Nova decisão do STF mantém a ‘Revisão da vida toda’ para aposentados do INSS

Nova decisão do STF mantém a ‘Revisão da vida toda‘ para aposentados do INSS. Em fevereiro deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria seis votos favoráveis e cinco contrários, que era cabível a revisão dos valores das aposentadorias e benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre novembro de 1999 e novembro de 2019.

No entanto, a menos de 30 minutos do prazo final para julgamento da revisão da vida toda, o ministro Kassio Nunes Marques realizou um pedido de destaque que deve fazer com que a decisão sobre o tema recomece do absoluto zero no STF.

Porém, uma nova decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garante que o pedido de destaque no processo que discute a “Revisão da vida toda”, feito pelo ministro Kássio Nunes Marques, não vai descartar os votos já proferidos na Corte.

Decisão

O plenário do STF definiu que, caso haja pedido de destaque em processos com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão válidos. 

Mesmo que a ação vencedora (por 6 a 5 votos) no âmbito virtual seja levada ao presencial, como quer Nunes Marques, o placar não voltará à estaca zero, o que garante a vitória dos aposentados.

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O advogado João Badari, representante do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), que participa do processo, explica que quando havia migração do processo o julgamento era reiniciado e os votos dos ministros aposentados se perdiam. 

Ou seja, mesmo que haja pedido de destaque, os novos ministros passavam a integrar as discussões. Mas com a decisão do Supremo, esse processo não será reiniciado e sim, continuado.

Para o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos (Sindinapi), João Batista Inocentini, o pedido de destaque foi uma manobra para tentar reverter uma vitória dos aposentados e que o pedido é ilegal.

“O pedido é ilegal e foge da norma do Supremo, agora cabe ao ministro-presidente do STF, Luiz Fux, mandar seguir o processo e garantir o direito aos aposentados”, diz Inocentini.

Já o ministro Alexandre de Moraes avaliou que o plenário virtual é um “avatar” do físico, portanto as decisões tomadas ali teriam o mesmo efeito, não havendo necessidade de ser rediscutido. O entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber.

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Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:

  • Começaram a realizar contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994
  • Tiveram seu benefício previdenciária liberado após 29 de novembro de 199
  • Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos (afastando a decadência)
  • Conseguiram se aposentar pelas regras antigas, ou seja, antes da reforma da previdência.

E que recebiam os seguintes benefícios: 

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Doença.

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Esther Vasconcelos

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