Recursos do Pronampe são liberados, saiba como aderir

A Receita Federal concluiu o envio dos comunicados para as empresas que são aptas a obter créditos através do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte).

Neste grupo estão aproximadamente 4,3 milhões de ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes pelo Simples Nacional, além de 1 milhão que não fazem parte deste regime. 

Agora, as empresas devem verificar se receberam o comunicado antes de solicitar a operação às instituições financeiras. Isso porque é através das informações contidas na mensagem da Receita Federal, que será validada a participação no Pronampe.

Para te ajudar, elaboramos este artigo onde vamos explicar como conferir se a sua empresa está entre as mais de 5 milhões que foram consideradas aptas a aderir a esta linha de crédito disponibilizada pelo governo federal. Confira! 

O Programa

O Pronampe foi instituído pela  Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 quando liberou mais de R$ 37 bilhões em recursos, dos quais R$ 8,7 bilhões para microempresas e R$ 28,7 bilhões para pequenas empresas, alcançando mais de 500 mil operações.

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Imagem: @freepik / Freepik

Agora, ele foi regulamentado pela Lei 14.161/2021, para que sejam concedidos créditos em benefício às pequenas empresas que ainda sofrem os impactos da pandemia.

Dentre os requisitos para participar do programa, está o faturamento da empresa, ficando da seguinte forma:

  • microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
  • empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões,

Para este ano, a alíquota cobrada é de 6% somada à taxa Selic, que atualmente está em 4,25%. A linha de crédito prevê empréstimos que podem ser divididos em até 48 parcelas, sendo 11 meses de carência na cobrança de juros.

Com isso, o governo pretende conceder R$ 25 bilhões em empréstimos através das novas contratações do Pronampe. 

Comunicado da Receita

As mensagens enviadas pela Receita Federal, possuem informações sobre a receita das empresas referentes aos anos de 2019 e 2020.

Essas dados foram apuradas através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). 

Além disso, no documento também consta o hash code que se trata de um código com letras e números e será utilizado para validar os dados da empresa junto aos bancos que estão participando do Pronampe.

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Assim, a orientação da Receita Federal é de que as empresas guardem esse comunicado e apresentem à instituição bancária escolhida, no momento da contratação do crédito. 

Se você pretende aderir ao Pronampe para garantir créditos para investir no seu empreendimento, saiba que os comunicados podem ser conferidos de duas formas diferentes. São elas:

Empresas optantes pelo Simples Nacional: as mensagens recebidas estão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e podem ser conferidas através do Portal do Simples Nacional. 

Empresas não optantes do Simples Nacional: as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal. 

Regras

Para as empresas que estão em dia com o Fisco e apresentaram todas as declarações corretamente (PGDAS-D ou ECF, conforme o caso), além de não possuírem pendências com a Seguridade Social (Contribuição Previdenciária, PIS, Cofins e CSLL), já podem fazer a solicitação do crédito junto às instituições financeiras.

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Basta procurar o banco e apresentar o comunicado com o código hashcode para concretizar a adesão e receber o crédito do Pronampe.

No entanto, aquelas que não realizaram todas as declarações ou possuem documentos com erros, é preciso atenção para a seguinte orientação: ainda é possível participar do Pronampe mas, para isso, essas empresas devem corrigir e entregar as declarações o quanto antes.

Depois, é necessário aguardar o prazo de 15 dias. Nesse período, a Receita Federal irá verificar a correção das pendências e vai liberar um novo hashcode contendo os valores informados nas declarações que foram corrigidas e entregues em atraso.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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