Recentemente noticiamos as mudanças relativas ao Decreto 10.854 publicado no dia 10 de novembro de 2021. O decreto veio para simplificar mais de mil normas trabalhistas em apenas 15.
Além da simplificação das normas trabalhistas, outra mudança extremamente importante trazida pelo decreto é relativa às regras do vale alimentação, que mudaram de maneira permanente, e que beneficiará de modo geral, todos os trabalhadores que possuem o benefício.
No entanto, muitas empresas e trabalhadores ficaram com dúvidas sobre o que de fato vai mudar, qual é o prazo de adequação e quais são as vantagens de fato para os usuários do vale-alimentação.
Sendo assim, vamos separar quais serão as vantagens para os trabalhadores, qual será o impacto para as empresas e inclusive o que pensam as empresas de vale-alimentação sobre as mudanças. Acompanhe!
Antes de adentrarmos no assunto, é importante esclarecer que as novas regras do vale-alimentação e refeição não alteram as ofertas dos benefícios aos trabalhadores.
Assim, empresas cadastradas no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) ou que assinaram acordos coletivos com as entidades sindicais continuaram sendo obrigadas a fornecer os vales ou dispor de restaurantes internos aos colaboradores.
Mas afinal o que muda para o trabalhador?
Todo e qualquer trabalhador do país que recebe vale-alimentação, aqueles utilizados em supermercados e postos de conveniência, ou ainda, que recebam o vale-refeição para pagamento em restaurantes poderão utilizar o cartão em qualquer estabelecimento e não somente naqueles credenciados na bandeira do cartão.
Sendo assim, os trabalhadores terão mais poder e liberdade de escolha na hora de escolher em qual estabelecimento utilizar o seu vale. Essa era uma mudança necessária que beneficiará milhares de trabalhadores em todo o país, que até então tinham que usar o vale apenas em uma quantidade de estabelecimentos reduzidos, conveniados à bandeira do vale.
Outra mudança importante trazida para o trabalhador é a possibilidade de fazer a portabilidade do valor do seu cartão para outro com bandeira de sua preferência de forma totalmente gratuita.
Além disso, o decreto publicado pelo governo, criou canais de denúncias de violações do PAT, onde os vales são fiscalizados, e os trabalhadores não podem, por exemplo, utilizar os recursos para a compra de bebidas, ou ainda para vendê-los.
A criação dos canais de denúncias, o poder de fiscalização passa a ser do Ministério do Trabalho e Previdência.
No caso das empresas que fornecem o vale-alimentação e refeição aos trabalhadores, estarão proibidas de solicitar ou ainda de receberem descontos na contratação de uma operadora do benefício.
Sendo assim, a decisão da contratação de uma operadora deve priorizar soluções que sejam vantajosas para as empresas que contratam o serviço, e não apenas motivadas por barganhas de descontos.
Com relação ao período de adequação, a exigência começou a valer a partir da data da publicação do decreto, ou seja, 10 de novembro de 2021, todavia as empresas têm um prazo de até 18 meses para adequação.
Assim, a obrigatoriedade para todas as empresas de estarem com as novas mudanças será no dia 10 de maio de 2023.
Vale lembrar que as empresas vinculadas ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) permanecerão com todos os incentivos fiscais que já tinham, porém, agora deverão executar um programa nutricional para os trabalhadores que será fiscalizado pelo Ministério do Trabalho.
A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), enviou um comunicado informando que considera como positiva as intenções do Ministério do Trabalho, que promoverá uma modernização das relações trabalhistas.
“A entidade defende a saudável e justa competição de mercado, mas, identificou que não foram contempladas no decreto as regras que regulamentavam o auxílio-alimentação, conceito inaugurado com a Reforma Trabalhista de 2017 e cuja figura compete com todo o regramento jurídico que estabelece a forma de operação dos benefícios do PAT”, diz a ABBT no comunicado.
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