O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é considerado a principal novidade operacional da DCTFWeb 2025. E, junto com a nova operação, surgiram muitas dúvidas para executar o preenchimento correto. Uma das principais é sobre o MIT sem movimento. Então, confira a seguir a resposta dessa dúvida e outras mais.
Como dissemos, o MIT é considerado a principal novidade operacional da DCTFWeb. Afinal, o novo módulo permite a inclusão dos demais débitos fazendários antes declarados no PGD DCTF.
De acordo com a Receita Federal, o MIT já está disponível para utilização, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB.
Esta é uma dúvida muito comum. E a resposta é “não”. É importante saber que o MIT deve ser apresentado apenas quando houver informações relativas aos tributos nele apurados.
No entanto, quando o contribuinte necessitar enviar uma DCTFWeb sem movimento, poderá fazê-lo a partir do MIT. Esta opção permite a transmissão da DCTFWeb sem movimento sem a necessidade de enviar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento.
leia também:
Não. Uma das principais evoluções da substituição do PGD DCTF pelo MIT é a inexistência de informação da forma de extinção dos débitos. Portanto, não é necessário informar no MIT/DCTFWeb os pagamentos, as compensações ou os parcelamentos.
Afinal, o sistema de controle da RFB identificará que o débito apurado e informado como saldo a pagar na DCTFWeb foi extinto por pagamento (DARF), compensação (DCOMP) ou tenha sido parcelado, sem a necessidade de o contribuinte retificar a DCTFWeb.
Em geral, pode-se afirmar que “sim”. No entanto, é importante saber que a funcionalidade “Abater DCOMP” está com algumas restrições de uso para débitos oriundos do MIT que tenham as seguintes características:
– Situação Especial;
– IPI (contém atributo estabelecimento/município);
– CIDE (contém atributo estabelecimento/município);
– RET (contém atributo estabelecimento);
– IOF OURO (contém atributo município).
Então, caso o tributo recolhido tenha alguma dessas características, não poderá ser utilizada a funcionalidade “Abater Dcomp” para emissão de DARF residual.
Neste caso, a opção é utilizar a funcionalidade “Editar DARF”, conforme descrito no item 16.2.2 do Manual da DCTFWeb.
Outra alternativa é a emissão do DARF no ambiente eCac, na opção >Certidão e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal >Diagnóstico Fiscal>na Receita Federal.
Os ajustes para permitir estes abatimentos estão em andamento.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade
Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe…
Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para…
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista…
Raramente os brasileiro presenciam os preços dos produtos diminuírem, mas por que será que eles…
This website uses cookies.