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O que é considerado acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é uma ocorrência que afeta a saúde e a integridade física ou mental do trabalhador durante o exercício de suas atividades profissionais. Ele pode ocorrer em diferentes ambientes de trabalho, desde escritórios até ambientes industriais, e engloba uma ampla variedade de situações que podem resultar em lesões ou doenças ocupacionais.

A definição legal de acidente de trabalho no Brasil é estabelecida pela legislação previdenciária e está prevista na Lei nº 8.213/91. De acordo com essa lei, é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, temporária ou permanentemente.

Leia também: Acidente De Trabalho: O Que Fazer Nesse Caso E Quais Meus Direitos

Além disso, também são consideradas como acidente de trabalho as doenças profissionais, aquelas causadas diretamente pelas condições específicas do trabalho que o trabalhador está exposto, como as doenças ocupacionais relacionadas à exposição a substâncias tóxicas, esforço repetitivo, entre outras. As doenças do trabalho ou ocupacionais são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições do ambiente de trabalho, como estresse, depressão ou problemas respiratórios, por exemplo.

Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 explica:

  • Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
  • Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, “em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho”.

Existem diferentes tipos de acidentes de trabalho, e eles podem ser classificados em duas categorias principais:

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Acidentes Típicos:

São aqueles acidentes que ocorrem de forma imprevista e súbita, causando lesões físicas ao trabalhador. Podem ser ocasionados por quedas, cortes, queimaduras, acidentes de trânsito durante o deslocamento para o trabalho ou durante o exercício de atividades externas relacionadas ao trabalho, entre outros.

Acidentes de Trajeto:

Também conhecidos como acidentes in itinere, ocorrem durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa. Esses acidentes também são considerados acidentes de trabalho e estão sob a responsabilidade do empregador.

O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
  • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
  • Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
  • Ato de pessoa privada do uso da razão;
  • Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade e o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

  • Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
  • Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
  • Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
  • No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

A prevenção de acidentes de trabalho é uma questão crucial para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. Os empregadores têm a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho seguro, identificando e corrigindo possíveis riscos e capacitando os funcionários para agirem de forma segura.

Leia também: Trabalhador, Caso Você Sofra Um Acidente De Trabalho, Exija A Emissão Da CAT

Além disso, é fundamental promover a cultura de prevenção e estimular a participação dos trabalhadores nesse processo. Treinamentos regulares, uso adequado de equipamentos de proteção individual, avaliação ergonômica dos postos de trabalho e a implementação de medidas de segurança são algumas das estratégias para minimizar os riscos de acidentes de trabalho.

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Em conclusão, o acidente de trabalho é uma ocorrência que pode ter graves consequências para a saúde e a vida dos trabalhadores. A definição legal abrange tanto os acidentes típicos quanto as doenças ocupacionais, destacando a importância de uma abordagem abrangente na prevenção desses incidentes. 

A conscientização, a formação e o compromisso tanto dos empregadores quanto dos empregados são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

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Por: Gabriel Dau

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Gabriel Dau

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