O sonho de uma grande parte das mulheres é ser mãe. Mas ao mesmo tempo aparece a dúvida de quando é o melhor momento para isso. Afinal, muitas protelam a gravidez a fim de dar prioridade às carreiras.
Uma vez estabelecidas e com sucesso profissional, as mulheres ainda temem perder seu emprego por conta do sonho em ser mães. Mas, afinal, a mulher pode ser demitida grávida? E, se ocorrer antes de saber da gravidez, perde qualquer direito? E, se estiver grávida, pode pedir demissão?
Se você se enquadra nessa situação, essa leitura tenta reunir as respostas para as principais perguntas sobre a estabilidade da gestante. Acompanhe.
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Vamos esclarecer esse termo. A estabilidade da gestante é uma proteção ao emprego da mulher que oferece garantia de continuidade do emprego desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto.
Fique sabendo que esse direito está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garante a toda mulher grávida esse período de estabilidade em que ela não pode ser demitida sem justa causa.
Como mencionamos anteriormente, a estabilidade da gestante vai até o quinto mês após o parto independentemente do tempo de licença maternidade que ela tirou.
Vale considerar que, em condições normais, a licença maternidade é de 120 dias. Portanto, quando a profissional retornar dos 120 dias de licença, ela ainda terá um mês de estabilidade.
Há também empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã e oferecem licença maternidade de 180 dias corridos. Nesses casos, o período de estabilidade pode ser prorrogado em até 60 dias, dependendo do pedido da profissional ou da adesão voluntária da própria empresa. É bom tomar conhecimento de como é o caso do seu local de trabalho.
A garantia de estabilidade da gestante vale mesmo que a mulher ainda não saiba da gravidez. Ou seja, ela tem direito à estabilidade mesmo que a demissão ocorra antes de saber da gravidez.
Por isso, se estiver cumprindo aviso-prévio ou se já estiver totalmente desligada da empresa e descobrir que já estava grávida no momento da demissão sem justa causa, a mulher pode pedir reintegração à empresa ou até indenização por todo o período de estabilidade.
Para fazer isso, o primeiro passo é comunicar a gravidez à empresa, apresentando os documentos que comprovem sua idade gestacional. A partir dessa comunicação, a empresa deve reverter a sua demissão e você poderá voltar a trabalhar normalmente até a licença maternidade.
Se não for possível para a empresa fazer essa reintegração, ela deverá pagar uma indenização com todos os direitos pelo período de estabilidade. Ou seja, ela continuará desligada da empresa mas receberá os salários de todo o período de estabilidade e ainda 13° salário, férias proporcionais com adicional de ⅓, FGTS com multa de 40% e aviso prévio com a projeção até o final do período de estabilidade.
A gestante somente pode ter dispensa se houver uma falta grave que possa gerar uma demissão por justa causa. Um exemplo de falta grave é um atestado médico falso.
A profissional grávida, por outro lado, pode pedir demissão a qualquer momento. É importante observar, no entanto, que se ela fizer o pedido, automaticamente abrirá mão da estabilidade gestacional.
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