Daqui a exatos 4 dias, será o momento de depositar o voto nos representantes que estarão à frente do país e dos estados pelos próximos 4 anos. Nesta data tão importante para o futuro do Brasil, é possível que surjam questionamentos sobre o que é permitido e o que não é, ao sair de casa em direção às urnas.
Além da responsabilidade e conscientização para selecionar os candidatos aos seus respectivos cargos, é de suma importância estar por dentro das regras estabelecidas pela Legislação Eleitoral para o dia da eleição. Dentre as normas, é possível conferir proibições e permissões, atreladas às campanhas políticas.
A fim de conceder uma informação mais exata, as eleições de 2022 irão ocorrer no próximo domingo, dia 2 de outubro. As urnas ficarão abertas de 8h às 17h, do horário de Brasília, ou seja, municípios com fusos diferentes deverão se adaptar ao horário da capital federal.
Em suma, a unificação do horário para a votação em todo país, veio através da Resolução TSE nº 23.669, sendo uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, ocorrida em plenário, ainda em dezembro de 2021.
Eleitores e eleitoras poderão selecionar até 5 candidatos na urna eletrônica, sendo 1 representante para cada um dos cargos a seguir: Presidente da República, Governador do Estado ou Distrito Federal, Senador, Deputado Federal e Deputado estadual.
Além disso, também é resguardado o direito de votar em branco (selecionar a tecla branca), ou nulo (selecionar uma numeração que não corresponde a nenhum canditado). Em ambos os casos, o voto não será contabilizado, ou seja, NÃO terá influência no resultado das eleições.
No dia da votação, será permitido que eleitores e eleitoras:
Confira, agora, o que está proibido no dia das eleições:
O descumprimento das normas, podem levar a multas com um valor significativamente alto, além de condenações por crimes de diferentes naturezas.
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