Imagem por @chinnarach / freepik
Muitos empresários têm o conhecimento sobre a obrigatoriedade da emissão de notas em seus negócios, porém ainda restam algumas dúvidas sobre as diferenças e quando emitir notas de entrada e de saída.
A seguir, falaremos um pouco mais sobre o que é nota de entrada e de saída, e quando essas notas devem ser emitidas em sua empresa. Acompanhe!
A nota fiscal de entrada é emitida pelos fornecedores de uma empresa, ou seja, são documentos que comprovam o recebimento de mercadorias.
As notas de entrada são de extrema importância para seu negócio, tanto pela comprovação de entrada de mercadorias, como para controle de estoque, planejamento para produção, gestão financeira, e muito mais.
Abaixo, listamos os tipos de nota fiscal de entrada:
A emissão de nota fiscal de entrada é feita por importação ou emissão.
A importação nota fiscal de entrada deve ser feita quando a mercadoria vem com a nota fiscal emitida pelo fornecedor.
Deste modo, você apenas fará a importação do arquivo XML da nota fiscal para fazer o registro da nota.
Já na emissão nota fiscal de entrada, é a sua empresa que a emite a nota fiscal para comprovar que a mercadoria entrou ou voltou para a sua empresa.
A nota fiscal de saída é emitida pela empresa para o consumidor final após a compra de um produto ou contratação de um serviço.
Abaixo, listamos os tipos de nota fiscal de saída:
Para emitir uma nota fiscal de saída deve-se adotar os seguintes procedimentos:
Após preencher os dados da nota no sistema emissor e assinada via Certificado Digital, os dados completos da nota são transmitidos pela internet à Secretária da Fazenda – SEFAZ.
Conteúdo original Sibrax http://blog.sibrax.com.br/2019/08/nota-fiscal-eletronica-diferencas-de-notas-de-entrada-e-de-saida/
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