Desde 12 de abril de 2021, a CNH tem novas regras, que foram alteradas por meio da Lei 14.071 / 20, que alterou os 57 pontos do Código de Trânsito brasileiro (CTB). Algumas penalidades foram flexibilizadas, mas em outros pontos a legislação ficou mais rígida.
Graças às mudanças no sistema de pontuação, os motoristas profissionais foram mais beneficiados, pois agora é permitido acumular um total de 40 pontos na CNH, antes de ter o direito de dirigir suspenso.
Como mencionamos as mudanças no código de trânsito brasileiro afetaram a CNH, falaremos sobre as principais alterações, iniciaremos falando sobre a validade da sua carteira nacional de habilitação.
Confira como ficou o novo prazo de validade da CNH após as mudanças, lembrando que você motorista precisa estar atento, pois o novo prazo começa a ter validade a partir da próxima renovação, isso quer dizer que o motorista com 35 anos que tenha sua carteira de motorista com o vencimento para este mês, terá que realizar a renovação para então sua CNH passar a ter a valer por 10 anos, ou seja, os prazos atuais necessitam ser respeitados.
O novo limite de pontuação deu o que falar, pois agora os motoristas poderão atingir até 40 pontos e continuar dirigindo, no entanto, tem a obrigação de respeitar as regras para ser possível conseguir chegar aos 40 pontos, sem ter a sua CNH suspensa.
A pena varia de 2 a 8 meses e, caso volte a acontecer, pode variar de 8 a 18 meses para ser suspensa diretamente.
No caso dos motoristas profissionais, independentemente da violação, eles sempre vão ficar na regra de 40 pontos. Essa alteração já vinha sendo pedida pelos motoristas profissionais há anos, principalmente pelos caminhoneiros.
As novas mudanças permitem que o motorista possa dirigir sem portar a CNH, entretanto, isso é possível se no momento da identificação for possível acessar o sistema informatizado, que comprove que o motorista está habilitado, a CNH digital.
Sendo assim, o Código de Trânsito brasileiro dá a previsão do documento digital de habilitação, antes do previsto pelo CONTRAN.
Outra informação importante é que a CNH digital também passou a valer como um documento de identidade em todo território brasileiro.
As aulas noturnas não são mais obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.
Outra alteração nesse processo é que caso o candidato seja reprovado no exame teórico e prático, o período ao qual o mesmo deveria aguardar para realizar uma nova tentativa foi revogado, ou seja, o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…
Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…
Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…
Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…
A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…
Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…
Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…
O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…
Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…
A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…
Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, mas será que todos e até…
Um erro de 25 anos atrás pode distribuir uma bolada para muitos segurados do INSS…
This website uses cookies.