A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) é um recurso disponibilizado para proporcionar uma maior facilidade na emissão de cupom fiscal pelas empresas. Com a NFC-e, as empresas podem vender os seus produtos sem a obrigatoriedade de preencher informações sobre o cliente. Outra vantagem da emissão de NFC-e está no custo, já que pode ser impresso em uma impressora térmica não fiscal, que é muito mais barata do que uma impressora térmica fiscal, que pode chegar a R$ 1800,00, enquanto que uma não fiscal custa no máximo R$ 500,00.
Alguns estados do Brasil possuem a obrigatoriedade da NFC-e para todos os tipos de empresas, alguns são restritos somente para determinadas empresas, enquanto estados como Santa Catarina, Ceará e Minas Gerais, a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica não é aceita. Confira a situação de cada estado em relação a obrigatoriedade da emissão de NFC-e:
Segundo a Instrução Normativa SEF nº 46/2015:
Decreto Estadual 2970/2016: determina que a obrigatoriedade da NFC-e para as empresas se da conforme a data de autorização dos equipamentos de ECF:
Resolução GSEFAZ.0022/2013:
Segundo o Decreto nº 13.780/2012:
A Portaria 234/ 2014 afirma que a obrigatoriedade da NFC-e no Distrito Federal passou a valer em 2016 para:
A NFC-e ainda é opcional e não existe um calendário prevendo obrigatoriedade.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.278/16:
Conforme a Resolução Administrativa 19/2016:
De acordo com a Portaria nº 77/2013:
As informações do Decreto nº 14.508/2016 apontam que:
A NFC-e ainda não é aceita no estado e não há uma previsão para isso.
Com exceção de micro-empreendedores individuais, a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica é obrigatória para todas as empresas, segundo a Instrução Normativa nº 28/2014.
Segundo a Portaria GSER 259/2014:
A Resolução SEFA 145/2015 afirma que a NFC-e é obrigatória para todos os empreendimentos.
Apesar do interesse manifestado pelo estado em aderir a obrigatoriedade, ainda não existe um calendário com previsão.
Segundo a Portaria nº 606/2015 para todos as empresas, exceto as de comércio varejista, que terão a obrigatoriedade somente em 2018.
A Resolução SEFAZ nº 720/2014, a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica é válida para todas as empresas.
De acordo com o Decreto Estadual nº 26.002 2016:
Decreto 51.245/2014:
Instrução Normativa nº 003/2014:
Portaria SEFAZ/GAB nº 768/2014:
A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica não é aceita no estado e não será adotada
Existia um bloqueio para a emissão de NFC-e em São Paulo, mas desde que as empresas possuam o equipamento chamado SAT fiscal, poderão emitir a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, apesar de não haver a obrigatoriedade no estado.
Portaria SEFAZ nº 312/2014:
Existe um projeto para a emissão voluntária para algumas empresas, que é o Projeto Piloto.
Lembrando que as informações acima são apenas referentes ao calendário da obrigatoriedade da NFC-e, empresas dos estados que possuem a aceitação, podem solicitar a adesão voluntária a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica.
Via egestor
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