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Minha Casa Minha Vida 2020: Tudo para conseguir seu imóvel no programa da Caixa

Muitos brasileiros não aguentam mais pagar aluguel. Sonham com sua casa própria. Mas as vezes este sonho está tão longe da realidade que deixa muita gente desanimada. Existe uma esperança para quem tem esse desejo, O Minha Casa Minha Vida 2020.
Se você ficou interessado vamos ajudá-lo a entender o sistema do Minha Casa Minha Vida. Até porque alguns procedimentos são cansativos, mas a maioria é bem simples. O artigo irá ajudar a reunir detalhes para que você seja aprovado.
As condições do Minha Casa Minha Vida são bem conhecidos, principalmente pelas condições de pagamento. Existem porém, outros auxílios que talvez o público desconheça.
Este programa da Caixa é bem conhecido pelos brasileiros e vem auxiliando no sonho da compra da casa própria. Em 2020 a Caixa tem um financiamento que oferece condições para as famílias que desejam um imóvel.
O primeiro passo é você saber que a compra de um imóvel pela Caixa pode ser bem burocrático (dependendo do seu perfil). Mas o governo quer que todas as famílias tenham a chance de ter uma oportunidade e comprar o tão sonhado imóvel.
A negociação vai acontecer de acordo com a sua renda e ai sim será possível escolher uma modalidade para a negociação.
É bom saber que aconteceram algumas mudanças devido a grande procura por parte do público. Uma coisa boa a saber é o fato do juros serem menores e a garantia no subsídio. O comprador tem que estar sempre em dia com as prestações ou poderá perder o imóvel em caso de atrasos no pagamento. Mesmo que você esteja em dia com água, luz e condomínio, isso não protegerá você de perder o imóvel em caso de atraso nas prestações.
FINANCIAMENTO MINHA CASA MINHA VIDA 2020
Sempre se deve levar em conta a renda familiar. As regras são diferentes para cada caso. Se levará em conta sempre o perfil do comprador.
CONHEÇA OS TIPOS DE FINANCIAMENTO MINHA CASA MINHA VIDA
HABITAÇÃO URBANA
É destinado para as pessoas que desejam ter um imóvel em área urbana ou realizar devidas modificações no imóvel que já possui, com atendimento especializado para cada tipo de mudança.
HABITAÇÃO RURAL
Foi criado para dar moradia digna no campo para o agricultor familiar, trabalhador rural ou comunidades, independente se for construindo uma nova casa ou realizando melhorias e alterações no imóvel que já possui.
MINHA CASA MINHA VIDA É PARA TODOS OS BRASILEIROS?
Como já foi mencionado, tudo vai depender da situação financeira do comprador para aprovação de renda. Por isso existe uma divisão por categoria, onde são definidos cada requisitos para elas.
QUEM TEM DIREITO:
COM RENDA DE ATÉ R$ 1.800,00
FAIXA 1: É possível conseguir um financiamento de até 120 meses com prestações mensais que variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, conforme a renda bruta familiar de cada uma.
RENDA DE ATÉ R$ 2.600,00
FAIXA 1,5: É possível comprar um imóvel onde o empreendimento é financiado pela Caixa com juros de apenas 5% ao ano e ter 30 anos para pagar, os valores dos subsídios podem ser em até 47,5 mil reais.
RENDA DE ATÉ 4.000,00
FAIXA 2: Para famílias que tiveram renda bruta de até R$ 4.000,00, podem ter subsídios em até R$ 29.000,00.
RENDA DE ATÉ 7.000,00
FAIXA 3: Famílias com renda bruta até R$ 7.000,00, disponibilizando taxas de juros diferenciadas em relação ao mercado para que você consiga o seu financiamento.
Famílias que querer comprar habitação rural:
PRIMEIRO GRUPO: Com renda até R$ 17.000,00 ao ano, subsídio concedido pelo OGU. Este grupo terá as suas primeiras parcelas disponíveis dois meses após a entrega do imóvel.
SEGUNDO GRUPO: Com renda a partir de R$ 17.000,01 a R$ 33.000,00 ao ano, financiado em 12 meses para construir ou reformar seu imóvel, com juros de 5% ao ano e o valor do financiamento chegando até R$ 30.000,00.
TERCEIRO GRUPO: Com renda a partir de R$ 33.000,01 a R$ 78.000,00 ao ano. Prazo para pagar de 7 a 10 anos após o término da obra em que você escolher realizar. É sempre bom saber que no decorrer dos anos pode acontecer mudanças nas regras. Mas se houver, você sempre será informado por nós.
TAXAS DE JUROS
As taxas de juros Minha Casa Minha Vida 2020 possui vantagens melhores que o financiamento particular. É o modo de beneficiar pessoas que não têm condições de arcar com altos valores. Essas condições podem ter variações de acordo com o perfil socioeconômico do titular da compra e da faixa em que se enquadra. Isso vai depender do prazo escolhido para pagamento.
O Presidente da Caixa Econômica , Pedro Guimarães declarou em setembro de 2019, durante a reunião do conselho de administração da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), realizada na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília.
Guimarães disse que juntamente com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a rede bancária estudava a possibilidade de não aplicar correção monetária sobre financiamentos do programa. Este seria um marco no funcionamento do crédito, deixando ainda mais vantajosas as condições para compra do imóvel.
“Eu conversei com o meu chefe, o ministro da Economia Paulo Guedes, e a gente está fazendo um cálculo matemático e espero que daqui a um ano e meio, dois, comecemos a emprestar sem correção nenhuma, sem correção de IPCA, sem correção de TR (taxa referencial). Na minha opinião, esse é o futuro e é assim que você consegue, de fato, fazer um planejamento de longo prazo”, disse ele.

MINHA CASA MINHA VIDA 2020 INSCRIÇÕES:
Fique atento se quer se quer participar no programa de como se inscrever no Minha Casa Minha Vida 2020.
Veja as regras:
O participante não poderá ter casa própria em seu nome, nem financiamento de algum outro imóvel;
Não pode já ter sido beneficiado por algum programa de habitação social do Governo, seja similar ou até mesmo o próprio programa solicitado;
Para pessoas que trabalham como autônomos, precisará apresentar o carnê do INSS e outros detalhes de comprovação de renda solicitado;
E deve possuir renda de até três salários mínimos vigentes ao ano.
Serão pedidos apresentação de comprovante de renda, carteira de trabalho e contracheque atualizado.
O Cadastro Minha Casa Minha Vida 2020 pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica ou em órgãos de assistência social e entidades públicas conforme o funcionamento do programa nos municípios, nas instituições filantrópicas parceiras em construtoras vinculadas ao programa.
CONTRATAR MINHA CASA MINHA VIDA 2020
Será necessário entender as formas e procedimentos exigidos na hora de realizar o contrato do financiamento.
Tudo isso para se ter uma melhor organização em cada uma delas.
VEJA COMO CONTRATAR:
Para famílias que tenham renda mensal menor que R$ 1.800,00 é preciso ir até a prefeitura de sua cidade ou numa entidade organizadora para que esteja solicitando participar de um processo de seleção;
Para as famílias com renda mensal até 7.000,00, é preciso ir a uma entidade organizadora.
Realizando os procedimentos você vai poder conseguir realizar o seu processo de cadastro no MCMV 2020.
MINHA CASA MINHA VIDA 2020 CADASTRO
Sabendo em que grupo você está inserido e compreendendo até o ponto de atendimento de acordo com a sua situação, é preciso seguir com o próximo passo.
A inscrição no Minha Casa Minha Vida é apenas o início do processo para conseguir ser contemplado com o programa. Isso porque acontece um sorteio Minha Casa Minha Vida 2020 para saber quem será o beneficiado com o sistema de financiamento.
Caso seja sorteado, você terá que se dirigir a um posto de atendimento, onde precisará comprovar sua inscrição no Minha Casa Minha Vida 2020. Depois, você vai validar seu cadastro, e por fim assinar o contrato de compra do imóvel.
A Caixa divulga um edital onde vem a lista de pessoas que poderão comparecer até a agência para início do processo.
Número de vagas, casas, construções e etc., vão depender da autorização do município e da verba disponibilizada pelo Governo.
CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Para validar seu cadastro pela Caixa é necessário ter os documentos exigidos pelo Minha Casa. Vá até uma agência do banco para fazer uma avalização de cada um deles e ver se tudo está correto.
DOCUMENTOS:
Identidade e CPF;
Certidão de nascimento ou casamento;
Comprovante de renda;
Extrato de seu FGTS atualizado;
Declaração de imposto de Renda
Ficha de cadastro habitacional.
LEMBRE-SE: Se tiver alguma dúvida sobre cada tipo de documentação para sua validação, procure os correspondentes da Caixa Econômica que vão poder auxiliar com cada um deles. Mas se sua dúvida for maior, o melhor é ir até a uma agência da Caixa.
SIMULADOR
A tecnologia ajuda você a adiantar muita coisa sem precisar sair de casa. No site da Caixa você encontra o simulador do Minha Casa Minha Vida. Assim você poderá ter uma base referente a sua condição de financiamento, valor disponível para compra, porcentagem de entrada e taxas de acordo com sua renda.
No simulador você consegue ter uma idéia de como obter suas parcelas de pagamento. seus valores e condições grarais.
Veja como preencher o simulador:
Selecione os campos solicitados sobre o tipo de imóvel que procura e prossiga;
Preencha os campos com suas informações pessoais e prossiga;
Escolha a opção de consórcio e veja os resultados.
Se não aparecer nada, é porque não existe nenhum imóvel com seus critérios na localidade escolhida. Você poderá fazer novas buscas, colocando outras opções diferentes.
Fique tranquilo não existe nenhuma possibilidade do Minha Casa Minha Vida acabar.
GARANTIAS DO IMÓVEL
A garantia do imóvel vem através de uma série de recomendações feitas pelo programa Minha Casa Minha Vida.
A Caixa também disponibiliza para o comprador um manual para você saber o que pode e o que não pode fazer.
SE VOCÊ AINDA TIVER DÚVIDAS, entre em contato com qualquer agência da Caixa Econômica pelo telefone: 0800.721.6268.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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