O que é o Fator R?

Toda empresa que se preze possui um planejamento detalhado de suas despesas.

O controle de gastos tem como principal objetivo, evitar o pagamento em excesso de impostos desnecessários

Tal ação é denominada por Fator R, implementado pelo Simples Nacional desde o ano de 2018.

Entretanto, ainda que este método tenha surgido para facilitar o âmbito empresarial, ele pode se tornar um pouco preocupante em certos momentos.

Isso acontece porque ele se trata de um cálculo no qual o empresário poderá se situar sobre, em qual anexo do Simples Nacional a empresa se encaixa para o tributo de determinado mês, seja no anexo III ou V.

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Isso quer dizer que, desde que a nova regra passou a vigorar, algumas atividades podem ser tributadas mediante alíquotas diferentes.

Entre as diversas mudanças na Lei do Simples Nacional, além da alteração no formato do cálculo, também deve se considerar a redução na quantidade de tabelas em extinção nos anexos, além da introdução do Fator R para a ajudar a estabelecer novas categorias.

Também é possível dizer que, o Fator R equivale à relação entre as folhas de salário ao incluir o pró-labore e a receita bruta da microempresa ou empresa de pequeno porte.

Caso as despesas apresentem um índice inferior a 28% sobre todos os custos durante os últimos 12 meses, os tributos automaticamente se encaixam no anexo V, custeando uma alíquota inicial de 15,5%.

Isso quer dizer que, as empresas que apontarem despesas equivalentes ou superiores a 28% pelo mesmo período, são categorizadas pelo anexo III, possuindo uma alíquota de 6%.

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Sendo assim, ao considerar os gastos com o pró-labore, salários e FGTS, chega-se à seguinte fórmula: Fator R = folha de pagamento + pró-labore / receita bruta (ambos sobre os 12 últimos meses).

Ou seja, mediante o exemplo de faturamento referente ao valor de R$ 20 mil, a folha de pagamento da empresa deve ser de aproximadamente R$ 5,6 mil.

Em casos específicos de empresas recentes como aquelas menos de 12 meses de funcionamento, a valor sobre o histórico de meses é atualizado para o cálculo de Fator R, como para a definição da taxa das alíquotas.

Como atingir o Fator R

Na maioria dos casos, as empresas que se encaixam no segmento ‘híbrido’, determinado pelo Fator R, são as que, costumeiramente necessitam de uma folha de pagamento com baixo custo.

No casos daquelas que prestam serviços intelectuais, tais quais: consultorias, médicos, arquitetura, entre outras, contam efetivamente com a mão de obra do próprio empreendedor.

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Assim, a melhor forma de atingir o Fator R é determinar o pró-labore relativo aos 28% sobre a folha de pagamento para alcançar a média estipulada do benefício.

Atividades incluídas no Fator R

Nem todas as atividades industriais ou comerciais foram afetadas por esta nova determinação.

No setor de serviços ainda existem várias que são tributadas diretamente pelos anexos III ou IV.

Sendo assim, os principais segmentos ‘híbridos’ dependentes do Fator R, são:

  • Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Medicina veterinária;
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Perícia, leilão e avaliação Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo e publicidade.
  • Demais atividades intelectuais que não estejam no anexo III ou IV.

Muitos de vocês devem estar se perguntando, por que o Fator R é tão importante? É porque através dele, as empresas conseguem analisar os dados referentes às suas 

atividades e assim tomar decisões importantes, uma vez que, o Anexo V costuma possuir alíquotas mais altas que o Anexo III, e que todo empresário quer é pagar menos tributos possíveis.

Para isso, é preciso equilibrar o valor da receita bruta e do valor gasto em folha de pagamento, encargos e pró-labore.

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Isso para que consiga manter sempre a porcentagem do Fator R acima dos 28% e assim conseguir se enquadrar no Anexo III.

Além disso, o Fator R beneficia e muito as empresas que destinam grande parte da receita ao pagamento de salários e afins, pois, quanto maior esse valor em relação a receita bruta, maior a porcentagem do Fator R, e portanto, alíquotas mais baixas do Anexo III.

Vale destacar que, o Fator R também se tornou uma ferramenta extremamente viável para que a Receita evite que as empresas tentem fugir do Anexo V, fazendo opção por outra atividade.

Isso acontecia muito anteriormente, quando a empresa escolhia uma outra atividade, mesmo que não correspondesse com a realidade, para entrar em um anexo com alíquotas menores.

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Gabriel Dau

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