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Obrigações acessórias do Simples Nacional

De acordo com cada sistema tributário, existe uma série de obrigações acessórias. Sendo assim, é preciso estar atento com as normas do sistema adotado pelo seu empreendimento.
Dentro das finanças da empresa, o pagamento e cálculo de tributos e taxas são algumas das tarefas que requerem mais atenção, tanto aos valores quanto às regras dos órgãos públicos.
Neste post, você vai entender o que são as obrigações acessórias e, mais especificamente, quais delas são tidas como regras dentro dos 3 principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
O que são obrigações acessórias
Como o próprio nome diz, as obrigações acessórias são procedimentos exigidos pelo regime tributário para fiscalizar o recolhimento dos tributos e a atividade do empreendimento.
Por mais que as obrigações acessórias estejam ligadas ao recolhimento do tributo, que é a obrigação principal, elas não as substituem. Ou seja, não adianta cumprir todas as obrigações acessórias, mas não realizar o pagamento dos impostos na data definida.
As obrigações devem ser declaradas ao Governo, Estado ou Município, sempre de acordo com o tributo ao qual correspondem.
Qual sua importância
Por meio da comprovação do cumprimento das obrigações acessórias, a Receita Federal consegue identificar, com mais facilidade, aqueles que infringem as normas do regime tributário.
Sendo assim, é essencial que a empresa que não quer problemas com a fiscalização organize um planejamento efetivo para se manter em dia com as obrigações acessórias.
Desta forma, o empreendimento pode sofrer prejuízos gerados por taxas de juros e multas. Ao mesmo tempo em que mantém a atividade da empresa em ordem, sem correr o risco de qualquer impedimento da Receita Federal.
Riscos do não cumprimento das obrigações acessórias
Inicialmente, o não cumprimento das obrigações acessórias pode gerar o pagamento de multas e juros ao empreendimento, causando um prejuízo fora do planejado para o orçamento financeiro.
Em casos mais graves, a falta de entrega das obrigações pode resultar na paralisação da atividade do empreendimento pela Receita Federal.
Sendo assim, é extremamente essencial contar com uma gestão financeira organizada e eficiente. Ambos riscos podem afetar, profundamente, a rotina da empresa e até mesmo desfalcar orçamentos futuros.
Obrigações acessórias do Simples Nacional
Como mencionamos anteriormente, as obrigações acessórias variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.
Assim como o Simples Nacional possui uma modalidade de pagamento diferente dos outros regimes, as obrigações que são exigidas por ele também se diferem do Lucro Real e Presumido.
Na verdade, como o pagamento dos tributos no Simples Nacional é bem mais simples do que nos outros regimes, as obrigações acessórias seguem o mesmo modelo e são poucas, principalmente em comparação com o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Conheça as 5 obrigações acessórias do Simples Nacional!
– DEFIS
A sigla DEFIS representa o termo Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Como o próprio nome diz, o DEFIZ solicita dados básicos sobre as finanças e impostos da empresa.
No Simples Nacional, o pagamento de todos os tributos é feito por meio de um único documento. Sendo assim, não é necessário declarar o Imposto de Renda do empreendimento.
Neste caso, o DEFIS funciona como uma forma mais simplificada do Imposto de Renda, exigindo informações básicas da empresa, como documentos dos sócios e percentual de participação de cada um no empreendimento.
– DAS
O DAS é a sigla que representa o termo Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele pode ser considerado como a obrigação principal do Simples Nacional.
Basicamente, o DAS é o documento que reúne todos os tributos que o empreendimento optante pelo Simples Nacional deve pagar.
Nos outros regimes tributários, o empreendedor deve pagar cada imposto aos seus referentes órgãos, com diferentes valores e datas de vencimento.
Sendo assim, o Simples Nacional é o regime tributário mais prático para empreendedor. Entretanto, é preciso consultar os parâmetros do programa para saber se sua empresa se encaixa nele.
– DIRF
Também conhecido como Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, o DIRF, como o próprio nome diz, tem a função de reportar os valores do empreendimento retidos em fonte.
Caso a empresa possua diversas filiais e cada uma delas possui um valor referente ao DIRF, todos eles devem ser reunidos e declarados pela matriz.
Em caso de descumprimento do DIRF, a multa pode chegar ao valor de R$500,00 para o empreendimento.
– DESTDA
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação é um documento que reune diferentes tipos de informações sobre o empreendimento.
Primeiramente, o DESTDA refere-se à divisão do Diferencial de Alíquota entre os Estados de origem e destino.
Além disso, a obrigação acessória diz respeito aos valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza.
Por fim, o DESTDA traz informações referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do empreendimento.
– eSocial
Conhecido como eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas possui o objetivo de levantar informações sobre os funcionários da empresa.
Sendo assim, por meio do documento, é exigido que o empreendimento ofereça detalhes sobre o pagamento de remuneração, contribuições previdenciárias e, principalmente, informações sobre o FGTS.
É uma forma de fiscalizar as condições de trabalho e remuneração dos funcionários e simplificar a declaração deste grupo de informações para o empreendimento.
Obrigações acessórias do Lucro Real
Como mencionamos anteriormente, o Lucro Real funciona de uma forma bem diferente do Simples Nacional.
Enquanto o outro regime tributário oferece uma guia única de pagamento para que a empresa se mantenha em dia com os órgãos públicos, o Lucro Real exige o pagamento individual de cada taxa.
O valor é calculado sobre a receita anual da empresa, sendo assim, varia de um empreendimento para outro.
Entenda como funcionam as obrigações acessórias do Lucro Real.
– Livro Diário
O livro diário pode ser considerado como um documento bem detalhado, já que ele possui o objetivo de registrar as operações da rotina do empreendimento.
Todos os lançamentos presentes no livro diário devem seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade para serem validadas.
Os lançamentos diários devem ser separados em meses para facilitar a organização do documento. Além disso, é essencial anexar documentos eletrônicos impressos no final do livro diário.
– Livro Razão
O livro razão funciona em conjunto ao livro diário, mencionado anteriormente. Basicamente, o livro razão possui o intuito de resumir e totalizar as informações e valores que são apresentados no livro diário.
Da mesma forma, o documento deve seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade para ser considerado como válido.
O livro razão também pode ser conhecido como uma espécie de índice para o livro diário, apresentando a visão geral de uma informação que será mais detalhada no outro documento.
– Livro Caixa
Enquanto o livro diário registra todas as operações do empreendimento, o livro caixa se restrita a documentar apenas os pagamentos e recebimentos na conta da empresa.
Sendo assim, o documento geralmente é utilizado pela equipe de contabilidade do empreendimento, funcionando como uma ferramenta de controle do fluxo de entrada e saída das finanças.
Como o livro caixa representa uma informação que já está presente no livro diário, por exemplo, o documento não é obrigatório para todas as empresas.
– Livro de Registro de Duplicatas
Criado para as empresas que realizam comercializações, o livro de registro de duplicatas possui a missão de registrar as vendas que serão pagas dentro de um prazo igual ou maior a 30 dias.
No documento, são registrados detalhes sobre a venda, como informações do comprador, forma de pagamento e possíveis negociações de prorrogação da data de recebimento.
Desta forma, o documento é muito utilizado por comércios e grandes empresas de venda como uma forma de controle das vendas. Além disso, os dados auxiliam a recolher mais informações sobre os clientes e seus perfis.
– Livro Registro de Entradas
Também dedicado para empresas que comercializam produtos, o livro de registro de entradas reúne informações sobre compras de mercadorias e matérias, assim como detalhes sobre fornecedores.
Desta forma, o livro de registro de entradas auxilia na fiscalização das compras da empresa e do pagamento das taxas incidentes sobre esses produtos.
A contratação de serviços de transporte e comunicação referentes aos produtos também deve ser lançada no documento.
– Livro Registro de Inventário
No livro registro de inventário, um período de análise é determinado e, de acordo com a data estabelecida, são reunidas informações sobre os produtos e matérias presentes no estoque.
Sendo assim, o documento auxilia o empreendedor a acompanhar e controlar os números do estoque.
Por outro lado, o livro registro de inventário oferece informações importantes sobre as vendas e compras do empreendimento, mostrando como as vendas se comportam ao longo de diferentes períodos.
– Livro para Registro Permanente de Estoques
O documento é obrigatório apenas para empresas que trabalham com a comercialização de produtos, construção de imóveis e também loteamento de terras para vendas. Sendo assim, outros empreendimentos estão isentos da entrega deste documento.
Basicamente, o documento informa os produtos que estão presentes no estoque do empreendimento. O principal objetivo do documento é funcionar como referência de valor para a comercialização dos produtos.
O livro traz detalhes sobre o produto, mas pode ser extremamente objetivo e intuitivo para facilitar a rotina da equipe e do empreendedor.
– Livro de Movimentação de Combustíveis
O livro de movimentação de combustíveis é um documento extremamente específico, voltado apenas para estabelecimentos que são revendedores de combustíveis.
No documento, são registradas as entradas e saídas do combustível, com detalhe das quantidades e valores. Além disso, é preciso informar o estoque que sobra no fim de cada dia de trabalho.
Esta obrigação acessória é referente ao cálculo do ICMS, assim como a maior parte dos outros itens mencionados anteriormente.
Obrigações acessórias do Lucro Presumido
Por fim, o Lucro Presumido é um regime tributário muito similar ao Lucro Real. Ambos exigem que o pagamento de cada imposto seja realizado individualmente.
Entretanto, a grande diferença entre ambos é a forma como as contribuições são calculadas. No Lucro Presumido, o valor é determinado de acordo com o segmento da empresa e, assim, não sofre alterações.
Descubra quais são as obrigações acessórias deste regime tributário.
– DES
DES representa Declaração Eletrônica de Serviços e ela funciona como uma nota fiscalmensal para as empresas que trabalham com prestação de serviços.
Basicamente, ela declara todos os serviços prestados no mês. Entretanto, o DES só é obrigatório em algumas cidades, como São Paulo, já que funciona como um substituto da nota fiscal.
Sendo assim, é essencial consultar as normas do seu município de atuação para saber como proceder em relação ao DES.
– DCTF
O DCTF ou Declaração de Débitos Tributários Federais é um documento relacionado à competência da União.
Basicamente, o DCTF traz informações relevantes relacionadas a tributos importantes para o Lucro Presumido como IPI, IRRF, CSLL,e IRPJ.
Ele oferece os detalhes referentes a estes tributos e a forma como o empreendimento realiza o pagamento de cada um.
– Contribuições EFD
A obrigação acessória faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é incluída na declaração do PIS/PASEP e COFINS.
Além disso, ela também faz parte do Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, mas apenas para as empresas que comercializam produtos ou prestam serviços.
Neste caso, a EFD Contribuições traz informações sobre o CNAE e o NCM do empreendimento.
– SPED Fiscal
Um pouco diferente das outras obrigações acessórias, o SPED Fiscal trata-se de um sistema digital, funcionando como uma forma de organização dos documentos sem a necessidade de arquivar tantos papéis físicos.
Uma outra forma de facilitar a gestão financeira e otimizar o espaço físico do escritório, é adotando um software específico.
O uso do SPED Fiscal respeita as normas de cada Estado, sendo assim, é preciso consultar as regras do seu local de atuação para compreender como o sistema pode ser utilizado da melhor maneira.
Ele é entregue uma vez por ano e pode corresponder à maioria dos livros de registro mencionados anteriormente.
– GIA Estadual
Assim como a maioria das obrigações acessórias, a GIA Estadual (Guia de Informações e Apuração) refere-se ao cálculo do ICMS, em âmbito estadual.
Sendo assim, apenas os empreendimentos que possuem registro estadual precisam entregar o documento para manter a atividade e fiscalização em ordem.
A declaração é eletrônica e engloba tanto as transações estaduais quanto as interestaduais. Tanto empresas que adotam o Lucro Real quanto o Presumido devem apresentar o documento.
– GIA – Substituição Tributária
Funciona da mesma forma que a GIA mencionada anteriormente, entretanto, corresponde ao ICMS-ST.
As operações declaradas no documento são aquelas que se enquadram no regime de substituição tributária.
Sendo assim, apenas as empresas que comercializam produtos que se encaixam nessa categoria precisam entregar a declaração.
– LFE
Conhecido como LFE, o livro fiscal eletrônico é uma obrigação acessória exigida apenas para empresas localizadas em Brasília.
Basicamente, o documento tem o objetivo de informar os valores de ISS ou ICMS para o Distrito Federal.
– SISCOSERV
A sigla SISCOSERV representa o termo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
Esta obrigação acessória possui a responsabilidade de documentar dados referentes às importações e exportações do empreendimento.
Entretanto, é importante lembrar que o SISCOSERV não aborda as transações de mercadorias, e sim de prestações de serviços.
Obrigações acessórias por atividade
Além de serem divididas por regime tributário, as obrigações acessórias podem ser designadas para atividades específicas de cada empreendimento.
Sendo assim, independente do regime tributário pela empresa, caso ela exerça uma atividade que exige uma obrigação acessória específica, ela deve ser atendida para manter a regularidade do empreendimento.
Conheça duas obrigações acessórias que são ligadas às atividades do profissional, sem relação com o regime tributário.
– DMED
Também conhecido como Declaração de Serviços Médicos, o DMED é um documento exclusivo para os profissionais da saúde, como médicos, psicólogos, dentistas, etc.
O documento deve conter todos os valores recebidos pelo profissional em relação à prestação de serviços.
Como mencionamos anteriormente, se a empresa é optante do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, ela deve atender a obrigatoriedade deste documento.
– DIMOB
O DIMOB representa o termo Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Ele se refere aos empreendimentos que possuem envolvimento com a venda e aluguel de imóveis.
Sendo assim, na declaração são lançadas todas as vendas, aluguéis e transações feitas pela empresa. O documento é entregue apenas uma vez por ano para a Receita Federal.
Da mesma forma como o DMED, o DIMOB devem ser cumprido pelas empresas do ramo independente do regime tributário pelo qual optaram.
Conclusão
Por fim, é possível compreender que as obrigações acessórias são tarefas necessárias para manter a empresa em dia com a fiscalização.
Entretanto, elas também podem auxiliar a organização dos dados da empresa e também as atividades de rotina.
Cada regime tributário possui diferentes obrigações acessórias, entretanto, algumas atividades específicas também possuem declarações especiais que devem apresentar.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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