Uma nova era fiscal se avizinha para os trabalhadores brasileiros com a recente aprovação da Lei Nº 14.663 de 2023. Esta legislação, que entra em vigor no próximo ano-calendário, traz mudanças significativas na forma como o Imposto de Renda (IR) será calculado e retido.
O salário mínimo foi reajustado para R$ 1.320, e a faixa de isenção do IR foi ampliada para beneficiar aqueles que ganham até R$ 2.112 mensais, um aumento considerável em comparação com o valor base anterior de R$ 1.903,98.
Essa reformulação tem como objetivo aliviar a carga tributária para as faixas de renda mais baixas, mas também acarreta benefícios indiretos para aqueles com rendimentos mais elevados. Isso se deve à forma como o imposto será calculado, considerando apenas a quantia que ultrapassa o novo valor base para a isenção.
É crucial estar atento às novas diretrizes, já que as mudanças afetarão as declarações do IR enviadas em 2024, referentes ao ano-calendário de 2023. Portanto, a atualização não se aplica imediatamente, mas impactará o valor retido na fonte nos próximos meses para os trabalhadores que já sofrem retenção.
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Anteriormente, a isenção do Imposto de Renda (IR) beneficiava aqueles com rendimentos mensais de até R$ 1.903,98. Com as novas diretrizes, esse limite foi estendido para R$ 2.112. Além disso, uma dedução fixa de R$ 528 sobre o salário será aplicada automaticamente para esses indivíduos.
Essa dedução efetivamente diminui o montante da renda que será submetido à tributação. Por exemplo, uma pessoa com renda de R$ 2.640 estará sujeita à tributação apenas sobre R$ 2.112, tornando-se, assim, isenta de IR. Se você se encontra nesse patamar de renda, não precisará fazer nada; os ajustes serão aplicados automaticamente na fonte.
A dedução de R$ 528 não é obrigatória e pode ser adotada por qualquer contribuinte que deseje. Contudo, a Receita Federal aponta que essa dedução é vantajosa principalmente para quem tem rendimentos de até aproximadamente R$ 5.000. Para aqueles com rendas mais altas e gastos significativos em áreas como saúde e educação, outros descontos no modelo completo de declaração podem ser mais benéficos.
Embora a tabela de alíquotas do IR não tenha sofrido alterações, o reajuste do valor base para isenção em R$ 2.112 significa que todos pagarão um pouco menos de imposto. Isso ocorre porque as alíquotas são aplicadas apenas sobre a quantia que excede esse novo piso.
Por exemplo, um indivíduo com renda mensal de R$ 2.700 continuará a ser tributado à alíquota de 7,5%. Contudo, com a dedução de R$ 528, o montante tributável será de R$ 2.172. O imposto de 7,5% incidirá apenas sobre a diferença de R$ 60 (R$ 2.172 – R$ 2.112), resultando em um imposto máximo de R$ 4,50 por mês.
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