Categorias CLTDestaques

O que é, como funciona e como transmitir o CAGED?

Imagine só controlar as contratações e demissões de uma empresa, parece bem complexo, não é mesmo? Agora imagine controlar esse processo em uma país inteiro? Parece desafiador!

Foi exatamente por isso que o Governo criou o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, para auxiliar na fiscalização, medir o fluxo de contratações e demissões no Brasil.

Ainda existem muitas dúvidas em relação ao CAGED, neste artigo explicaremos melhor como ele funciona, como transmitir e suas principais mudanças. Continue a leitura!

O que é o CAGED?

Instituído pela Lei nº 4923 de 23 de dezembro de 1965, o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é um processo administrativo do Ministério do Trabalho e Previdência Social que objetiva monitorar e analisar a quantidade de admissões e demissões de funcionários em regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil.

O CAGED também é fundamental para fins de concessão de seguro desemprego aos colaboradores que foram desligados de suas funções na empresa.

Advertisement
publicidade

Quais trabalhadores devem ser declarados ao CAGED?

De acordo com a Lei nº 5.889/1973, Decreto nº 5.598/2005, art. 428 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e art. 2º, III da Portaria MTE nº 397/2002, os trabalhadores que devem ser declarados ao CAGED, são:

  • colaboradores contratados por empregadores (pessoa física e jurídica) pela CLT, tanto por prazo determinado quanto indeterminado;
  • trabalhadores rurais, conforme a Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural), de 08 de junho de 1973;
  • aprendizes (nos termos do art. 428 da CLT);
  • trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019.

Qual é o prazo de entrega do CAGED?

De acordo com o Ministério do Trabalho, o prazo de entrega é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações. Sendo que a admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego deve ser enviada ao CAGED no mesmo dia da data de admissão, após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade, conforme Portaria 1129/2014.

E se eu não entregar, o que acontece?

CAGED é obrigatório para todas as empresas que contam com funcionários do regime CLT. Conforme a Lei nº 4.923/1965, a ausência de comunicação acerca da movimentação de empregados dentro dos prazos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego resulta na aplicação automática de multa.

Período de Atraso                                       Valor por Empregado (R$)
até 30 dias                                                          R$4,47
de 31 a 60 dias                                                   R$6,70
acima de 60 dias                                                R$13,40

Mudanças após Reforma Trabalhista

Após a Reforma Trabalhista aconteceram muitas mudanças, e o CAGED também foi impactado com as modalidades previstas na Reforma Trabalhista.

Dentre as mudanças no leiaute, foram incluídos o tipo de movimento “Desligamento por Acordo Empregado/Empregador” e 3 novos campos: “Trabalho Intermitente”, “Teletrabalho” e “Trabalho Parcial”.

Advertisement
publicidade

Via Sibrax

loureiro

Notícias recentes

Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono

Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…

14 de março de 2025

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…

14 de março de 2025

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis

Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para…

14 de março de 2025

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

14 de março de 2025

11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista…

14 de março de 2025

This website uses cookies.