Os trabalhadores que ainda não efetuaram o saque do abono salarial referente ao calendário de 2023 e possuem o PIX vinculado ao seu CPF receberão o benefício em sua conta bancária hoje, dia 28.
Essa medida foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em colaboração com o Banco do Brasil para viabilizar o pagamento a 234.587 trabalhadores participantes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP) da Administração Pública, que ainda não retiraram os valores correspondentes.
O Ministério do Trabalho revela que, neste ano, 512.351 trabalhadores não realizaram o saque do abono salarial, sendo que 144.924 destes são empregados de empresas privadas, beneficiários do PIS, enquanto 367.427 são servidores públicos integrantes do PASEP.
Segundo a RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 968, de 15 de dezembro de 2022, o calendário de pagamento do Abono Salarial de 2023, referente ao ano-base 2021, encerra-se em 28/12/2023.
Até a data de 27/12/2023, foram identificados 24.520.170 trabalhadores com direito ao abono salarial, dos quais 24.007.819 já receberam os valores, totalizando um dispêndio de R$ 24.243.926.613,00.
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Os trabalhadores que preenchem os critérios de habilitação têm direito ao Abono Salarial, sendo necessário atender às seguintes condições:
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O pagamento do Abono Salarial segue procedimentos específicos nos bancos designados.
Na Caixa, a prioridade é o crédito em conta CAIXA, sendo realizado em conta corrente, conta poupança ou Conta Digital, ou por meio do aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.
Além disso, o pagamento pode ocorrer em agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e outros canais oferecidos pela Caixa.
No Banco do Brasil, a prioridade é o crédito em conta bancária, podendo ser realizado também por meio de PIX, transferência via TED, ou presencialmente nas agências de atendimento.
Para obter informações adicionais, é possível entrar em contato com os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, através do telefone 158 ou do e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo os dígitos “uf” pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador.
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