Como o próprio nome indica, o ponto facultativo é algo opcional, passível de escolha.
No setor administrativo o ponto facultativo é representado por uma data em que o trabalho é opcional, a qual deve ser instituída anualmente mediante decreto publicado no Diário Oficial de cada município brasileiro.
Normalmente os pontos facultativos consistem em datas comemorativas importantes, mas não são atribuídas ao calendário de feriados oficiais do ano em questão, motivo pelo qual são decretados como pontos facultativos, possibilitando a escolha por exercer ou não o expediente de trabalho.
Conforme observado, o ponto facultativo é inteiramente opcional para as empresas do setor privado, ao contrário dos feriados.
Isso porque, os feriados são incluídos no calendário brasileiro através de um Decreto de Lei, distribuindo-os em feriados nacionais, estaduais e municipais, diante de datas expressamente fixadas no calendário anual.
Isso quer dizer que a paralisação nas atividades trabalhistas é obrigatória, tendo em vista que a folga no feriado é um direito de todo trabalhador brasileiro regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, que determina o descanso em dias de feriados civis ou religiosos, sem descontar o dia na remuneração do colaborador.
Entretanto, entende-se que determinados setores não podem simplesmente paralisar as atividades.
Neste sentido, a CLT também dispõe que o funcionário que exercer a respectiva atividade profissional em dias de feriado, deve ser remunerado em dobro, ou ser contemplado com uma folga no dia posterior ao do exercício.
É extremamente comum existir funcionários que residem em um município, mas que trabalham em outro.
Neste caso, os dias de pontos facultativos são válidos na cidade sede onde o funcionário trabalha, se esta os adotar.
O trabalhador não precisaria comparecer ao trabalho apenas se o feriado fosse na cidade sede da empresa.
Conforme mencionado anteriormente, o ponto facultativo é opcional, portanto, se o funcionário de uma empresa trabalhar em dias de ponto facultativo, ele obrigatoriamente deve receber as horas trabalhadas normalmente.
Se tratando de horas extras, estas devem ser pagas somente se forem exercidas em dia de ponto facultativo.
Vale ressaltar que embora o ponto facultativo costuma ser adotado por empresas do setor público, a rede privada também pode aderir a esta alternativa, lembrando que neste caso o home-office também é uma boa opção.
É importante ressaltar que se os funcionários faltarem por conta própria em dia de ponto facultativo sem a devida dispensa da empresa, o empregador pode descontar o dia da remuneração.
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Por Laura Alvarenga
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