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NFe: Aprenda a cancelar Nota Fiscal eletrônica

Você sabe como cancelar uma nota fiscal dentro de sua empresa? Infelizmente, o período em que a realização desse procedimento dependia apenas de um carimbo e da necessidade de uma das partes na transação, simplesmente, acabou.
Uma das inovações que a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) trouxe para o mundo empresarial foi a nova regra para o cancelamento desse tipo de documento, além dos prazos para fazê-lo. Pensando nisso, resolvemos escrever este artigo.
Nele, mostraremos como você deve proceder na hora de cancelar nota fiscal eletrônica e, ao final, apresentaremos um procedimento que pode solucionar o problema sem que o documento tenha de ser cancelado. Acompanhe!
Quando é preciso cancelar uma Nota Fiscal eletrônica?
Resumidamente, uma nota fiscal precisa ser cancelada quando ocorre algum vício ou falha durante o processo de emissão, geralmente, após o envio e validação do documento por parte da Secretaria da Fazenda Estadual. Os motivos que levam esse tipo de problema são muito variados, entretanto, antes de mencionar os principais, é necessário ter atenção a um ponto em especial.
O cancelamento de um documento fiscal só poderá ser realizado pelo emissor antes de decorridas 24 horas após a autorização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Ou seja, se você emitiu uma nota fiscal hoje, e ela foi validada às 13:00, poderá realizar o cancelamento até o dia seguinte às 12:59. Caso contrário, o procedimento não poderá ser efetuado e será necessário recorrer à SEFAZ para realizar o cancelamento da NF-e. Essa é a importância de você escolher um emissor de nota fiscal eletrônica que lhe forneça a funcionalidade do gerenciamento de tempo restante para cancelamento da nota fiscal, assim você poderá saber quanto tempo resta disponível para que possa fazer o cancelamento de cada nota fiscal.
Além do prazo, o emissor deve observar outros dois critérios para realizar o cancelamento da NF-e. Primeiro: a mercadoria objeto do documento fiscal não pode ter saído do estabelecimento de origem e, em segundo lugar, o destinatário não poderá confirmar a ciência da NF-e emitida. Se alguns desses três critérios for descumprido, o cancelamento não poderá ser realizado.
Quando isso ocorre, o procedimento fica mais complexo, portanto, é essencial que você nunca ultrapasse esse prazo. Dentre os motivos mais comuns para o cancelamento de NF-e, vamos mostrar os principais nos próximos tópicos.
Preenchimento incorreto
O campeão de solicitação de cancelamento das NF-e, sem dúvidas, é o preenchimento incorreto. Esse tipo de problema pode ocorrer com os dados cadastrais do cliente, quantidades, valores, descontos e, até mesmo, em informações gerais.
Além desses, os códigos como: CST, CFOP, CEST, NCM, entre outros, também são alvos de erros na hora da emissão. Nesses casos, quando não é possível corrigir tais falhas, não existe outra alternativa a não ser solicitar o cancelamento dentro do prazo de 24 horas.
Erro no cálculo dos tributos
Os erros no cálculo dos tributos também são muito comuns. Nesses casos, não há nada o que se possa fazer a não ser cancelar o documento fiscal. Afinal, nenhuma empresa aceitará o pagamento adicional de um imposto que não é devido, como também não deixará de pagar o montante de tributos devidos por conta de erros no cálculo das notas fiscais.
Emissão em data incorreta
Outro erro muito comum é a emissão do documento fiscal no dia incorreto. Como a data da emissão sempre será a mesma em que o procedimento está sendo emitido, é muito comum que as empresas aguardem alguns dias para faturar alguma venda com o objetivo de postergar o pagamento de determinados tributos.
Entretanto, quando, por falha ou esquecimento, o documento fiscal é emitido em um dia indesejado, é possível cancelar o mesmo, desde que não tenham sido ultrapassadas as 24 horas.
Como realizar o cancelamento de uma NF-e?
Agora que você entendeu o que é o cancelamento de NF-e, bem como os motivos mais comuns para que isso ocorra, vamos mostrar como realizar esse procedimento no âmbito de uma empresa. Continue lendo!
A principal alternativa para realizar esse procedimento é utilizando o software emissor que deu origem à NF-e. Geralmente, os sistemas já oferecem a opção de cancelar a nota fiscal e, com poucos cliques, o responsável pela emissão solicita o cancelamento.
Assim como no momento da emissão, para pedir o cancelamento, também é necessário enviar a informação à SEFAZ. Dessa forma, podemos afirmar que se torna impossível realizar o procedimento após o prazo de 24 horas.
Feita a solicitação, o órgão retornará o documento fiscal com a informação de cancelado e ele não produzirá mais os efeitos fiscais e financeiros sobre a sua empresa, entretanto, isso não significa que o procedimento acabou por aqui.
A NF-e cancelada ainda deverá compor o livro fiscal da empresa, bem como aquele que é enviado por meio do SPED Fiscal. A falta de uma única NF-e, mesmo que esteja com status de cancelada, pode gerar multas e sanções para seu negócio. Além disso, a numeração seguirá considerando a NF-e que foi cancelada. Portanto, não se esqueça de enviar todos os meses suas notas fiscais emitidas ou canceladas para sua contabilidade, ou, opte por um emissor de notas fiscais que possui integração contábil que poderá automatizar esta tarefa para você.
O que fazer quando não é mais possível cancelar uma NF-e?
Como mencionamos, após 24 horas da emissão do documento fiscal, o cancelamento não poderá ser realizado de forma simples, utilizando o software emissor. Em alguns estados, é permitido o cancelamento da NF-e após esse período, contudo, pode acarretar a geração de multas para a empresa.
Entretanto, as SEFAZ de outros estados não permitem o cancelamento após o período informado ou, caso tenha descumprido com alguns dos outros dois critérios em nenhuma hipótese.
Existe a possibilidade de solucionar alguns erros sem ter que solicitar o cancelamento da NF-e. Nesse caso, pode ser utilizada a carta de correção eletrônica. Porém, ela também tem algumas limitações.
Não poderá ser emitida a carta de correção para alterar dados que interfiram na base de cálculo dos tributos constantes da nota fiscal, assim como alterar dados substanciais do remetente ou destinatário, de modo que substitua alguns desses polos, assim como não é possível alterar a data de emissão do documento fiscal.
Sendo assim, você pode utilizar a carta de correção e não recorrer ao cancelamento, observando os casos em que é impossível a emissão de tal documento. Também é importante mencionar que esse procedimento exige a autorização por parte da Secretaria da Fazenda Estadual.
Seguindo esses passos, você não terá mais nenhum tipo de dificuldade na hora de cancelar nota fiscal eletrônica. Utilizando a tecnologia e os procedimentos corretos, essa prática passará a ser mais simples e eficiente.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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