Fonte: Google
Criada à partir da Lei 128 de 2008, a categoria MEI (Microempreendedor Individual) abriga como pessoa jurídica o trabalhador que atua por conta própria, formalizando-se como pequeno empresário.
Desde o momento de sua criação o MEI conta com uma série de vantagens, sendo elas o direito a diversos benefícios do INSS, bem como emissão de nota fiscal e ainda a possibilidade de contratar um funcionário.
Contudo, segundo a legislação vigente, o microempreendedor enquadrado como MEI pode contratar apenas um único funcionário com registro em carteira.
Porém, está sendo muito comum encontrar alguns MEIs que acabam contratando mais de um funcionário, sem registrá-los. Contudo, o MEI que infringe a legislação, burlando as regras do sistema abre margem para punições bem como ficará vulnerável a processos trabalhistas.
No caso, se o funcionário entrar com processo trabalhista visando o reconhecimento do vínculo empregatício o MEI deverá arcar com todas as verbas que não foram pagas durante o trabalho, o que inclui:
Por fim, o microempreendedor será desenquadrado do regime e terá que se atualizar para o Simples Nacional, além de ser necessário recolher todos os direitos trabalhistas do funcionário durante o período de infração.
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