Fonte: Google
No ano de 2020 o Governo Federal disponibilizou duas novas modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo a primeira o saque emergencial, o qual permitiu que os trabalhadores brasileiros fizessem a retirada do saldo presente nas contas ativas e inativas dentro do limite de R$ 1.045,00.
E a outra modalidade se refere à alternativa do saque-aniversário, o qual possibilita que os trabalhadores realizem o saque parcial, de até 50%, do valor disponível nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia, com base no mês de nascimento do cidadão brasileiro.
Portanto, de agora em diante as medidas mencionadas estão integradas às alternativas de saque do FGTS de acordo com determinada situação, o que ressalta a necessidade de o cidadão ter conhecimento sobre todas as possibilidades disponíveis e agregadas ao direito do trabalhador.
Razões que liberam o saque do FGTS
É importante apresentar as demais alternativas que resultam na liberação do saque do FGTS, além do saque emergencial e do saque-aniversário, que são elas:
Demissão sem justa causa
Provavelmente esta é o principal meio de acesso ao FGTS, no qual os funcionários admitidos por meio do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em outras palavras, aqueles com carteira assinada, podem receber integralmente o saldo presente no Fundo de Garantia caso seja demitido sem justa causa pelo empregador.
Rescisão do contrato por força maior
Esta alternativa permite o saque do benefício caso uma catástrofe natural atinja a empresa e afete o seu respectivo funcionamento, e consequentemente, a aquisição de lucros e rendimentos.
Circunstâncias como essa também se tornam uma razão para que o funcionário possa realizar o saque do Fundo de Garantia.
Rescisão por falência
Essa modalidade é direcionada aos funcionários de uma empresa que venha a decretar falência, especialmente neste momento de pandemia da Covid-19.
Ressaltando que no caso da empregada doméstica, o saque do FGTS pode ser realizado se o empregador vier a falecer.
Suspensão do trabalho avulso
Conforme o próprio nome já indica, esta modalidade é aquela capaz de prestar serviços a várias empresas sem firmar nenhum vínculo empregatício.
Além do mais, o trabalho avulso também permite o saque do FGTS em caso de suspensão de contrato por período igual ou superior a três meses.
Porém, para que isso ocorra, é necessário apresentar uma declaração do sindicato ou órgão responsável pela gestão da mão de obra.
Aposentadoria ou idade superior a 70 anos
Todo cidadão com idade igual ou superior a 70 anos de idade e que tiver se aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem direito a realizar o saque integral do Fundo de Garantia.
Doenças graves ou estado terminal
Os trabalhadores que forem diagnosticados com doenças graves como câncer e HIV, ou ainda aquelas que estejam em estágio terminal, estão aptos a requererem o acesso aos recursos provenientes do FGTS, destacando que a regra em questão é válida tanto para os trabalhadores quanto para os respectivos dependentes.
Morte do trabalhador
Neste caso, o recurso é automaticamente redirecionado aos dependentes do cidadão falecido, seja o cônjuge ou filho.
Compra da casa própria
O dinheiro presente nas contas do Fundo de Garantia também pode ser utilizado quando o trabalhador decidir comprar a residência própria, desde que esteja submetido ao regime da CLT por, pelo menos, três anos.
Três anos desempregado
Todo cidadão que estiver há três anos ou mais sem nenhum registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) também tem direito a realizar o saque integral do Fundo de Garantia, caso ainda tenha algum valor disponível.
Quem exercer atividades laborais durante seis meses, por exemplo, também já tem direito ao benefício.
Contrato por tempo indeterminado
Os trabalhadores no regime de contrato temporário e que venham a romper esta condição, também podem efetuar o saque do recursos, além da mesma hipótese dos seis meses de trabalho conforme mencionado acima.
Por Laura Alvarenga
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