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O crescimento nas recuperações judiciais em 2024 e a crise de grandes empresas – o que aprender?

O ano de 2024 tem sido marcado por um aumento significativo no número de pedidos de recuperação judicial no Brasil, refletindo o agravamento das dificuldades financeiras enfrentadas por empresas de diversos setores. No terceiro trimestre de 2024, o Brasil registrou 4.408 empresas em recuperação judicial, de acordo com levantamento da consultoria RGF, com base em dados da Receita Federal. Esse número, já expressivo, ressalta a gravidade da crise econômica que tem afetado o tecido empresarial brasileiro.
Um dos destaques desse fenômeno é o setor farmacêutico, que, entre julho e setembro deste ano, registrou o maior número de pedidos de recuperação judicial em um único trimestre. Ao todo, 22 farmácias recorreram a esse mecanismo, na tentativa de garantir a continuidade de suas operações. Esse cenário segue a tendência observada no primeiro semestre, quando pelo menos dez distribuidoras de medicamentos também acionaram a recuperação judicial. Grandes atacadistas, como Medibras e Servimed que se viram obrigados a buscar essa alternativa.
Outro exemplo relevante foi o da Avon Products Inc. (API), subsidiária da Natura & Co., que solicitou proteção judicial nos Estados Unidos sob o Chapter 11, um processo equivalente à recuperação judicial no Brasil, para reestruturar suas operações e aliviar suas dificuldades financeiras.
Esses casos fazem parte de um quadro mais amplo de dificuldades enfrentadas por grandes empresas tanto no Brasil quanto no exterior. No início do ano, a Gol Linhas Aéreas também recorreu ao Chapter 11, nos Estados Unidos, enquanto no Brasil, empresas de grande porte como Americanas, Casas Bahia, 123 Milhas, Oi, Marisa, Nexpe (antiga Brasil Brokers) e Tok&Stok também entraram com pedidos de recuperação judicial, enfrentando sérios desafios para pagar dívidas e reestruturar seus negócios.
Esses pedidos de recuperação judicial, que seguem em crescimento, são um reflexo claro das tensões econômicas e da necessidade de reorganização de empresas que lutam para sobreviver em um cenário de incertezas fiscais e financeiras. Entre os principais fatores que agravam essa situação estão as altas taxas de juros, que tornam o crédito mais caro. A taxa Selic, definida pelo Banco Central, é alta. Além disso, a lenta recuperação do consumo, afetada pela inflação e pela perda de renda da população, reduz os lucros das empresas. A incerteza quanto ao futuro econômico do país também compromete a confiança dos investidores.
Empresas do setor varejista e de serviços são particularmente afetadas, uma vez que a recuperação das vendas não está ocorrendo na medida necessária para gerar fluxo de caixa suficiente para pagar dívidas atuais. O aumento dos juros agrava ainda mais essa situação, tornando os custos mais onerosos.
“O mercado brasileiro, assim como ocorreu em muitos países ao redor do mundo, tem enfrentado dificuldades para se recuperar pós-pandemia, além das oscilações relacionadas à conjuntura política e econômica global. Os principais players não sobreviveram nos últimos anos sem recorrer a empréstimos e mantendo suas operações no vermelho para evitar o fechamento”, explica Denis Barroso, sócio da Barroso Advogados Associados e especialista em recuperação empresarial.
Esse cenário não é exclusivo do Brasil; a economia mundial enfrenta preocupações semelhantes com altas taxas de juros, elevando o custo do capital e tornando o crédito mais caro. Isso leva naturalmente a uma redução no consumo.
“O que as empresas podem fazer para evitar que esse problema se torne uma constante? Isso dependerá do grau de comprometimento em que a empresa se encontra. As ações podem variar desde a readequação da estrutura até a recuperação judicial, como no caso da Gol”, alerta Benito Pedro, sócio da Avante Assessoria Empresarial.
Em meio às recentes crises enfrentadas pelas empresas brasileiras, é crucial destacar que cada empresa possui uma realidade e compromissos únicos no mercado, o que limita um efeito cascata direto entre elas. No entanto, os casos recentes de grandes empresas podem causar instabilidade no mercado, afetando a liberação de crédito e levando a uma potencial recessão local, que também impactaria as exportações brasileiras, ressalta Benito Pedro.
O que fazer em caso de crise?
“Em momentos de crise, é fundamental compreender que nenhuma empresa está imune a problemas, que podem surgir a qualquer momento. Por isso, é crucial investir constantemente em controles e gestão. Além disso, todas as empresas devem estar atentas às mudanças e exigências do mercado atual, a fim de identificar possíveis pontos de atenção e áreas internas que necessitam de melhorias para se manterem competitivas e conquistarem novos clientes”, alerta Barroso.
Para evitar que uma empresa seja afetada por uma crise financeira, é necessário investir em estratégias que promovam um crescimento sustentável a médio e longo prazo, garantindo a sustentabilidade financeira. No entanto, se a crise já estiver instalada, uma opção pode ser recorrer à recuperação judicial.
Esse processo permite que empresas em dificuldades financeiras reorganizem suas dívidas e busquem recuperar sua situação financeira sem declarar falência. No Brasil, a recuperação judicial é regulamentada pela Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) e pode ser uma ferramenta valiosa para empresas em problemas financeiros.
Durante o processo de recuperação judicial, a empresa continua operando normalmente, mas recebe proteção legal contra ações de cobrança de credores. É essencial que as empresas em dificuldades financeiras conheçam bem as regras locais antes de optar pela recuperação judicial. No entanto, é importante ressaltar que a recuperação judicial apenas postergará a falência se o negócio não gerar receitas suficientes para pagar suas dívidas. Identificar e solucionar a causa raiz do problema é crucial, envolvendo uma análise profunda das finanças, processos internos, estratégias de mercado e falhas na gestão.
Além disso, a recuperação judicial não é a única alternativa. Outras opções incluem a negociação direta com credores, a venda de ativos não essenciais, a busca por investidores ou parceiros estratégicos, ou a reestruturação voluntária.
“Cada situação é única, e a escolha da melhor estratégia depende das circunstâncias específicas de cada empresa. Buscar orientação profissional para avaliar as opções disponíveis e tomar decisões informadas é essencial”, complementa o sócio da Barroso Advogados Associados.
No contexto atual, é vital que as empresas estejam preparadas para enfrentar desafios financeiros e se adaptar às mudanças do mercado, mantendo uma gestão financeira saudável e investindo em inovação para garantir a sustentabilidade dos negócios.
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
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Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.
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Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.
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