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Novas regras do Simples Nacional para 2020

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Um dos maiores desafios do empreendedor brasileiro está ligado diretamente ao pagamento de impostos, não só pelo valor em questão, mas como também pela complexidade que isso representa no dia a dia do empresário. Para isso, é necessário tempo e cautela, uma vez que não se pode deixar passar despercebido nenhum tributo para se manter regular e em dia com o Fisco.

Foi pensando em ajudar os pequenos empresários e, principalmente, em facilitar a burocracia tributária que o Governo Federal criou o Simples Nacional. O objetivo é incentivar o pequeno empreendedor a manter as suas atividades de forma sustentável e, com isso, conseguir mais poder de concorrência com outras empresas do mercado.

Essa é uma legislação que visa facilitar a forma do recolhimento de vários tributos através de um único documento, a fim de diminuir a burocracia no gerenciamento da empresa.

Mas, mesmo sendo algo mais fácil de ser executado, este regime ainda é motivo de muitos questionamentos e, por isso, vamos falar sobre ele de forma simplificada, para ajudar você a entender melhor as principais diretrizes do sistema e acabar de vez com as dúvidas sobre o Simples Nacional.

Boa Leitura!

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O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que está contido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e foi criado em dezembro de 2006, entrando em vigor em 2007. No ano de 2018, passou por uma grande reformulação que mudou, principalmente, as regras de faturamento, que vamos discutir ao longo do post.

O Simples Nacional desonera em até 80% da carga tributária normal do Lucro Real e Lucro Presumido dos pequenos negócios que são optantes por ele. É um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização para micro e pequenas empresas.

Ele unifica 8 impostos em um único documento de arrecadação (DAS), sendo eles:

1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

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3. Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);

4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

6. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

7. Imposto Sobre Serviços (ISS);

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8. Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Importante ressaltar que, o recolhimento destes impostos em uma única guia, não isenta as empresas de recolherem de forma separada os demais tributos como o IOF, Imposto de Importação, FGTS, entre outros.

Imagem de Divulgação

Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional?

De acordo com a alteração da lei em 2018, podem optar pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas que têm um faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano e as empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sendo representadas nessas condições pelas siglas ME e EPP.

Contudo, o faturamento não é o único critério para que as empresas optem pelo regime tributário do Simples Nacional, isto é, a própria legislação determina quais são os tipos de segmentos que não podem aderir ao regime simplificado.

Vejamos abaixo quais são:

– Empresas que exercem atividade de assessoria e/ou gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, gerenciamento de ativos, factoring;

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– Empresas que tenham sócio domiciliado no exterior;

– Empresas que um dos sócios seja entidade da administração pública;

– Empresas que tenham débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com os poderes federal, estadual e/ou municipal;

– Empresas que realizam transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto indicações apontadas em lei;

– Empresas geradoras, transmissoras, distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica;

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– Empresas que realizam importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

– Empresas de importação de combustíveis;

– Empresas que praticam a venda de cigarros, armas de fogo e derivados;

– Empresas que de bebidas não alcoólicas e alcoólicas, conforme itens descritos em lei;

– Estabelecimentos que realizem cessão ou locação de mão de obra;

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– Empresas de loteamento e incorporação de imóveis;

– Empresas de locação de imóveis;

– Empresas que tenham ausência ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.

Por isso, sempre fique atento às restrições acima, para que, ao definir o regime tributário, opte por aquele que se melhor se enquadra no exercício de suas atividades. Uma escolha errada pode causar perdas importantes no ano-calendário em que o regime foi escolhido.

Se suas atividades estão de acordo com aquelas permitidas dentro do Simples Nacional, basta seguir o passo a passo no site da Receita Federal para fazer a adesão.

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Lembre-se que existe um prazo para que essa solicitação seja feita. Somente é possível aderir ao Simples Nacional até 30 dias da data do último registro de sua empresa, ou seja, se sua empresa é de serviços e o último registro da abertura dela é a inscrição municipal, a partir desta data, você terá no máximo 30 dias para solicitar a adesão ao regime. 

Caso não o faça, você poderá fazer outra solicitação somente no ano seguinte, entre 01 e 31 de janeiro.

Como calcular o Simples Nacional em 2020?

Para este cálculo, o Governo estipulou  5 anexos na legislação, que são categorizados por segmento, faturamento, alíquota e valor a deduzir.

São eles:

Para calcular o imposto, em primeiro lugar é necessário identificar em qual faixa de faturamento a sua empresa se enquadra. Para isso, basta somar a receita bruta dos últimos 12 meses e, com o resultado desta soma, analisar em qual das faixas a empresa se encontra.

Após obter o valor da receita bruta e identificar o enquadramento, é preciso verificar nos anexos qual é a alíquota que deverá ser aplicada sobre esse faturamento e a parcela a deduzir, que também deverá ser aplicada ao resultado anterior. Com essa conta, se obtém a alíquota efetiva para o cálculo do tributo daquele mês.

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Abaixo um exemplo de fórmula a ser aplicada:

(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12

Onde:

RBT12 = Receita Bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

Aliq = Alíquota nominal constante nos anexos;

PD = Parcela a Deduzir constante nos anexos.

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Com essas variáveis, identificamos qual será a alíquota efetiva, que é aplicada na receita bruta do período de apuração, para se obter o valor do imposto no devido no período.

Importante lembrar que o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode ser emitido mensalmente, desde que neste período tenha ocorrido o faturamento da empresa. O pagamento acontece sempre no dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

Caso a empresa não tenha faturamento neste período, é necessário que faça a entrega do documento mesmo assim, pois com isso fica indicado que naquele período não houve faturamento e o sistema pode efetuar o cálculo da receita bruta acumulada dos últimos doze meses.

Como saber em qual anexo do Simples Nacional 2020 sua empresa se enquadra?

É preciso verificar o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa e comparar com os descritivos de serviços da lei e das tabelas anexas. Importante lembrar que, para as empresas que estão enquadradas nos anexos III e V, existe uma outra variável que afeta diretamente seus tributos, que é o fator R.

O fator R é um cálculo utilizado para verificar a relação da folha de pagamento sobre a receita bruta da empresa, ou seja, qual a porcentagem que a folha de pagamento representa da receita. O resultado desse cálculo irá determinar se a empresa será tributada pelo anexo III, que tem uma carga tributária menor, ou pelo anexo V, que tem uma carga tributária maior.

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A regra é a seguinte: se a folha de pagamento for igual ou superior a 28% da receita bruta, a empresa tem a sua tributação pelo anexo III. Agora, se a folha de pagamento for inferior a 28% da receita bruta, a empresa passa a ser tributada pelo anexo V.

Sua fórmula é a seguinte: Fator R = FP / RB

Onde:

FP = Folha de Pagamento

RB= Receita Bruta

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Nova Regra de Pagamento para 2020

Na tentativa de minimizar os impactos econômicos da pandemia da COVID-19 no Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

Dica para contadores

Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.

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Conteúdo original OMIE

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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