O que deve ser feito quando a Guia da Previdência Social está atrasada?

Os trabalhadores autônomos e os contribuintes facultativos (pessoas que não exercem atividade remunerada, mas querem garantir os benefícios concedidos pelo INSS) fazem suas contribuições junto à Previdência Social, através da Guia da Previdência Social (GPS);  mas em alguns casos, estes cidadãos não arrecadam no prazo estipulado, isso pode causar futuras dores de cabeça.

Confira o artigo que preparamos e saiba o que deve ser feito nessa situação

Como podemos definir a GPS?

A Guia da Previdência Social é um documento usado pelas empresas , contribuintes individuais ou facultativos, segurados especiais e empregadores domésticos para fazer as arrecadações junto ao INSS.

Quando acontecem os recolhimentos?

As contribuições podem ser mensais ou trimestrais, obrigatórias ou facultativas. As arrecadações são correspondentes a 5%, 11% ou 20% do faturamento e tem o valor mínimo de R$10,00. 

Importante: O contribuinte que paga a GPS em dia assegura os benefícios concedidos pelo INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros).

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Quais são os casos que o contribuinte pode comprovar que trabalhou para pagar a guia em atraso?

O contribuinte pode comprovar esse atraso em três situações, são elas: atraso superior a 5 anos, atraso inferior a 5 anos (sem arrecadações para o INSS como contribuinte individual), atraso inferior a 5 anos e querer contribuir para o período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Importante: Nessas situações além de realizar a contribuição o cidadão deverá comprovar que estava trabalhando no período das parcelas em atraso.

Como a pessoa pode comprovar o trabalho?

Essa comprovação deve ser realizada em alguma agência do INSS, através do serviço de atualização de tempo de arrecadação, mas para que isso ocorra é necessário fazer o agendamento.

Quais são os documentos necessários para a comprovação?

Acompanhe a seguir quais são os documentos exigidos para a comprovação do exercício da atividade profissional:

  • Comprovantes de pagamentos dos serviços prestado;
  • Imposto de Renda;
  • Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

Vale ressaltar, que todos os documentos que comprovem a profissão do cidadão ou mostrem que ele estava trabalhando naquele tempo podem ser úteis para provar o exercício da atividade.

Quais são os trabalhadores que podem pagar a GPS em atraso?

Para poder fazer as arrecadações da GPS em atraso é necessário que o trabalhador se encaixe em alguns critérios, são eles:

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  • Ser contribuinte individual – para pagar as parcelas com mais de 5 anos de atraso, será preciso comprovar o trabalho;
  • Ser contribuinte individual sem comprovação de atividade – para atrasos menores que cinco anos e o cadastro na modalidade ou atividade equivalente;
  • Empregado doméstico – o recolhimento dependerá da faixa de salário do profissional;
  • Segurado especial – o contribuinte permanece como segurado especial e o recolhimento é feito na categoria facultativa.

Cálculo da GPS em atraso

O cálculo dependerá do período de atraso. Veja a seguir:

  • GPS atrasada há mais de cinco anos – pode ser realizado pelo site da Receita Federal, no Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
  • GPS atrasada há menos de cinco anos – é necessário seguir algumas regras.

Importante: O INSS não tem direito de cobrar multas e juros por atrasos antes de 1996, mas ele cobra, por esse motivo é importante prestar atenção.

Cálculo da multa e dos juros das guias atrasadas

O pagamento corresponderá a 20% da média de 80% das últimas arrecadações para cada mês em atraso e os juros serão equivalentes a 0,5%. A multa será de 10% do valor da arrecadação.

Exemplo: Um trabalhador tem 10 meses de atraso e a sua média de arrecadação é de R$2.500,00, então a quantia a ser paga por mês será de R$800,00.

20% da média de 80% das últimas contribuições = R$500,00

R$250,00 referentes aos juros

R$50,00 referente à multa.

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Como o contribuinte pode gerar a guia GPS atrasada?

O contribuinte pode emitir a guia pela internet.

Veja a seguir:

  • Acesse o site do SAL e selecione alguma das opções – Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999, Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999 e Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos;
  • Preencha as informações da sua modalidade e o número do NIT, PIS, PASEP, CNPJ ou CEI;
  • Confirme a categoria;
  • Digite o código captcha e clique em confirmar;
  • Confirme as outras informações que aparecerão na tela (início e término da competência, classe e salário base);
  • Escolha as competências que desejar;
  • Nesse momento será possível gerar uma GPS atualizada.

Importante: As GPS atrasadas poderão ser pagas pela internet, em casas lotéricas lotéricas ou em salas de autoatendimento localizadas em agências da Caixa.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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