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A FecomercioSP avalia como positivas as atualizações trazidas pela Nova Lei de Franquias (n.º 13.996/19) sancionada pela presidência da República em dezembro e que entra em vigor no dia 26 de março. As novas regras revogam a antiga lei n.º 8.955 de 1994, que até então regulava os contratos celebrados entre franqueados e franqueadores. Para a Instituição, a alteração pode trazer mais segurança jurídica e transparência ao sistema de franquias.
A nova legislação traz clareza a determinados temas que eram objeto de demandas judiciais, como o afastamento do vínculo empregatício entre franqueadores e franqueados e entre a empresa franqueadora e os empregados do franqueado, bem como a não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Isso deixa claro que se trata de uma relação empresarial e não de consumo.
A COF (Circular de Oferta de Franquia) também será mais transparente em relação ao suporte oferecido ao franqueado pelo franqueador, pois passará a conter de forma mais detalhada as condições do negócio, como as regras específicas para sucessão do contrato, as penalidades e multas aplicáveis, as cotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, os prazos contratuais e condições de renovação do contrato, regras de limitação à concorrência e outros assuntos.
“Com essas alterações, a COF ganha um papel de destaque na nova lei, demonstrando a intenção do legislador em exigir mais transparência e boa-fé na celebração dos negócios de franquia, o que fortalece a segurança jurídica dessa relação, preserva a credibilidade do franqueador e oferece mais clareza aos franqueados”, destaca a assessoria jurídica da FecomercioSP.
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