Através do decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021, o governo realizou uma série de mudanças em regras trabalhistas, simplificando mais de mil normas em apenas 15.
Dentre as mudanças trazidas pelo decreto, um dos pontos que mais chama a atenção diz respeito às novas regras aplicadas ao vale-alimentação e vale-refeição.
Através das mudanças aplicadas por meio do decreto, os trabalhadores terão mais flexibilidade no uso dos benefícios e as empresas deverão se atentar ao prazo de adequação às novas regras.
Para o trabalhador que recebe o vale-alimentação ou refeição as mudanças serão extremamente positivas, a partir das mudanças o cidadão terá a liberdade de escolher em qual estabelecimento irá utilizar o seu vale, independente de qual seja a bandeira do seu cartão.
Isso porque, normalmente, cada bandeira possui estabelecimentos específicos que aceitam o uso do vale, no entanto, a mudança determina que qualquer estabelecimento que aceite o vale como forma de pagamento, deverá aceitar qualquer bandeira, independente de ser conveniada ou não com determinada empresa.
Essa mudança contribuirá para que os trabalhadores possam escolher estabelecimentos mais próximos de sua residência ou trabalho, ou ainda estabelecimentos com melhores preços.
Assim, a partir do decreto todos os estabelecimentos que aceitam o vale alimentação, deverão aceitar qualquer tipo de VA independente da bandeira do cartão.
Há também mudanças quanto à possibilidade de transferência de crédito acumulado. O novo regimento permite que o cidadão repasse o valor de um cartão para outro, isento de cobranças e taxações pelo serviço.
As empresas que oferecem o benefício aos trabalhadores não poderão mais solicitar ou receber descontos na contratação de determinada operadora de cartão do vale-alimentação e refeição.
Assim, a contratação agora deverá ser focada em uma solução vantajosa tanto para a empresa quanto para os trabalhadores, e não mais motivada por obtenção de desconto.
No mais, todas as empresas registradas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) estão sujeitas as novas regras estabelecidas.
Por fim, as empresas vinculadas ao Programa de Alimentação ao Trabalhador permanecerão com os incentivos fiscais, mas vão ter que executar um programa nutricional que será fiscalizado pelo próprio Ministério do Trabalho.
Mas e quais serão os benefícios para as empresas?
Conforme expresso no decreto, as empresas possuem um prazo de 18 meses para adequação às regras após publicação imediata do decreto.
Como o mesmo foi publicado em 10 de novembro de 2021, as empresas possuem até 10 de maio de 2023 para se adequarem às novas mudanças.
Sendo assim, o número maior de estabelecimentos que aceitam o vale-alimentação e refeição deve se tornar uma realidade apenas em 2023, apesar de as regras já estarem valendo, tendo em vista o prazo estendido para adequação das empresas.
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