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NR-1: Mais de 600 Mil Afastamentos em Dois Anos Revelam o Abismo Financeiro e Legal que Aguardam as Empresas

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O que é a NR-1?

A NR-1, intitulada “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, estabelece os requisitos para o GRO, que consiste em um conjunto de ações coordenadas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Ela é aplicável a todas as organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Principais mudanças da nova NR-1

A atualização da NR-1, que entra em vigor em 25 de maio de 2025, traz mudanças significativas no GRO, com destaque para a inclusão dos riscos psicossociais e o fortalecimento da conexão entre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

  • Inclusão dos riscos psicossociais: A nova NR-1 exige que as empresas considerem os riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e violência no trabalho, no PGR. Essa mudança visa proteger a saúde mental dos trabalhadores, que é cada vez mais afetada pelo ambiente de trabalho.
  • Fortalecimento da conexão entre PGR e LTCAT: A nova NR-1 reforça a importância de identificar não apenas os riscos físicos, mas também os riscos psicossociais que podem contribuir para o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.  
  • Direito de recusa: A atualização da NR-1 reforça o direito de recusa dos trabalhadores em situações de risco grave e iminente.
  • Atualização de termos e definições: A nova NR-1 atualiza os termos e definições do Anexo I, que trata das definições e termos utilizados em saúde e segurança do trabalho.

Como as empresas podem se adaptar à nova NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais para o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e, portanto, impõe uma série de obrigações jurídicas às empresas. Abaixo, detalho as principais responsabilidades dos empregadores:

1. Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):

  • A NR-1 exige que as empresas elaborem e implementem um PGR, que consiste em um conjunto de ações coordenadas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.
  • O PGR deve abranger tanto os riscos físicos quanto os psicossociais, refletindo as recentes atualizações da norma.
  • O PGR deve estar sempre atualizado e documentado.

2. Identificação e Avaliação de Riscos:

  • As empresas devem realizar uma análise minuciosa dos riscos presentes em seus ambientes de trabalho, incluindo a identificação de perigos e a avaliação de seus riscos.
  • Essa avaliação deve considerar a probabilidade de ocorrência de danos e a gravidade das possíveis consequências.

3. Medidas de Prevenção e Controle:

  • Com base na avaliação de riscos, as empresas devem implementar medidas de prevenção e controle para eliminar ou reduzir os riscos ocupacionais.
  • Essas medidas podem incluir a adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs), a implementação de medidas de proteção coletiva (EPCs) e a realização de treinamentos.

4. Informação e Treinamento dos Trabalhadores:

  • As empresas são obrigadas a informar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais presentes em seus locais de trabalho e sobre as medidas de prevenção e controle adotadas.
  • Além disso, devem fornecer treinamento adequado aos trabalhadores, capacitando-os a realizar suas atividades de forma segura.

5. Documentação e Registros:

  • As empresas devem manter registros e documentação atualizados sobre o PGR, as avaliações de riscos, as medidas de prevenção e controle, os treinamentos e outras atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho.

6. Cumprimento das Demais Normas Regulamentadoras:

  • A NR-1 estabelece as diretrizes gerais para o GRO, mas as empresas também devem cumprir as demais normas regulamentadoras específicas para suas atividades.

7. Riscos Psicossociais:

  • Com as recentes atualizações da NR-1, as empresas têm a obrigação de dar mais atenção aos riscos psicossociais, como o estresse, a ansiedade, a depressão e o burnout.
  • isso significa a necessidade de se criar ambientes de trabalho mais saudáveis.

Consequências do Não Cumprimento:

  • O não cumprimento das obrigações estabelecidas pela NR-1 pode acarretar em multas, interdições e outras sanções administrativas, além de processos judiciais por danos causados aos trabalhadores.

Cronograma de Implementação

A Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, estabeleceu que as mudanças da NR-1 entram em vigor a partir de 25 de maio de 2025.  

Recursos e Ferramentas

Para auxiliar as empresas no processo de adaptação à nova NR-1, existem diversos recursos e ferramentas disponíveis, como:

  • Manuais e guias técnicos: O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) disponibiliza manuais e guias técnicos sobre a NR-1.
  • Cursos e treinamentos: Diversas instituições oferecem cursos e treinamentos sobre a NR-1.
  • Software de gestão de riscos: Existem softwares de gestão de riscos que podem auxiliar as empresas na implementação do PGR.

Tabela de Ações Necessárias:

AçãoDescrição
Revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)A empresa deve reavaliar e atualizar seu PGR para incluir a gestão dos riscos psicossociais, além de fortalecer a conexão com o LTCAT.
Implementação de Medidas de ControleApós a identificação e avaliação dos riscos, é crucial implementar medidas de controle eficazes para eliminar ou mitigar esses riscos. Isso inclui medidas preventivas e corretivas, abrangendo tanto riscos físicos quanto psicossociais.
Treinamento e Capacitação dos TrabalhadoresOs empregados devem ser devidamente treinados sobre os riscos presentes em seus ambientes de trabalho e as medidas de controle adotadas pela empresa. O treinamento deve abordar tanto os riscos físicos quanto os psicossociais.
Monitoramento e Avaliação ContínuaA empresa deve estabelecer um processo contínuo de monitoramento e avaliação para verificar a eficácia do PGR e das medidas de controle implementadas. Esse processo permite identificar áreas de melhoria e garantir a contínua adequação às exigências da NR-1.

Números de Afastamentos

  • Aumento Contínuo:
    • Os dados disponíveis até o momento indicam que a tendência de aumento nos afastamentos por transtornos mentais continua.
    • O aumento da conscientização sobre saúde mental, juntamente com fatores de estresse no ambiente de trabalho, contribui para esse crescimento.
  • Dados Recentes de 2023:
    • Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2023, foram concedidos 288.865 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais no Brasil.  
    • Esse número representa um aumento de 38% em relação a 2022, quando foram concedidos 209.124 benefícios.
    • Em 2021 foram 200.244 beneficios.
  • Fatores Contribuintes:
    • O estresse crônico no trabalho, a pressão por resultados, a falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional e a pandemia de COVID-19 são fatores que contribuem para o aumento dos transtornos mentais.

Onde Encontrar Informações:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): O INSS é a principal fonte de dados sobre afastamentos relacionados a doenças e acidentes de trabalho.
  • Ministério da Previdência Social: Este ministério fornece dados atualizados sobre benefícios previdenciários, incluindo aqueles relacionados a transtornos mentais.

Tendências para 2024:

  • Embora os dados completos de 2024 ainda não estejam disponíveis, é esperado que a tendência de aumento nos afastamentos bem maior por transtornos mentais .
  • A crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho e a busca por diagnóstico e tratamento devem influenciar os números finais.

É essencial acompanhar as divulgações oficiais do INSS e do Ministério da Previdência Social para obter dados atualizados e precisos.

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Contabilidade

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos humanos

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Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Uma inovadora tese jurídica está ganhando força no Brasil, propondo a isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda (IR). A iniciativa busca equiparar os cuidados com a saúde animal aos cuidados com a saúde humana, reconhecendo os animais domésticos como membros integrantes da família.

O Argumento da Senciência: Animais como Seres de Direito

Leandro Petraglia, advogado especializado em direito animal, argumenta que a isenção é um passo fundamental para reconhecer os animais como seres sencientes, dotados de sentimentos e necessidades. Essa visão contraria a antiga concepção de animais como meros objetos, refletindo a evolução da sociedade em sua relação com os animais.

A Dependência Animal: Um Vínculo Afetivo e Funcional

Petraglia destaca a dependência de muitos animais em relação a seus tutores, seja por necessidades emocionais, como no caso de animais de apoio psicológico, ou por desempenharem funções de serviço, como cães-guia. A proposta visa reconhecer e proteger esse vínculo, garantindo o bem-estar dos animais que dependem de cuidados especializados.

A Justiça Fiscal: Igualdade entre Humanos e Animais

A tese propõe a equiparação de direitos fiscais entre humanos e animais, buscando justiça e igualdade. Petraglia argumenta que é injusto que pais humanos possam deduzir gastos médicos de seus filhos, enquanto tutores de animais doentes, tratados como membros da família, não tenham o mesmo direito.

Abrangência da Isenção: Um Amplo Espectro de Cuidados

A proposta abrange uma ampla gama de serviços veterinários, como tratamentos, procedimentos cirúrgicos, internações e até serviços dentários, sem limitações, similar às deduções para saúde humana. Essa amplitude visa garantir o acesso a cuidados abrangentes para os animais, promovendo sua saúde e bem-estar.

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Saiba Mais:

O Vínculo Afetivo: Reconhecendo a Família Multiespécie

A tese sugere que o vínculo afetivo entre tutor e animal seja considerado para validar a dependência do animal. Essa medida reconhece a crescente realidade das famílias multiespécie, nas quais animais ocupam um papel central e afetuoso.

Fiscalização e Impacto: Um Novo Paradigma para o Cuidado Animal

A fiscalização da isenção seria realizada pela Receita Federal, seguindo o modelo das despesas médicas humanas. A medida teria um impacto significativo no cuidado e bem-estar dos animais, além de destacar seu papel fundamental na sociedade moderna.

Comparativo: Deduções Atuais vs. Proposta de Isenção

Deduções Atuais (Humanos)Proposta de Isenção (Animais)
Tratamentos médicosTratamentos veterinários
Procedimentos cirúrgicosProcedimentos cirúrgicos
InternaçõesInternações
Serviços odontológicosServiços odontológicos
Exames laboratoriaisExames laboratoriais
FisioterapiaFisioterapia animal
Sem limitações de valorSem limitações de valor

Considerações Finais: O Futuro do Cuidado Animal

A proposta de isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda representa um marco importante na luta pelos direitos animais no Brasil. A medida busca reconhecer os animais como seres sencientes, promover seu bem-estar e garantir a justiça fiscal para seus tutores. Se aprovada, essa iniciativa poderá transformar a forma como a sociedade brasileira se relaciona com os animais, consolidando um futuro mais justo e compassivo para todas as espécies.

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Chamadas

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

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Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.

Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.

No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

As obrigações mensais do Microempreendedor Individual

O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.

Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:

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Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.

Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).

Leia também:

Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI

Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.

Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:

  • Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
  • Preenchas as informações solicitadas
  • Realize a transmissão e faça download do recibo.
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