria de Estado de Saúde ainda está investigando o caso, ressaltando que não é possível afirmar, neste momento, que a causa da morte foi decorrente da covid-19.

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O governo estadual fez um apelo à população para evitar pânico e manter-se vigilante em relação a sintomas gripais. As recomendações incluem o uso de máscara em casos de gripe ou resfriado, a higienização frequente das mãos com sabão ou álcool 70%, e a importância da vacinação contra a doença.

A subvariante JN 2.5 não está restrita ao Brasil, sendo também identificada em outros países, como Canadá, França, Polônia, Espanha, Estados Unidos, Suécia e Reino Unido.

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Família de vítima de covid deverá receber indenização

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A Justiça Federal no Amazonas determinou que os familiares de uma mulher que faleceu durante a pandemia de covid-19 devem receber uma indenização de R$ 1,4 milhão. A quantia será dividida entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus, devido à escassez de oxigênio na cidade em 2021. A decisão pode ser contestada por meio de recurso.

Leoneth Cavalcante de Santiago foi hospitalizada em janeiro de 2021 com sintomas graves de covid-19. Seu estado evoluiu para desconforto respiratório, exigindo internação em uma UTI, mas não havia leitos disponíveis. Sem acesso a oxigênio e sem vaga na UTI, Leoneth faleceu em 15 de janeiro. Embora a família tenha obtido uma liminar judicial para garantir tratamento intensivo, a decisão não foi implementada devido ao óbito.

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Na ação judicial, os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, o que também resultou em numerosas mortes de pacientes no estado. Eles argumentaram que é dever dos governos assegurar serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante desses argumentos, os familiares solicitaram indenização e responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte.

Ao julgar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve negligência dos governos ao não garantir o abastecimento adequado de oxigênio nas unidades de saúde e providenciar leitos de UTI. Em decorrência disso, determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão como compensação.

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“A angústia, a tristeza, o desespero e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio, sem receber o atendimento necessário para preservar sua vida, são evidentes e ultrapassam a simples adversidade do cotidiano”, ressaltou a juíza.

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MS registrou 349 casos e cinco óbitos por Covid na última semana

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Mato Grosso do Sul registrou na última semana cinco mortes e 349 novos casos de covid-19. Estes dados constam no boletim da SES (Secretaria Estadual de Saúde), divulgado nesta terça-feira (20). Segundo o levantamento existe apenas um paciente internado devido a doença no Estado.

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Das cinco mortes notificadas, três foram em Campo Grande, com um óbito em Ponta Porã e Nioaque. A Capital lidera a lista dos novos casos com 142 ocorrências, seguido por Naviraí (115), Fátima do Sul (27), Aquidauana (20), Brasilândia (5), Dourados (5), Ivinhema (4), Nova Andradina (3) e Ponta Porã (3). Ao todo 31 cidades tiveram casos confirmados.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O boletim mostra que 1.105 pessoas no Estado estão em isolamento em função da covid e apenas um paciente está internado, em leito clínico particular. Neste ano já foram 135 óbitos no Estado devido a doença. (Confira o boletim completo)

Fonte: Governo do Estado do Mato Grosso do Sul

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