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Nota Fiscal:Conheça os maiores erros que podem ocorrer ao emitir nota na sua empresa

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por Gabriel Nascimento

A emissão de nota fiscal eletrônica é um assunto que parece complicado. Como alguns empreendedores estão focados no crescimento do negócio, é comum ter dúvidas e não saber como agir nessas horas. Contudo, é importante respeitar as leis, emitir os documentos em dia e pagar impostos corretamente. Caso isso não aconteça, você pode sofrer algumas consequências, como o pagamento de multas e a perda de credibilidade no mercado. Por isso, este conteúdo mostra para você os 6 principais erros ao emitir nota fiscal na empresa e como evitá-los em sua rotina. Vamos lá?

1. Não emitir nota fiscal

É isso mesmo que você leu. Alguns profissionais ainda acreditam que não são obrigados a emitir nota fiscal. Tenha em mente que a sonegação fiscal é crime, passível de multas e, em casos mais sérios, até a prisão.

Lei 4.729/1965 afirma que: “prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deve ser produzida a agentes de pessoas jurídicas de direito público interno, com intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei”.

Existe apenas uma exceção. O Microempreendedor Individual que vende para pessoa física não precisa emitir. Em caso de dúvidas sempre consulte o seu contador, ok?

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2. Confundir os tipos de notas fiscais

Existem, basicamente, três tipos de notas fiscais de vendas:

1. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) está relacionada à prestação de serviço. Academias, oficinas de carro, cursos de idiomas e diversos outros estabelecimentos precisam emití-la. Além disso, a NFS-e também é a nota que representa o mercado digital. Caso você venda cursos online, mentorias ou ebooks, será necessário emitir NFS-e para cada venda realizada. A NFS-e é um documento municipal. Isso quer dizer que cada prefeitura tem legislações e regras diferentes, principalmente quando se trata da emissão de NFS-e via webservice.

2. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é o documento que está substituindo o cupom fiscal eletrônico em todo o país, sendo emitida pelo varejo nacional. Por ser um documento regulamentado e emitido pelas Secretarias da Fazenda, existem particularidades em cada estado. Os comerciantes paulistas, por exemplo, precisam utilizar o SAT Fiscal, que é um dispositivo físico, para emitirem NFC-e em contingência. Isto é: quando não há comunicação com a Secretaria da Fazenda, o SAT entra e ação e emite o documento. Já o estado de Minas Gerais ainda está implementando a Nota de Consumidor Eletrônica. Espera-se que todos os varejistas utilizem a NFC-e em MG até o primeiro trimestre de 2020.

3. Por último, mas não menos importante, a Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) deve ser emitida na venda de produtos físicos. Sabe quando você compra um livro ou um eletrônico pela internet? Então, quando a mercadoria chega, você também recebe a sua NF-e.

3. Utilizar o certificado digital menos produtivo

certificado digital identifica a empresa perante os órgãos públicos. Além disso, ele é utilizado para assinar documentos, como contratos e notas fiscais. A certificação digital permite que o empreendedor acesse o site da prefeitura e emita os seus documentos, mas é aí que alguns profissionais têm dúvida.

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A escolha do tipo de certificado não pode ser tomada de qualquer forma. Você precisa analisar todas as características de cada modelo e entender qual faz mais sentido para o seu negócio.

certificado A1 é digital, sendo instalado no computador ou no emissor de nota fiscal eletrônica. A partir disso, basta fazer login no sistema para realizar as suas atividades. Tenha em mente que essa é a opção que possibilita a automação de notas fiscais, o que é ótimo para quem deseja ter praticidade e autonomia na rotina.

Já o certificado A3 é físico, como um pendrive ou um token. Ele precisa ser plugado no computador todas as vezes que você logar. Se você estiver viajando, será preciso carregá-lo na mala, e se você esquecê-lo no escritório, é melhor comprar as passagens de volta antes do programado.

Qual faz mais sentido para você?

4. Achar que o DANFE é a nota fiscal

Se você já comprou algum livro ou produto na internet, recebeu um DANFE  junto com o produto, mas, certamente, nem prestou muita atenção nas informações ali contidas. O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é a representação física da NF-e e não tem validade jurídica.

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A nota fiscal eletrônica é um documento digital, que valida as operações de circulação e de venda no nosso país. Ela foi criada para substituir a nota fiscal em papel. A sua informação mais importante é a “chave da nota”. O código é composto por 44 dígitos e possibilita a consulta e o download do XML da NF-e. O XML é o arquivo que você precisa armazenar por, pelo menos, 5 anos mais o ano vigente.

5. Agrupar todas as vendas do mês em uma nota fiscal

Pense no seguinte exemplo: uma loja virtual fez 1.000 vendas em um determinado mês. Será possível emitir apenas um documento fiscal referente a todas essas vendas? Por mais que pareça estranho, esse é um questionamento que alguns profissionais têm.

Indo direto ao ponto: cada venda precisa ter uma respectiva nota fiscal. Ou seja, se você vender 500 produtos ou cursos digitais em um período, será necessário emitir 500 notas fiscais, não importando se você opta pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.

Além de evitar autuações da receita federal, você possibilitará o cancelamento de nota fiscal e os reembolsos, o que é um direito do consumidor.

6. Preencher dados incorretamente

Quando o negócio está dando os seus primeiros passos, é possível concentrar diversas atividades em uma única pessoa, como a atualização do fluxo de caixa e a contratação de novos funcionários. Porém, com o passar do tempo, a quantidade de vendas aumenta e, consequentemente, o número de notas fiscais emitidas.

Estima-se que um empreendedor gaste, pelo menos, 5 minutos para gerar uma NF-e, porque é preciso preencher todos os dados da venda — e é aí que mora o perigo. Digitar o CNPJ, o endereço, a NCM, o CFOP e tudo que é exigido pela Sefaz ou pela Prefeitura é algo que abre brechas para falhas. Qualquer informação errada pode invalidar a NF-e, atrapalhar o pagamento de impostos e causar o retrabalho. Por isso, é necessário ter muita atenção.

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Empreendedores focados no desempenho do negócio utilizam a emissão automática de nota fiscal para evitar esses problemas. Mas como isso acontece?

Pois bem, um emissor inteligente de NF-e permite que você deixe todo o fluxo no piloto automático e está integrado aos principais meios de pagamento do mercado. Nessas horas, você pode escolher quando emitir a nota, seja no momento da venda ou após a garantia, e enviá-la por email para o cliente.

Isso quer dizer que você não precisará se preocupar com erros de digitação e a perda de tempo — o que é ótimo, certo?

PS: se a sua empresa precisa de uma solução mais robusta, utilize uma API para nota fiscal.

Conclusão

Ao ler este conteúdo, você descobriu os 6 principais erros ao emitir nota fiscal na empresa. Provavelmente, você se identificou com algumas situações e agora está preparado para evitá-las.

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Tenha em mente que pagar impostos em dia e respeitar as legislações fiscais são obrigações de todo empreendedor. Nessas horas, um contador é o profissional adequado para te ajudar a otimizar a sua rotina financeira. Além disso, utilizar um emissor automático é um passo essencial para ter tranquilidade e deixar a burocracia das notas fiscais no passado. Por isso, saiba quando é a hora de automatizar a emissão de nota fiscal no seu negócio!

* Este post foi escrito por Gabriel Nascimento, analista de marketing apaixonado pela produção de conteúdo na eNotas, a solução automática de emissão de notas fiscais para negócios escaláveis.

Fonte: Conube

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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