MEI
O que é MEI e quem pode se tornar um?
A maioria dos trabalhadores que desejam sair da informalidade logo pesam em se tornar MEI. Mas é nessa hora que várias dúvidas surgem, como por exemplo, o que de fato é o MEI e quem pode se tornar um.
Então se você é um trabalhador autônomo, e deseja se tornar MEI, continue a leitura e esclareça suas dúvidas sobre o assunto. Confira!
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O que é MEI e quem pode se tornar um?
Antes de qualquer coisa é importante esclarecer o que é MEI. O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.
MEI ou Microempreendedores individuais é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.
Porém, para ser um microempreendedor individual, é preciso atender a alguns requisitos:
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Possuir no máximo um funcionário registrado;
- Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
- Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
- Fornecer um endereço e número de telefone válidos.
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Vantagens de ser MEI
Ao se formalizar como MEI, o trabalhador passa a usufruir de vários benefícios como por exemplo:
- Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Poderá vender para o governo;
- Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Poder emitir nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte (para família);
- Apoio técnico do SEBRAE.
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Obrigações do MEI
Mas para ser possível usufruir das vantagens deste seguimento é preciso cumprir com algumas obrigações, como:
- Pagamento da Contribuição Mensal (DAS): Essa é uma obrigação mensal onde os MEIs devem pagar um valor referente a um imposto obrigatório, que consta no DAS
- Declaração Anual do Faturamento: Realizada através do Portal do Empreendedor, ela deverá ser feita entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
- Emissão de nota fiscal: O MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte, caso contrário não se faz necessário
- Relatório mensal das receitas: Todas as receitas geradas pelo MEI em suas atividades devem ser registradas em um fluxo de caixa adequado e também no Relatório Mensal das Receitas.
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Como me tornar MEI?
O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual é fácil e pode ser feito totalmente online, confira:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
- Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
- Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
- Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
- Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.
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Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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Destaque
DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados
O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.
O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?
O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.
Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI
Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:
- Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
- Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
- Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
- Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
- Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
- Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.
A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:
Benefício Descrição Emissão de notas fiscais Permite a formalização de vendas e prestação de serviços. Acesso a crédito Facilita a obtenção de empréstimos e financiamentos. Licitações públicas Possibilita a participação em compras governamentais. Contratação de funcionário Permite a contratação de até um funcionário com registro em carteira. Benefícios previdenciários Garante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte. Condições especiais Descontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.
Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI
O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:
- Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
- Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
- Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
- Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
- Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
- Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.
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A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:
Penalidade Descrição Multas e juros Acréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total. Perda de benefícios previdenciários Após 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado. Descredenciamento do MEI Após 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ. Dificuldades em processos administrativos e licitações Impedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal. Impedimento na emissão de notas fiscais Prejuízo à continuidade das atividades comerciais. Inscrição na Dívida Ativa da União Cobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.
Regularização do DAS-MEI em Atraso
Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.
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Receita Federal, CFC e Febraban discutem sobre novo CNPJ Alfanumérico

Antes do Carnaval, a Receita Federal do Brasil (RFB) fez uma reunião com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O motivo foi uma apresentação do CNPJ Alfanumérico, modelo de que passará a ter seu uso em novas inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico a partir de julho de 2026.
No encontro, os representantes da RFB apresentaram as atualizações da proposta e falaram sobre a importância da divulgação das informações sobre a iniciativa. O CFC foi representado pela conselheira Angela Dantas. Ela explicou a motivação da mudança.
“A alteração do CNPJ se dá em virtude do iminente esgotamento do número para possibilidades de utilização no sistema. A solução encontrada pela Receita, visando provocar o menor impacto possível para todos, foi a criação do CNPJ alfanumérico, que conterá números e letras e sem alteração do tamanho”, afirmou.
Ela também esclareceu os detalhes da transição dos modelos. “Por enquanto nada sofrerá alteração, os CNPJs registrados atualmente permanecerão os mesmos. A mudança só ocorrerá a partir de julho de 2026, apenas para novos registros, e o contribuinte não precisará fazer nenhuma ação”, concluiu.
A Receita Federal divulgou um vídeo sobre o CNPJ Alfanumérico. Assista aqui.
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Como será o CNPJ Alfanumérico?
O novo CNPJ Alfanumérico vai manter a estrutura de 14 posições, assim como o formato atual. Segundo a Nota Técnica Conjunta COCAD/SUARA/RFB nº 49/2024, o novo CNPJ será a partir de 2026 e terá as seguintes características:
- Número raiz: as 8 primeiras posições terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e continuarão identificando a raiz do número;
- Número de ordem do estabelecimento: as 4 posições seguintes também serão alfanuméricas e representarão o estabelecimento a se inscrever (matriz ou filial);
- Dígitos Verificadores (DV): as 2 últimas posições permanecerão numéricas e servirão como dígitos verificadores.
Continuidade dos números atuais
Os CNPJs atuais continuarão válidos, evitando a necessidade de reemissão de documentos e adaptando-se de forma gradual e planejada às novas regras.
Benefícios para a economia e a administração pública
A transição para o CNPJ alfanumérico traz uma série de benefícios importantes, tanto para a economia quanto para a administração pública.
A mudança facilitará a criação de novos negócios, especialmente no segmento de microempreendedores individuais e novas naturezas jurídicas. Isso será um impulso significativo para o crescimento econômico do país.
Por que haverá essa mudança?
A alteração para o CNPJ em formato alfanumérico atende à necessidade de gerar novos números de inscrição, uma vez que o atual sistema está se aproximando do limite de combinações disponíveis. Entre os principais fatores para essa demanda crescente estão:
- Crescimento econômico: o aumento significativo de novos negócios, especialmente nas últimas décadas, impulsionou a necessidade de gerar mais CNPJs. Apenas em 2023, houve o registro de quase 4 milhões de novos números.
- Expansão dos Microempreendedores Individuais (MEIs): desde 2008, a criação de MEIs tem crescido, o que também amplia a demanda por números de inscrição. Novas legislações continuam incentivando o crescimento desse segmento.
- Novas naturezas jurídicas: a criação de novas categorias empresariais, como as empresas de inovação e as Empresas Simples de Crédito (ESC), também impulsionou a demanda por novos CNPJs.
- CNPJ como identificador único: a necessidade de unificar o CNPJ como identificador principal das pessoas jurídicas em diversos sistemas públicos e privados também contribuiu para a decisão de alterar o formato.
- Cadastro único para estabelecimentos: a identificação única pelo CNPJ é agora necessária até mesmo para estabelecimentos menores, como postos bancários, quiosques, templos religiosos e pontos de atendimento, que antes eram identificados separadamente por estados e municípios.
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